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Questão:

Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e da obrigação acessória GISS On Line, é obrigatório que haja o número de série no documento fiscal?



Resposta:

Quando falamos em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), é importante entender que, apesar da existência do projeto NFS-e Nacional, que busca padronizar e unificar a emissão de notas fiscais de serviço em todo o Brasil, cada município possui autonomia para definir e manter os seus próprios layouts e regras específicas. Essa autonomia resulta em diferenças significativas nos sistemas de emissão adotados pelas prefeituras. Um exemplo claro está na forma como são tratados os números de série das notas fiscais. Enquanto algumas prefeituras exigem que o número de série conste no layout da NFS-e, outras preveem essa numeração apenas para os Recibos Provisórios de Serviços (RPS).  

Nesse

contexto

cenário, é

importante entender que em havendo a informaOutro ponto de atenção é que, em alguns municípios, certas informações específicas, como

essencial garantir que, caso o número de série esteja presente no XML da nota fiscal

ou do RPS, devem obrigatoriamente constar na plataforma Giss Online, utilizada para a declaração e gestão de dados fiscais.  Nesse contexto,  o cenário da NFS-e  demanda flexibilidade na aplicação das regras fiscais. 

emitida pelo prestador de serviços, essa informação seja corretamente registrada na escrituração do tomador. Em muitos municípios, especialmente dependendo do tipo de operação, o preenchimento do número de série é obrigatório em determinadas obrigações acessórias. Um exemplo claro é o Giss On-line, que exige o preenchimento obrigatório do campo NR_DOC_NF_SERIE, para determinadas modalidades conforme especificado no layout dessa obrigação.


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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-17743



Fonte:

Manual ABRASF

Manual da GISS On Line

Manual da NFse