O Informe de Rendimentos (Comprovante de Rendimentos) é um relatório que contempla as mesmas informações prestadas na DIRF, acrescido de dados complementares quando aplicável. Esse comprovante deve ser entregue ao funcionário ou prestador de serviço que tenha recebido pagamentos durante o ano-calendário. O documento é utilizado pela pessoa física para a elaboração da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, no prazo estabelecido pela Receita Federal.
Observação Importante Existem duas possibilidades para geração do Informe de Rendimentos: Pelo programa da DIRF (contemplado pelo RM Labore); Pelo próprio sistema TOTVS Folha de Pagamento (RM Labore), que disponibiliza um leiaute similar ao programa da DIRF e plenamente aderente à legislação vigente.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.215, Art. 2º, § 3º, o modelo de leiaute do Informe de Rendimentos disponibilizado por sistema informatizado pode ser diferente do modelo estabelecido no § 1º, desde que contenha todas as informações nele previstas, ficando dispensada assinatura ou chancela mecânica.
Para a emissão do relatório, estão disponíveis as seguintes opções:
Lançar valores para o Gerador de Relatórios Permite que os dados sejam gravados na tabela PDIRF, para utilização no Gerador de Relatórios. Este parâmetro deve ser marcado caso deseje disponibilizar os dados do Informe de Rendimentos através do TOTVS Portal. Consulte o documento no TDN: Disponibilizar Informe de Rendimento no RM PORTAL.
Deletar Ano de Referência Ao marcar este parâmetro, antes de gravar os dados na tabela PDIRF, o sistema irá excluir os registros já existentes referentes ao ano-base selecionado. Essa opção é recomendada quando for necessário regerar as informações, evitando duplicidades.
Enviar por e-mail Permite o envio do Informe de Rendimentos diretamente para o e-mail do funcionário (desde que o endereço esteja corretamente informado em seu cadastro). O envio poderá ser realizado com o documento em anexo no formato PDF.
Comprovante de Rendimentos Marque esta opção para que o comprovante seja enviado em formato PDF.
E-mail do remetente Informe o endereço de e-mail do remetente que será utilizado no envio. ⚠️ Este campo é obrigatório e deve ser preenchido com um e-mail válido.
Dica: Para mais informações sobre o envio do informe por e-mail, consulte o roteiro: Enviar Informe de Rendimentos Por E-mail, no qual são detalhados o processo e as parametrizações necessárias.
Natureza do rendimento Informe o texto que será impresso nos relatórios de funcionários e autônomos, logo após o nome do beneficiário.
Imprimir mensagens de fórmulas O sistema permite a impressão de mensagens oriundas de fórmulas no Campo 7 do Informe de Rendimentos. É possível utilizar até 5 fórmulas simultaneamente.
A seguir, apresentamos um modelo detalhado de Informe de Rendimentos, com orientações sobre a composição de cada campo do relatório, a fim de auxiliar na conferência dos valores gerados pelo sistema.
Ano-calendário Será impresso o ano-calendário informado no menu de geração do relatório.
1 – Fonte Pagadora Serão apresentadas as informações cadastradas na coligada.
2 – Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos Será exibida a natureza conforme o tipo e a parametrização do funcionário. Mais informações: FOP_0001_Parametrização DIRF/Informe de Rendimentos
Considera todos os eventos com incidência de IRRF e que compõem o Informe de Rendimentos. São deduzidos os valores que estornam IRRF, exceto: Códigos de cálculo 13, 113, 57 Eventos informados em campos específicos no menu de geração da DIRF
Serão considerados os seguintes códigos de cálculo: Prioridade 1: (89 + 90 + 137 + 132 + 85 + 179) – 92 Na ausência destes: (3 + 82 + 130 + 132 + 85) – 92
Serão considerados os eventos informados na pasta: “Contribuição à Previdência Privada” – Aba Campo 2 (RTFA – Rendimentos Tributáveis – Dedução FAPI).
