| Operações com medicamentos O modelo do documento deve ser 01 ou 55 - O produto deve possuir lote - Em cadastro do Produto, Anexo Dados Fiscais do Produto e Aba Tributação o campo Produto sujeito regulações sanitárias deve estar habilitado. - Registro da Anvisa Preenchido no Cadastro Produto, (Anexo do Saúde ou Dados do Produto Aba Integração) |
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| Operações com Armas de Fogo (Código 01) Registro não gerado |
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| Operações com Veículos Novos (código 01 e 55) Registro não gerado |
Card |
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| Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária Conforme o manual, a obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.
A inclusão da Referência do Item é somente para Gerar o Registro C176, por este motivo não vamos tratar no processo de Escrituração e no "TOTVS Gestão de Estoques, Compras e Faturamento". A Referencia do Item deve ser incluída manualmente ou através do processo de Associação Lançamentos de Saída.
Este Registro deve ser gerado para todos os lançamentos de saída interestaduais e que tenha destaque do valor do ICMS ST. O registro filho do Registro C170, então será necessário para o Tipo de Documento 55(NF-e), será necessário gerar o Registro C170 somente para os Item que tem referência preenchida e que esteja marcado o parâmetro na tela da rotina "Gerar C176".
Observação: Atualmente já geramos este registro para os lançamentos de entrada ou saída que possuem lançamento referenciados com os seguintes CFOP's: 5.603, 6.603, 1.603 e 2.603. - Lançamento Fiscal
- Habilitado no Item do Lançamento Fiscal, a Sub Pasta Referência (Tabela DITEMREFERENCIA) somente para:
- Lançamento de Saída;
- Com CFOP do Grupo 6.4xx - Saídas de Mercadoria Sujeitas ao Regime de Substituição;
- Regra de ICMS – Tipo de Operação "Substituição Tributaria";
- Importação de Lançamento Fiscal Delphi
Este novo campo não será importado no processo Delphi, apenas na importação .Net (Web Service).
- Geração do Registro C176 no SPED Fiscal (código 01, 55)
Alterada a consistência existente na geração do Registro C176. Este Registro deve ser gerado somente para os Itens que geram direito ao Ressarcimento da ST e que a Referência por Item esteja informada. Ao gerar os Registros C100 e C190 dos Lançamentos de Saída com o Tipo de Documento 55(NFe), será gerado o Registro C170 somente dos Itens que tem Referência informado. Este registro deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores. O documento informado neste registro deverá ser diferente do documento informado no registro pai (C100), pois é o documento referente à(s) última(s) aquisição(ões) da mercadoria e à retenção do imposto. A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte, inclusive sobre a apresentação dos campos: CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET;ITEM_NFE_RET.
Este registro não se aplica a contribuintes que utilizam o SCANC.
Informações |
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| Caso o valor da Alíquota ICMS seja igual a zero no Lançamento Fiscal, o sistema buscará o valor da alíquota definido na Regra de ICMS, nos Dados da Natureza. |
Observação: Os campos 09, 12, 13, 14, 15 e 17 do registro C176 são gerados com base no valor unitário do item. O valor final calculado será dividido pela quantidade de itens. Este registro será gerado para todas as referências do mesmo item. Este registro será gerado para todas as operações de saída em quem o parâmetro "Operação com Ressarcimento de ST na Compra" estiver habilitado na Natureza de Operação (CFOP) associado ao Lançamento ao Lançamento Fiscal.
Novos campos Layout 2019: - Registro C176: Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate a Pobreza (FCP) Em operações com ST (Código 01, 55)
Incluída a opção "6 – Venda interna para Simples Nacional" no campo 19 - COD_MOT_RES (Código do motivo do ressarcimento).
O preenchimento desse campo é realizado junto a Referência informada no Item do Lançamento Fiscal: Image Modified Inclusão do campo 27 - VL_UNIT_RES_FCP_ST (Valor unitário do ressarcimento (parcial ou completo) de FCP decorrente da quebra da ST). Campo gerado de acordo com o campo VlrICMSItemFCPEstDEST do Item do Lançamento Fiscal.
