Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: |
| ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Linha de Produto: |
| ||||
| Segmento: |
| ||||
| Módulo: |
| ||||
| Função: | html.mcd.credPres - Cadastro Crédito Presumido | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DBACKRTDTS-2264, DBACKRTDTS-2375, DBACKRTDTS-2389, DBACKRTDTS-2456 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Governo, por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), mantém uma tabela oficial de códigos padronizados de crédito presumido (cCredPres) que informa percentuais, vigência, critérios de aplicação e vinculação por tipo de tributo. Esse crédito é concedido de forma automática ou estimada em operações sem possibilidade de apuração plena de créditos tributários – por exemplo aquisições de produtores rurais não contribuintes, transportadores autônomos ou regime especial com restrições à apropriação. Na prática, o contribuinte deduz do IBS ou da CBS um valor predefinido com base nos percentuais estabelecidos pelo Governo.
Para atender às novas legislações, será desenvolvido no Fiscal Datasul um módulo novo programa responsável pelo cadastro, manutenção e consulta dos códigos cCredPres, garantindo conformidade em documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), em apurações de tributos e em obrigações acessórias. O programa deverá consumir a tabela disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFe/TabelaCreditoPresumido e armazenar seus campos principais, tais como código, descrição, percentual aplicável, data de início e término de vigência e tipos de tributo vinculados.
03. SOLUÇÃO
O programa de cadastro de códigos cCredPres crédito presumido (html.mcd.credPres) foi criado para atender as novas legislações impostas pela reforma tributária. Esse programa permite cadastrar, manutenir e apresentar os novos códigos de crédito presumido (cCredPres) para os novos tributos conforme a nova tabela expedida pelo governo.
...
| Totvs custom tabs box | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
...








