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Reforma Trabalhista - Férias em 3 períodos

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEM030

Situação/Requisito:

Art. 134. da CLT

§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Solução/Implementação:

Efetuado ajustes pontuais para possibilitar o cálculo das férias em até 3 períodos, obedecendo as definições da lei.

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DRHPAG-6889