Gerado com a informação do campo "Valor ICMS FCP"
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Portaria CAT 158 de 2015 - Ressarcimento ICMS Retido por Sujeição Passiva de Substituição Tributaria. |
Card |
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| Operações com Produtos sujeitos a selo de controle de IPI Para gerar este registro o código de selo IPI do produto deve estar preenchido (dados fiscais do produto) Registrar o tipo e a quantidade de selo de controle utilizado pelo contribuinte na saída dos produtos sujeitos ao selo de controle. Ex. bebidas quentes, cigarros e relógios. Se o produto vendido está sujeito à selagem, o registro é obrigatório. O registro não deve ser informado nas operações de aquisição de produtos. Os códigos dos selos de controle constam indicados na Tabela 4.5.2 do Ato COTEPE nº 09/08.
Complemento de Item - Outras Informações (Código 01, 55) - Válido a partir de 01/01/2019 Será gerado com as informações do novo Cadastro de Códigos de Ajuste que estiverem associados a Lançamentos Fiscais ou Itens de Lançamentos Fiscais.
Localização do Cadastro O cadastro do Código de Ajuste deve ser realizado no módulo do BackOffice→ Gestão Fiscal em CADASTROS → MAIS → CÓDIGO DE AJUSTE
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| Image Modified |
A informação do C177 - complemento do Item será proveniente do Código de Ajuste informado no Item do Lançamento Fiscal. Quando o campo REGISTRO for preenchido com C177 apenas os campos ESTADO, DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR DO AJUSTE E CÓDIGO DE AJUSTE vão ficar disponíveis para preenchimento.
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Image ModifiedObservação: Ao selecionar a opção C177 do campo Registro o código do campo Código de Ajuste deverá constar na Tabela 5.6 do SPED Fiscal, conforme determinação da UF da Filial declarante.No arquivo texto gerado o campo 02 (COD_INF_ITEM) será o código informado no campo Código de Ajuste. No item do Lançamento Fiscal está disponível a opção Ajuste SPED, onde deve ser informado o Código de Ajuste cadastrado anteriormente. Informar o código no Item do Lançamento Fiscal:
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Ao gerar o SPED Fiscal dos modelos de documentos 01 ou 55 no exercício maior ou igual a 2019, o registro C177 do Item será gerado com o Código de Ajuste informado. Para gerações anteriores a 01/01/2019: Para gerar este registro o código de selo IPI do produto deve estar preenchido (dados fiscais do produto) Registrar o tipo e a quantidade de selo de controle utilizado pelo contribuinte na saída dos produtos sujeitos ao selo de controle. Ex. bebidas quentes, cigarros e relógios. Se o produto vendido está sujeito à selagem, o registro é obrigatório. O registro não deve ser informado nas operações de aquisição de produtos. Os códigos dos selos de controle constam indicados na Tabela 4.5.2 do Ato COTEPE nº 09/08.
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| Operações com produtos sujeitos a tributação de IPI por Unidade ou quantidade de Produto O registro tem por objetivo fornecer informações adicionais sobre os produtos das posições 24022000 (cigarros) e 2204, 2205, 2206 e 2208 (bebidas quentes), relacionados na Tabela 4.5.1 do Ato COTEPE nº 09/08, cuja forma de tributação do IPI, fixada em reais, é calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto, conforme tabelas de classes de valores. |
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| Informações complementares ST Este registro tem por objetivo informar operações que envolvam repasse, dedução e complemento de ICMS_ST nas operações interestaduais e nas operações com substituído intermediário |
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| Informações Complementares das Operações de Entrada de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária (Código 01, 1B, 04 e 55)
O Registro C180 é “filho” do registro C170 que são os itens do Lançamento Fiscal. Para gerar esse arquivo é necessário marcar o Parâmetro "Gerar ressarcimento/complemento ICMS ST" na tela de geração do SPED Fiscal.
