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Procedimento na Folha de Pagamento
Aviso | ||
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A implementação foi disponibilizada a partir dos patchs abaixo:
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Código de Cálculo
Para atender a NO 2020.21, foi criado o código de cálculo (CC) 436 - Atestado Médico de afastamento por COVID-19 que irá considerar o valor a deduzir conforme regras estabelecidas na NO no eSocial, GPS e SEFIP. Mais informações do Código de Cálculo pode acessadas neste Link
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Exemplo 2: Funcionário teve três afastamentos de tipo e motivo diferente, no mês de abril. sendo um deles sem retorno. O produto calculou 20 dias de atestado, mas a parte referente ao atestado por COVODCOVID-19 é referente a 10 dias e os mesmo foram lançados no evento de CC 436:
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Nota | ||||
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Na SEFIP, o valor da dedução é levado para o campo Salario Família. O arquivo da SEFIP foi gerado considerando somente o funcionário do exemplo 1 acima:
eSocial
Nota | ||||
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Conforme orientação do eSocial, em afastamento por motivo de COVID-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por COVID-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.
No cadastro do evento acima, foi informado a Natureza de Rubrica = 9933. No evento S-1010 foi gerado considerando as informações conforme orientado:
Aviso | ||||
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A partir de 02/07/2020 encerrou-se o prazo de direito à dedução do custo salarial referente aos 15 primeiros dias de auxílio dos trabalhadores acometidos de afastamento por Covid-19. Para que não seja lançado o evento de CC 436, basta retirar o motivo de afastamento por COVID-19 do parametrizador. Desta forma, com o evento não lançado na ficha financeira do funcionário, não será feito mais a dedução prevista nesta Nota orientativa. |