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Validação de Créditos de PIS e COFINS para Aquisições de Bens Patrimoniais e Incorporações
Foram ajustados os seguintes programas abaixo para validar se a data de aquisição do bem patrimonial se a data de aquisição do bem for igual ou maior que a data de extinção do PIS/COFINS do programa FAS410AA - Parâmetro para Extinção do PIS/COFINS, ao ou da incorporação ao tentar marcar os campos Credita PIS e Credita COFINS na tela Crédito de Impostos:
FAS701AA - Aquisição de Bens Patrimoniais
FAS734AA - Implantação de Bem Patrimonial já Imobilizado
FAS715AA - Incorporação de Bens Patrimoniais
FAS735ZH - API de Inclusão de Bens Patrimoniais
FAS715ZB - API de Criação de Incorporações de Bens Patrimoniais
DCF727ZA - Importação de Bens Patrimoniais
Caso a regra seja violadaSe a data de aquisição do bem patrimonial ou da incorporação for igual ou maior do que a data de extinção do PIS/COFINS do programa FAS410AA - Parâmetro para Extinção do PIS/COFINS, o sistema exibirá as mensagens 23322, 23327 ou 23333:
Importante: O sistema utiliza automaticamente a data de 01/01/2027 como referência para o início da exigência dos valores de CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a Reforma Tributária.
Contudo, para fins de testes, essa data pode ser alterada livremente pelo usuário por meio do programa FAS410AA - Parâmetro para Extinção do PIS/COFINS.
Para mais Mais informações sobre a data de extinção do PIS/COFINS veja em, consulte: Tutorial - Reforma Tributária FAS - Extinção do PIS/COFINS.
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