O parâmetro "Utilizar unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" deverá ser marcado quando a UF solicitar que a unidade de controle do produto seja do Estoque em vez da unidade de comercialização. Aviso |
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| Todos os campos de valores deste registro serão gerados considerando essa unidade, utilizando o fator de conversão informado. |
Serão selecionados os Lançamentos Fiscais que atendam às seguintes regras: - Lançamentos de entrada;
- CFOP associado esteja marcado como operação que controla ressarcimento/complemento do ST (DCFOP.OPERACAOSTCOMPRA)
- Modelos de documentos “01”, “1B”, “04” e “55”;
- Produto estiver marcado como tributado pelo ICMS ST nos Dados Fiscais por UF, considerando a UF da Filial (TPRDCODFISCAL.TRIBUTADOICMSST)
- Exista Lançamento de Ajuste para o Registro C185 associado ao Item do Lançamento
O preenchimento dos campos desse registros, seguem as seguintes regras: Campo 02 (COD_RESP_RET) - Código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST:
1-Remetente Direto 2-Remetente Indireto 3-Próprio declarante Esse campo será gerado de acordo com o campo "Situação da Retenção ICMS ST" na pasta Dados ICMS ST da Regra do ICMS (DREGRAICMS.RETENCAOICMSST): - Substituto Tributário = 1
- Não Se Aplica = 2
- Antecipação = 3
Campo 03 (QUANT_CONV) – Quantidade do item convertida na unidade de controle de estoque informada no registro 0200 ou a unidade de comercialização, a critério de cada UF.
Se o parâmetro "Utilizar unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" estiver marcado então será considerado o Fator da Unidade de Controle do Estoque TPRODUTODEF.CODUNDCONTROLE em relação a Unidade do Item do Lançamento Fiscal (DITEM.QTDEPRD x Fator) Senão Será gerado com a quantidade informada no Item do Lançamento Fiscal (DITEM.QTDEPRD).
Os campos abaixo vão considerar o Fator encontrado para o calculo unitário dos tributos.
Campo 04 (UNID) - Unidade adotada para informar o campo QUANT_CONV.
Se "Utilizar unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" então TPRODUTODEF.CODUNDCONTROLE Senão DITEM.CODUND
Campo 05 (VL_UNIT_CONV) – Valor unitário líquido do item/produto (considerando descontos e acréscimos incondicionais aplicados sobre o valor bruto) considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. Será calculado pelo sistema utilizando o fator de conversão entre a unidade do lançamento e a unidade informada no campo "UNID", se for caso. Atenção! Preencher corretamente o a Unidade Base no Cadastro da Unidade para correta conversão. (DITEM.VALORMERC - DITEM.DESCONTOITEM + DITEM.VALORDESPESA +DITEM.VLRFRETE + DITEM.VALORSEGURO) / QUANT_CONV)
Campo 06 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) - Valor unitário do ICMS operação própria que o informante teria direito ao crédito caso a mercadoria estivesse sob o regime comum de tributação, considerando unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. Corresponde Nos casos em que a nota do fornecedor vier preenchida com CST 60 e CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), o valor desse campo não corresponde ao valor preenchido no campo N26b (vICMSSubstituto), Valor do ICMS próprio do Substituto. (DITEM.VLRICMSPRD / QUANT_CONV)
Campo 07 (VL_UNIT_BC_ICMS_ST_CONV) - Valor unitário da base de cálculo do imposto pago ou retido anteriormente por substituição, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, aplicando-se redução, se houver.
(DITEM.BASEICMSSTPRD / QUANT_CONV) Campo 08 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV) - Preenchimento: Informar o valor unitário do ICMS ST pago ou retido limitado à parcela do ICMS ST correspondente ao fato gerador presumido que ainda não se realizou. Corresponde ao campo 07 (VL_UNIT_BC_ICMS_ST _CONV), aplicada a redução de base de cálculo se houver, multiplicada pela alíquota interna (com o adicional de FCP), estabelecida pela legislação da UF, subtraída do campo 06 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV).
( Campo 07 (VL_UNIT_BC_ICMS_ST _CONV), com redução, conforme a legislação da UF * alíq. interna (incluindo o adicional de FCP) ) - Campo 06 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) = Campo 08 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV)
(DITEM.VLRICMSSTPRD / QUANT_CONV) Campo 09 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV) – Preenchimento: Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV”, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, conforme previsão das legislações das UF.
(DITEM.VLRICMSITEMFCPESTDEST / QUANT_CONV)
Campo 10 (COD_DA) - Código do modelo do documento de arrecadação: 0 – Documento estadual de arrecadação 1 – GNRE Não será gerado no primeiro momento.
