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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:
Módulo

Controle de Acesso

Função:

Rotina

País:

Brasil

Ativação:Para a disponibilização deste ponto de entrada, faz-se necessária a contratação via proposta comercial. Entre em contato pelo e-mail [email protected].
Versão:12.X.XXXX.X


02. DESCRIÇÃO

Breve descrição sobre o objetivo do ponto de entradaAdicionado botão Integrar Facial, para realizar a integração do reconhecimento facial intelbras.

03. LOCALIZAÇÃO

Informar a localização do ponto de entrada.

Exemplo: Localizado no Cadastro de Cesv, no botão Gravar, antes da validação do motoristaLocalizado na tela Pessoas/Credenciamento do módulo Controle de Acesso o botão Integrar Facial.

04. PARÂMETROS

Nome

Tipo

Obrigatório

IntegraReconhecimentoFacialIntelbras.dllStringSim
epl
UTILIZA_FACIAL
String
IntegerSim
valor
1
String
IntegerSim

Mais detalhes de parâmetros: Parâmetros

05. RETORNO

Nome

Tipo

Descrição

ResultBooleanNil

06. VERSÕES

12.1.2507.3

Esta sessão é preenchida pelo tester, ao versionar o módulo.

07. OBSERVAÇÃO

Não se aplica ou incluir alguma atenção, como a existência de parâmetro para ativar a EPL.

08. EXEMPLO

Descrição de cenário de como acessar o ponto de entrada em caso de ativação.

Exemplo: Na inclusão do CESV, validar motorista estrangeiro para validação de vacina. Este é o cenário. Ao gravar o CESV, se o ponto de entrada estiver ativo, irá questionar o usuário sobre informação de vacinaçãoNo Pessoas/Credenciamento do Controle de Acesso, ao selecionar uma pessoa e clicar em Integra Facial o sistema irá realizar a integração do reconhecimento facial intelbras.



Informações
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."

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