CONTEÚDO
Visão Geral
Tela do Sistema
Parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica
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Cadastro de Alíquota Interna por UFxNCM
Exemplo de Venda Interestadual para Consumidor Final Não Contribuinte
Apuração Final do ICMS - DIFAL/FECP
Registro de Apuração do ICMS - DIFAL/FECP
EFD ICMS/IPI
- Tabela SEFAZ
01. VISÃO GERAL
Este documento visa apresentar a parametrização
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, emissão de Nota Fiscal Eletrônica
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e apuração ICMS DIFAL (EC87/15), referente venda insterestadual para consumidor final não contribuinte do ICMS.
02.TELA DO SISTEMA
A tela Parâmetros NFe fica alocada no módulo Fiscall Flex > Fiscall DFe

| Âncora |
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| ParametrosNFE |
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| ParametrosNFE |
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03.PARÂMETROS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Acesse a Parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, guia Outras Configurações e selecione a flag "Altera Alíquota de ICMS quando Operação de Venda Interestadual p/Consumidor Final Não Contribuinte".
Com a flag marcada irá considerar as aliquotas de origem e destino conforme tabela da SEFAZ, e é específica para atender as vendas Interestaduais para consumidor final não contribuinte (EC 87/15).

| Âncora |
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| CadastroAliInterna |
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| CadastroAliInterna |
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04.CADASTRO DE ALIQUOTA INTERNA POR UF X NCM
Acesse o módulo Fiscall Flex > Cadastros > Tabelas > Cadastro de Aliquota Interna por UFxNCM
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Neste cadastro são incluídas as alíquotas internas por UF e por NCM.
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E neste cadastro são incluídas as alíquotas FECP por UF e por NCM.
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O Fiscall Flex, internamente, está parametrizado para fazer os cálculos automaticamente conforme abaixo:
Alíquota interestadual das UF's envolvidas, conforme Tabela ICMS Interestadual da SEFAZ:
- 4% alíquota interestadual para produtos importados;
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos.
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05.EXEMPLO DE VENDA INTERESTADUAL PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE
1- Venda interestadual:
Origem: RS (alíquota interestadual de 7%)
Destino: BA (alíquota interna UF destino de 17%)
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Na guia Tributação ICMS UF Destino, verificamos o valor do ICMS Interestadual para a UF do Destino conforme aplicação da aliquota de 10%, referente o DIFAL (Diferença da aliquota interestadual de 7% e aliquota interna da UF destino 17%) o DIFAL.
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2- Venda interestadual de produto importado:
Origem: RS (4% alíquota interestadual produto importado)
Destino: BA (alíquota interna UF destino de 17%)
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Para o cálculo de produto importado com alíquota de 4%, o sistema verifica a origem da mercadoria pelaSituação tributária do ICMS Parte A.
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Na guia Tributação ICMS UF Destino, verifica-se o valor do ICMS Interestadual para a UF do Destino conforme aplicação da aliquota de 13%, referente o DIFAL (Diferença da aliquota interestadual de importação 4%, e aliquota interna da UF destino 17%)
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| Âncora |
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| ApuraçãoDIFAL |
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| ApuraçãoDIFAL |
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06.APURAÇÃO FINAL DO ICMS - DIFAL/FECP
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| Âncora |
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| RegistroApuração |
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| RegistroApuração |
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07.REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - DIFAL/FECP
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08.EFD ICMS/IPI
No Sped Fiscal o valor do ICMS DIFAL é gerado no Registro E310
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09.TABELA SEFAZ
Para ler a Tabela ICMS Interestadual , identifique o estado de origem e, em seguida, o estado de destino, cruzando a linha e a coluna para ter o valor da alíquota interestadual.
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