Campo 11 (NUM_DA) - Número do documento de arrecadação estadual, se houver. Não será gerado no primeiro momento. |
Card |
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| Informações Complementares das Operações de Devolução de Saídas de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária (Código 01, 1B, 04 e 55)
O Registro C181 é “filho” do registro C170 que são os itens do Lançamento Fiscal. Para gerar esse arquivo é necessário marcar o Parâmetro "Gerar ressarcimento/complemento ICMS ST" na tela de geração do SPED Fiscal.
O parâmetro "Utilizar unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" deverá ser marcado quando a UF solicitar que a unidade de controle do produto seja do Estoque em vez da unidade de comercialização.
Serão selecionados os Lançamentos Fiscais que atendam às seguintes regras:- Lançamentos de Entrada (Devolução de Venda);
- CFOP associado esteja marcado como operação que controla ressarcimento/complemento do ST (DCFOP.OPERACAOSTCOMPRA)
- CFOP com o Tipo “Devolução” habilitado (DCFOP.TIPODEVOLUCAO)
- Produto estiver marcado como tributado pelo ICMS ST nos Dados Fiscais por UF, considerando a UF da Filial (TPRDCODFISCAL.TRIBUTADOICMSST)
- Exista Lançamento de Saída referenciado
- Informações geradas baseado no Lançamento de Saída referenciado (Registro C185).
Informações |
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| Situação não deve gerar o Registro C180. Registro será gerado a partir de 2021. |
O preenchimento dos campos desse registros, seguem as seguintes regras:
Campo 02 (COD_MOT_REST_COMPL) - Código do motivo da restituição ou complementação conforme Tabela 5.7. Este campo será gerado com conteúdo do campo "Código de Ajuste" do cadastro de Ajustes do Registro C181 vinculado ao Item do Lançamento Fiscal. Nota |
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| Se o terceiro caractere do código preenchido no campo “COD_MOT_REST_COMPL” for: a) igual a 5, os campos 16 a 21 não devem ser preenchidos. b) igual a 6, os campos 13, 14, 15, 16, 20 e 21 devem ser preenchidos e os campos 17, 18 e 18 não devem ser preenchidos. c) igual a 7, os campos 13, 14, 15, 17, 20 e 21 devem ser preenchidos e os campos 18 e 19 não devem ser preenchidos. d) igual a 8, os campos 13, 14, 15, 16, 18 e 19 devem ser preenchidos e os campos 17, 20 e 21 não devem ser preenchidos. |
Campo 03 (QUANT_CONV) – Quantidade do item convertida na unidade de controle de estoque informada no registro 0200 ou a unidade de comercialização, a critério de cada UF. Se o parâmetro "Utilizar Unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" estiver marcado será utilizado o fator de Conversão entre a Unidade do Item do Lançamento e a Unidade de Controle do Produto para calcular o valor a ser gerado neste campo.
Campo 04 (UNID) - Unidade de medida adotada para o controle de ressarcimento/restituição de ICMS ST. Se o parâmetro "Utilizar Unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" estiver marcado, este campo será gerado com a Unidade de Controle do Produto. Caso contrário, será gerado com a Unidade do Item do Lançamento Fiscal.
Campo 05 (COD_MOD_SAIDA) - Código do modelo do documento fiscal de saída, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
Campo 06 (SERIE_SAIDA) - Número de série do documento de saída em papel.
Campo 07 (ECF_FAB_SAIDA) - Número de série de fabricação do equipamento ECF.
Campo 08 (NUM_DOC_SAIDA) - Número do documento fiscal de saída.
Campo 09 (CHV_DFE_SAIDA) - Chave do documento fiscal eletrônico de saída.
Campo 10 (DT_DOC_SAIDA) - Data da emissão do documento fiscal de saída.
Campo 11 (NUM_ITEM_SAIDA) - Número do item em que foi escriturada a saída em um registro C185, C380, C480 ou C815.
Campo 12 (VL_UNIT_CONV_SAIDA) - Valor unitário da mercadoria, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV” (considerando descontos e acréscimos incondicionais aplicados sobre o valor bruto). O campo será gerado com o Valor de Mercadoria do Item, retirados os Descontos e acrescidas as Despesas o Frete e o Seguro. Se o parâmetro "Utilizar Unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" estiver marcado será utilizado o fator de Conversão entre a Unidade do Item do Lançamento e a Unidade de Controle do Produto para calcular o valor a ser gerado neste campo.
Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Informar o valor médio unitário de ICMS OP, das mercadorias em estoque obtido através do cálculo a partir do estoque inicial de ICMS declarado no H030 (Campo 02 – VL_ICMS_OP) adicionado às informações de ICMS declarado nos registros C180 (Campo 06 - VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) ocorridas até a data da saída do documento declarado no C185. O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Ex. diário, mensal etc
Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Informar o valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST, pago ou retido, das mercadorias em estoque. Quando a mercadoria estiver sujeita ao FCP adicionado ao ICMS ST, neste campo deve ser informado o valor médio unitário da parcela do ICMS ST + a parcela do FCP. Obtido através do cálculo a partir do estoque inicial de ICMS declarado no H030 (Campo 04 – VL_ICMS_ST) adicionado às informações de ICMS declarado nos registros C180 (Campo 08 - VL_UNIT_ICMS_ST_CONV) ocorridas até a data da saída do documento declarado no C185. O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Ex. diário, mensal etc.
Campo 15 (VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Informar o valor médio unitário da parcela do FCP adicionado ao ICMS que tenha sido informado no campo “VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV”.
Campo 16 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV_SAIDA) - Valor correspondente à multiplicação da alíquota interna (incluindo FCP) da mercadoria pelo valor correspondente à operação de saída que seria tributada se não houvesse ST, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, aplicando-se a mesma redução da base de cálculo do ICMS ST na tributação, se houver.
Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA) - Nos casos de devolução em que houve direito a crédito do imposto pela não ocorrência do fato gerador presumido e desfazimento da ST, e a legislação da UF do informante adota o preenchimento desse campo, informar o valor preenchido no campo de mesmo nome na escrituração do documento de saída. Para as UFs em que a legislação estabelecer que o valor desse campo corresponderá ao mesmo valor expresso no campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA), seu preenchimento será facultativo. O valor deste campo, quando obrigatório na UF, será utilizado para o cálculo do valor do estorno do ressarcimento/restituição do campo (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL), conforme fórmula abaixo:
Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA) + Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA) = Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL)
Campo 18 ( VL_UNIT_ICMS_ST_CON)V_REST) - Valor do estorno do complemento cobrado em saída anterior cuja devolução é escriturada no Registro C181. Quando o preenchimento dos campos 13, 14, 15 e 16 for obrigatório de acordo com a legislação da UF, o valor do estorno do complemento é calculado conforme as orientações a seguir: Campo 16 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV_SAIDA) - Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) = Campo 18 VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)
Campo 19 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_REST) - Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST”, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, conforme previsão das legislações das UF.
Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL) - O estorno do valor ressarcido / restituído em operação de saída anterior, cuja devolução é escriturada no Registro C181, é calculado conforme as orientações a seguir: a) Nos casos em que não houve ocorrência do fato gerador presumido: a.1) Quando o preenchimento dos campos 13, 14, 15 e 17 for obrigatório de acordo com a legislação da UF, correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”:
Campo 13((VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA) + Campo 14((VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA) = Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL) a.2) Quando o campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA) não for obrigatório e o preenchimento do campo 14 for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, corresponde ao valor no campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA).
b) Nos casos em que houve direito ao crédito do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria inferior ao valor da BC ICMS ST, quando o preenchimento dos campos 13, 14, 15 e 16 for obrigatório de acordo com a legislação da UF, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”: Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA) + Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Campo 16 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV_SAIDA) = Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_ COMPL)
Campo 21 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_COMPL) - Valor unitário correspondente à parcela de ICMS FCP ST que compõe o campo “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL”, considerando unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”.
