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Importante: Ao incluir um documento de entrada, tendo o Tipo de Entrada e Saída (TES) configurado para gerar títulos no financeiro, verifique se o conteúdo do parâmetro MV_VISDIRF está habilitado (conteúdo 1). Este parâmetro permite informar o código da retenção dos impostos no documento de entrada. |
Informações | ||
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Foi retirado a validação do limite mínimo de R$ 6.000,00 para o envio de títulos sem retenção à SR4. Todos os títulos que forem informados os campos Gera Dirf = Sim e com código de retenção, serão considerados para o envio a SR4. Desta forma o tratamento do valor mínimo pode ser feito na geração do arquivo da DIRF através dos mnemônicos NVLLIMDIRF e NVLLIMOUT, utilizados pela rotina de geração do arquivo DIRF. * Para atender a legislação Instrução Normativa nº 1.663/2016: para estabelecer que a dispensa de retenção de tributos nos pagamentos às instituições de educação e de assistência social, e às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações civis, sem fins lucrativos, restringe-se aos serviços para os quais houverem sido instituídas. Os pagamentos desses serviços, embora dispensados de retenção, deverão ser informados na DIRF referente aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, independentemente do valor. |
Informações | ||
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A partir de Maio/2023, foi criada a MP 1.171/2023, que permite que permite que as deduções IRPF, seja simplificado ou continue com as deduções legais, conforme documentado IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023). A partir da DIRF 2024, ano calendário 2023, quando a dedução de IRPF ocorreu de forma simplificada, essa informação deve ser destacada na DIRF, junto com as deduções legais pertinentes ao prestador de serviço, para no momento de exportar os dados do financeiro para DIRF, será criado um registro a mais na tabela SR4 (Itens DIRF/Informe Rendimento ), identificado pelo campo R4_TIPOREN = 'B4', apenas para retenções em que a dedução simplificada foi a mais vantajosa para o contribuinte. |
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Mensagem de Reprocessamento
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Reprocessar = Sim: os registros do SR4 serão apagados conforme o ano informado em Data inicial e final e a data de processamento DIRF (E2_DTDIRF) será limpa para serem reconsiderados. Os títulos considerados serão os mesmos do filtro configurado.
Opção Reprocessamento (FINA401 - SIGAFIN)
Procedimentos
Para gerar dados para a DIRF:
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- Gerar a DIRF pelo TÍTULO PRINCIPAL. Embora a opção de gerar pelo TÍTULO DE IMPOSTO esteja disponível na rotina, não consta como mecanismo válido na geração da DIRF em nenhuma documentação oficial (Receita Federal).
- É imprescindível que a DIRF seja gerada para o Ano-Calendário (Exemplo: Período de 01/01/2009 2020 até 31/12/20092020): As perguntas DATA DE e DATA ATÉ que possibilitam a geração dos arquivos de apuração da DIRF por período diferente do mencionado acima, servem apenas para consulta dos dados isolados de um determinado período, e não irá conferir com os dados considerados dentro do período exigido pela Secretaria da Receita Federal (Ano-Calendário), uma vez que as mesmas regras aplicadas ao Ano-Calendário da DIRF serão aplicadas exclusivamente ao período apontado, desconsiderando registros fora desse período.
Se
para a pergunta Considera Data, for marcada a opção Baixa, o sistema irá filtrar inicialmente os títulos com o campo E2_BAIXA dentro do período informado nos campos "Data de – Data Até". Para títulos que não tiverem sido baixados (E2_BAIXA em branco,) o sistema considerará esse mesmo período, porém aplicado à data de emissão (E2_EMIS1), de forma que não falte nenhuma informação obrigatória a DIRF.
- Quando for selecionado Título de Imposto para a pergunta Verifica data, indica que trata-se de uma variação não determinada pela legislação, está disponível apenas para conferência e visão gerencial.
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alguns títulos não foram considerados no processamento da DIRF:
Verifique se o campo E2_DTDIRF está em branco. Caso positivo não foi executado pelo FINA401. Verifique se possui código de retenção e reveja as parametrizações.
Verifique se teve alteração de alguma natureza dos impostos (MV_IRF, MV_PISNAT, MV_COFINS, MV_CSLL) durante o período selecionado. O programa somente considera como imposto, o que está no conteúdo dos parâmetros, caso esteja diferente, não será considerado.
- Verifique se durante a utilização do período selecionado houve alteração no grupo de campos do campo PARCELA ou número do título; se sim, verifique se o campo E2_TITPAI está com a chave incorreta.
Pontos de Entradas
FA401QRY - Altera condições do select da query
LF401GRV - Considera determinados registros do SE2
F401QRY2 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos
F401QRY3 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos
F401QRY4 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos
F401QRY5 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos
FA401PROC - Processamento e geração dos dados da DIRF
F401REX - Altera lista de códigos de retenção
F401DCMP para gravação de dados complementares
LF401GRV - Considera determinados registros do SE2
FINCDRET - Retorna códigos de retenção
FA401GRV - Ponto de entrada para gravação de campos da tabela "SR4" - FINA401
Outras rotinas relacionadas
Cadastro mensal do valor de dedução de dependente do IR
Cadastro de CPF's rateio de IRRF progressivo enviado a DIRF
Veja também
Para mais informações sobre a DIRF, consulte:
FIN0041_CPAG_Geração_de_Dados_para_DIRF_(FINA401)
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IRRF - Dedução simplificada Autônomo
IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
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