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Quando a rotina de acerta período aquisitivo for executada, como houveram dias de afastamento suspenso, o produto criará um novo Período Aquisitivo Futuro e ficará fechado enquanto o anterior não for finalizado, neste novo Período Aquisitivo, o produto somará na data fim, a quantidade de dias de afastamento por suspensão. Seguindo o cenário de exemplo anterior, ao executar o Acerta Período Aquisitivo, ficará da seguinte forma:
Parametrizando para a Suspensão Temporária manter o período aquisitivo de férias e os avos do 13º salário
Marcando esses parâmetros e informando o motivo de afastamento que será utilizado no afastamento do funcionário, serão mantidos o cálculo do período aquisitivo de férias e os avos de direito ao 13º salário para o período afastado pelo motivo C – Contrato Suspensão.
Exemplo: Mês competência 05/2020 – Parâmetros marcados e motivo preenchido com 1 – Com perda de avos
Funcionário 1 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021 – Afastamento de 01/03/2020 a 29/04/2020 – 60 dias - Motivo de afastamento 1 – Com perda de avos
Funcionário 2 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021 – Afastamento de 01/03/2020 a 29/04/2020 – 60 dias - Motivo de afastamento 2 – Sem perda de avos
Executando o acerto de período aquisitivo:
Funcionário 1 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 02/03/2021 – Período estendido porque o motivo de afastamento era o mesmo do parametrizador.
Funcionário 2 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021 – Período não foi estendido porque o motivo de afastamento não era o mesmo do parametrizador.
Calculando 13º salário em dezembro/2020:
Funcionário 1 – 10 avos – Perda de 2 avos porque o motivo de afastamento era o mesmo do parametrizador.
Funcionário 2 – 12 avos – Avos completos porque o motivo de afastamento não era o mesmo do parametrizador.
Para a rescisão contratual deverá ser executado o acerto de período aquisitivo primeiro pois assim o período aquisitivo estará correto no momento do cálculo. E o cálculo do 13º salário rescisão seguirá do mesmo jeito do 13º salário normal.
Realizar a Suspensão Temporária de forma Global
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Para envio da verba de ajuda compensatória foi criada a rubrica 1619 - Ajuda Compensatória – MP 936: Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada. Início de validade: 01/04/2020.
Nota | ||||
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Para geração do arquivo do Benefício Extraordinário Mensal (BEm), é necessário preencher o cadastro conforme orientado aqui, seguindo a orientação do manual para os campos obrigatórios para o tipo de adesão. |