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Card |
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| Informações Complementares das Operações de Saída de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária (Códigos 01, 1B, 04, 55 e 65)
O Registro C185 é “filho” do registro C100 que é o próprio Documento Fiscal. Para gerar esse arquivo é necessário marcar o Parâmetro "Gerar ressarcimento/complemento ICMS ST" na tela de geração do SPED Fiscal. Será preciso informar, também na tela de geração do SPED Fiscal, qual é o critério de informação da unidade para o Estado que está sendo gerado a rotina: se pela unidade do estoque (0200) ou pela unidade de comercialização (unidade informada nos Lançamentos Fiscais). Aviso |
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| Todos os campos de valores deste registro serão gerados considerando essa unidade, utilizando o fator de conversão informado. |
Serão selecionados os Lançamentos Fiscais que atendam às seguintes regras: - Lançamentos de saída;
- CFOP associado esteja marcado como operação que controla ressarcimento/complemento do ST (DCFOP.OPERACAOSTCOMPRA)
- Modelos de documentos “01”, “1B”, “04”, “55” e "65";
- Produto estiver marcado como tributado pelo ICMS ST nos Dados Fiscais por UF, considerando a UF da Filial (TPRDCODFISCAL.TRIBUTADOICMSST)
- Exista Lançamento de Ajuste para o Registro C185 associado ao Item do Lançamento
Nota |
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| Para correta geração desse registro é imprescindível que o processo de associação já tenha sido executada. Para saber mais sobre este processo, consulte este link: Associação Lançamentos de Saída. |
O preenchimento dos campos desse registros, seguem as seguintes regras:
Campo 02 (NUM_ITEM) - Número sequencial do item no documento fiscal.
Campo 03 (COD_ITEM) - Código do item (campo 02 do Registro 0200).
Campo 04 (CST_ICMS) – Código da Situação Tributária referente ao ICMS.
Campo 05 (CFOP) - Código Fiscal de Operação e Prestação que consta no documento fiscal.
Campo 06 (COD_MOT_REST_COMPL) - Código do motivo da restituição ou complementação conforme Tabela 5.7. Este campo será gerado com conteúdo do campo "Código de Ajuste" do cadastro de Ajustes do Registro C185 vinculado ao Item do Lançamento Fiscal. Nota |
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| Se o terceiro caractere do código preenchido no campo “COD_MOT_REST_COMPL” for: a) igual a 0, os campos 12, 13 e 14 devem ser preenchidos e os campos 10, 11 e 15 a 18 não devem ser preenchidos. b) igual a 1, os campos 10, 12, 13, 14, 15 e 16 devem ser preenchidos e os campos 11, 17 e 18 não devem ser preenchidos c) igual a 2, os campos 12, 13, 14, 15 e 16 devem ser preenchidos e os campos 10, 17 e 18 não devem ser preenchidos. O campo 11 pode ser preenchido de acordo com a legislação de cada UF. d) igual a 3, os campos 10, 12, 13, 14, 17 e 18 devem ser preenchidos e os campos 11, 15 e 16 não devem ser preenchidos. |
Campo 07 (QUANT_CONV) – Quantidade do item convertida na unidade de controle de estoque informada no registro 0200 ou a unidade de comercialização, a critério de cada UF. Se o parâmetro "Utilizar Unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" estiver marcado será utilizado o fator de Conversão entre a Unidade do Item do Lançamento e a Unidade de Controle do Produto para calcular o valor a ser gerado neste campo.
Campo 08 (UNID) - Unidade de medida adotada para o controle de ressarcimento/restituição de ICMS ST. Se o parâmetro "Utilizar Unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" estiver marcado, este campo será gerado com a Unidade de Controle do Produto. Caso contrário, será gerado com a Unidade do Item do Lançamento Fiscal.
Campo 09 (VL_UNIT_CONV) – Valor unitário da mercadoria, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV” (considerando descontos e acréscimos incondicionais aplicados sobre o valor bruto). O campo será gerado com o Valor de Mercadoria do Item, retirados os Descontos e acrescidas as Despesas o Frete e o Seguro. Se o parâmetro "Utilizar Unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" estiver marcado será utilizado o fator de Conversão entre a Unidade do Item do Lançamento e a Unidade de Controle do Produto para calcular o valor a ser gerado neste campo.
Campo 10 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV) – Valor correspondente à multiplicação da alíquota interna (incluindo FCP) da mercadoria pelo valor correspondente à operação de saída que seria tributada se não houvesse ST, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, aplicando-se a mesma redução da base de cálculo do ICMS ST na tributação, se houver.
Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) – Nos casos de direito a crédito do imposto pela não ocorrência do fato gerador presumido e desfazimento da ST, corresponde ao valor do ICMS da operação própria do sujeito passivo por substituição do qual a mercadoria tenha sido recebida diretamente ou o valor do ICMS que seria atribuído à operação própria do contribuinte substituído do qual a mercadoria tenha sido recebida, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, calculado conforme a legislação de cada UF, considerando unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. Para as UFs em que a legislação estabelecer que o valor desse campo corresponderá ao mesmo valor expresso no campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV), seu preenchimento será facultativo. O valor deste campo, quando obrigatório na UF, será utilizado para o cálculo do valor do ressarcimento/restituição do Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST), conforme fórmula abaixo: Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV) + Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) - Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) = Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)
Campo 12 Valor médio unitário do ICMS que o contribuinte teria se creditado referente à operação de entrada das mercadorias em estoque caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, calculado conforme a legislação de cada UF, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”.
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title | Registro C185 - Exemplos |
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| Ressarcimento MG - Registro C185 - Detalhes |
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| Ressarcimento MG - Registro C185 - Detalhes |
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O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Ex. diário, mensal etc.
Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) - Informar o valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST, pago ou retido, das mercadorias em estoque. Quando a mercadoria estiver sujeita ao FCP adicionado ao ICMS ST, neste campo deve ser informado o valor médio unitário da parcela do ICMS ST + a parcela do FCP. O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Ex. diário, mensal etc.
Campo 14 (VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) - Informar o valor médio unitário da parcela do FCP adicionado ao ICMS que tenha sido informado no campo “VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV”.
Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST) – Salvo disposição em contrário de legislação de cada UF, o valor a ser ressarcido / restituído é calculado conforme as orientações a seguir. a) Nos casos de direito ao crédito do imposto, por não ocorrência do fato gerador presumido: a.1) Quando o campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”: Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV) + Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) - Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) = Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST) a.2) Quando o campo 11(VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) não for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, corresponde ao valor no campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) b) Nos casos de direito ao crédito do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria inferior ao valor da BC ICMS ST, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”: Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV) + Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) - Campo 10 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV) = Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)
Campo 16 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_REST) – Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST”, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, conforme previsão das legislações das UF.
Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL) – Nos casos de complemento, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao cálculo a seguir. Salvo disposição em contrário de legislação de cada UF, o valor a ser ressarcido / restituído é calculado conforme as orientações a seguir
Campo 10 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV) - Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV) - Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) = Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL)
Campo 18 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_COMPL) – Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo 17 “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL”, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, conforme previsão das legislações das UF. |
Card |
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| Informações Complementares das Operações de Devolução de Entradas de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária (Código 01,1B, 04 e 55). O Registro C186 é “filho” do registro C100 que é o próprio Documento Fiscal. Para gerar esse arquivo é necessário marcar o Parâmetro "Gerar ressarcimento/complemento ICMS ST" na tela de geração do SPED Fiscal. Será preciso informar, também na tela de geração do SPED Fiscal, qual é o critério de informação da unidade para o Estado que está sendo gerado a rotina: se pela unidade do estoque (0200) ou pela unidade de comercialização (unidade informada nos Lançamentos Fiscais).
Aviso |
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| Todos os campos de valores deste registro serão gerados considerando essa unidade, utilizando o fator de conversão informado. |
5.7 - Tabela de Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento. O caractere seguinte (numérico) refere-se ao tipo do motivo, onde: 4 - Devolução de entradas.
Serão selecionados os Lançamentos Fiscais que atendam às seguintes regras - Lançamentos de Saída (Devolução de Compra);
- CFOP associado esteja marcado como Operação que controla ressarcimento/complemento do ST (DCFOP.OPERACAOSTCOMPRA)
- CFOP com o Tipo “Devolução” habilitado (DCFOP.TIPODEVOLUCAO)
- Produto estiver marcado como tributado pelo ICMS ST nos Dados Fiscais por UF, considerando a UF da Filial (TPRDCODFISCAL.TRIBUTADOICMSST)
- Exista Lançamento de Entrada referenciado
- Informações geradas baseado no Lançamento de Entrada referenciado (Registro C180).
Observação: Situação não deve gerar o Registro C185.
Campo 02 (NUM_ITEM) - Número sequencial do item no documento fiscal.
Campo 03 (COD_ITEM) - Código do item (campo 02 do Registro 0200).
Campo 04 (CST_ICMS) - Código da Situação Tributária referente ao ICMS no documento fiscal de saída
Campo 05 (CFOP) - Código Fiscal de Operação e Prestação.
