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Durante a emissão de notas fiscais com diferencial de alíquota (com reduções parciais ou totais de base e percentual), foi identificado que o valor do ICMS Diferido é calculado corretamente na nota, mas apresenta divergência ao ser transmitido à SEFAZ devido a um recálculo indevido no momento da geração do XML.
03. SOLUÇÃO
Eliminado o recálculo manual Houve necessidade de alteração busca valor do ICMS Diferido no momento da geração do xml, o valor estava sendo recalculado no momento da geração, sendo que já está calculado e gravado na tabela, neste caso, passou-se a ser utilizado diretamente o valor já processado internamente, garantindo que seja o mesmo exibido na nota, no XML e no DANFE.
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