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Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoLogística

Módulo:

Portaria

Função:Cadastros | Viagem Ferroviária
País:Brasil
Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-22140
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=12092511210014


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Neste requisito, no módulo portaria, deverá ser criado o cadastro de Viagem Ferroviária.

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  1. No módulo portaria, cadastros, foi adicionado o cadastro de viagem ferroviária conforme a figura 1.
  2. Neste novo formulário será possível incluir, editar, liberar ou cancelar uma determinada viagem ferroviária.
  3. Para a entrada de veículos ferroviários no recinto, o registro da viagem ferroviária passa a ser obrigatória para a montagem da composição férrea e envio correto das informações para a API RECINTOS.
  4. Acesse o Módulo Segurança, vá até Permissões do Perfil, selecione o perfil desejado (por exemplo: Administrador), e em seguida navegue até Portaria > Cadastros > Viagem Ferroviária, e tecle <F2> para dar o acesso conforme a figura 2.

       

        Figura 1: Módulo Portaria, Cadastros, Viagem Ferroviária na versão 12.1.2507.19


     Image Added

        Figura 2: Módulo Segurança, Permissões do Perfil na versão 12.1.2507.0

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplicaLink de download direcionado para pacote consolidado da solução completa.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento técnico agrupador do projeto:

API Recintos - Adequação para o modal ferroviárioNão se aplica.


Informações
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."

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