Campo 06 (COD_MOT_REST_COMPL) - Código do motivo da restituição ou complementação conforme Tabela 5.7.
Campo 07 (QUANT_CONV) - Quantidade do item.
Campo 08 (UNID) - Unidade adotada para informar o campo QUANT_CONV.
Campo 09 (COD_MOD_ENTRADA) - Código do modelo do documento fiscal de saída, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
Campo 10 (SERIE_ENTRADA) - Número de série do documento de entrada em papel.
Campo 11 (NUM_DOC_ENTRADA) - Número do documento fiscal de entrada.
Campo 12 (CHV_DFE_ENTRADA) - Chave do documento fiscal eletrônico de entrada.
Campo 13 (CHV_DFE_ENTRADA) - Chave do documento fiscal eletrônico de entrada.
Campo 14 (NUM_ITEM_ENTRADA) - Item do documento fiscal de entrada.
Campo 15 (VL_UNIT_CONV_ENTRADA) - Valor unitário líquido do item/produto (considerando descontos e acréscimos incondicionais aplicados sobre o valor bruto) considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, correspondente ao valor do campo VL_UNIT_CONV, preenchido na ocasião da entrada. Será calculado pelo sistema utilizando o fator de conversão entre a unidade do lançamento e a unidade informada no campo "UNID", se for caso. Aviso |
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| Preencher corretamente o a Unidade Base no Cadastro da Unidade para correta conversão. |
(DITEM.VALORMERC - DITEM.DESCONTOITEM + DITEM.VALORDESPESA +DITEM.VLRFRETE + DITEM.VALORSEGURO) / QUANT_CONV)
Campo 16 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_ENTRADA) - Valor unitário do ICMS operação própria que o informante teria direito ao crédito caso a mercadoria estivesse sob o regime comum de tributação, considerando unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. Correspondente ao valor do campo VL_UNIT_ICMS_OP_CONV, preenchido na ocasião da entrada Corresponde Nos casos em que a nota do fornecedor vier preenchida com CST 60 e CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), o valor desse campo não corresponde ao valor preenchido no campo N26b (vICMSSubstituto), Valor do ICMS próprio do Substituto. (DITEM.VLRICMSPRD / QUANT_CONV)
Campo 17 - (VL_UNIT_BC_ICMS_ST_CONV_ENTRADA) - Valor unitário da base de cálculo do imposto pago ou retido anteriormente por substituição, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, aplicando-se redução, se houver. Correspondente ao valor o campo VL_UNIT_BC_ICMS_ST_CONV, preenchido na ocasião da entrada
(DITEM.BASEICMSSTPRD / QUANT_CONV)
Campo 18 - (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_ENTRADA) - Preenchimento: Informar o valor unitário do ICMS ST pago ou retido limitado à parcela do ICMS ST correspondente ao fato gerador presumido que ainda não se realizou. Correspondente ao valor do campo VL_UNIT_ICMS_ST_CONV, preenchido na ocasião da entrada. Corresponde ao campo 07(VL_UNIT_BC_ICMS_ST _CONV), aplicada a redução de base de cálculo se houver, multiplicada pela alíquota interna (com o adicional de FCP), estabelecida pela legislação da UF, subtraída do campo 06 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV). ( Campo 07 (VL_UNIT_BC_ICMS_ST _CONV), com redução, conforme a legislação da UF * alíq. interna (incluindo o adicional de FCP) ) - Campo 06 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) = Campo 08 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV)
(DITEM.VLRICMSSTPRD / QUANT_CONV)
Campo 19 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_ENTRADA) - Preenchimento: Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV”, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, conforme previsão das legislações das UF. Correspondente ao valor do campo VL_UNIT_FCP_ST_CONV, preenchido na ocasião da entrada. (DITEM.VLRICMSITEMFCPESTDEST / QUANT_CONV)
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Card |
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| Registro Analítico do Documento (Código 01, 1B, 04, 55 e 65) Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS. Este registro é um registro com dados consolidados do lançamento fiscal. Informações |
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icon | false |
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title | Desconto Condicional (Abatimento ICMS OU Despesa Condicional maiores que zero): |
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| Quando houver desconto condicional no lançamento, e no lançamento houver um ou mais itens, |
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