Considera os códigos de cálculo: (13 + 113 + 53 + 195 + 197 + 319 + 326 + 320 + 386) – (199 + 201 + 327)
05 – Imposto de Renda RetidoConsidera os códigos de cálculo: (4 + 84 + 61 + 30) – 122
Será apresentado o total da parcela isenta recebida durante o ano pelos funcionários aposentados, somado aos eventos informados na pasta: “Prov. Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão + 65 anos” O sistema valida: Código de receita 3533 Indicativo de aposentadoria Parâmetro “Deduz IRRF > 65 anos” Idade do funcionário Valor fixo cadastrado para maiores de 65 anos
Verifique maiores detalhes em: Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)
Eventos informados na pasta: “Diárias / Ajuda de Custo” – Aba Campo 4.
Eventos informados na pasta: “Prov. Aposentadoria p/ Moléstia/Acidente em Serviço” – Aba Campo 4. Veja maiores detalhes em: Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)
Eventos informados na pasta: “Lucros / Dividendos pagos por PJ a partir de 1996” – Aba Campo 4.
Eventos informados na pasta: “Valores pagos ao Titular ou Sócio de Microempresa” – Aba Campo 4.
Eventos informados na pasta: “Indeniz. Rescisão Contrato Trabalho / PDV / Ac. Trab.” ⚠️ Aviso prévio indenizado:
Considera eventos com os seguintes códigos: ⚠️ Eventos com código de cálculo de 1/3 de abono pecuniário não são considerados aqui, pois devem compor o campo 01 – Total dos Rendimentos, para fins de incidência de IR. Veja mais detalhes em: DIRF - 1/3 Abono Pecuniário - Incidência IR
Eventos informados na pasta: “Bolsas Estudo Médico-Residente” – Aba Campo 4.
Reservado para eventos que não se enquadram nas linhas anteriores. Eventos informados na pasta: “Outros (especificar) – Campo 5 / Linha 9” A descrição pode ser alterada na tabela dinâmica INT41 (Menu Administração Pessoal | Cadastros Globais | Tabelas Dinâmicas). A linha somente será exibida se houver eventos informados.
Entende-se como líquido: Base IRRF 13º – INSS 13º– Previdência Privada – Pensão Alimentícia – Dedução por dependente Cálculo (códigos): (48 + 71 + 97 + 102 + 66 + 52 + 139 + 180) – (11 + 103 + 49 + 85 + 108 – 120) – valor por dependente – eventos de previdência privada 13º
Neste campo será descriminado o valor do Imposto de renda que foi retido nos pagamentos do 13° Salário. Serão considerados os eventos de código de cálculo: 49 e 106.
Neste campo será informado o valor líquido recebido de participação nos lucros (PLR) . Para o líquido da PLR o sistema executa seguinte cálculo: CC 126 – (CC 127 – CC 121 – CC 321)
(Art. 12-A da Lei nº 7.713) Informação do campo “Nro Processo” (apenas para decisões judiciais). Valor do campo “Qtdade Meses” e/ou quantidade dos códigos: 216 + 217 + 218.
Campo “Valor Total Rend. Tributáveis” e/ou códigos: 204 + 208 + 212.
Campo “Valor despesas Ação Judicial”. Não possui código de cálculo específico.
Campo “Valor Contribuição Prev. Oficial” e/ou: 205 + 209 + 213.
Campo “Valor da pensão alimentícia” e/ou: 206 + 210 + 214.
Campo “Valor do IRRF” e/ou: 207 + 211 + 215.
Serão discriminados na Linha 07 do campo 04 - Outros: Assistência médica (titular e dependentes), com nome e CNPJ da operadora Previdência privada (por operadora) Pensão alimentícia detalhada por dependente (Folha, Férias e 13º)
Serão demonstrados: Para os campos “Folha” e “PLR”, o sistema utiliza as informações da tela Movimentação da Pensão (anexo do cadastro do dependente). ⚠️ Diferente da linha 04 do campo 3, que busca informações na ficha financeira. No campo “Folha” serão somados: Pensão Férias Pensão Folha Retificação Folha
Serão exibidas: Incluem:
As informações são extraídas do cadastro no módulo Relatório/DIRF – Aba Operadora de Assistência à Saúde. Serão exibidos: Mais detalhes acesse o documento: Histórico de Assistencia a Saúde
O campo Data considerará a data informada em: “Data de Entrega” - Aba central DIRF em Arquivo Parâmetros Específicos da Coligada O campo somente será exibido quando a opção DIRF em Arquivo estiver selecionada. Empresa e CNPJ seguirão as informações cadastradas na coligada.
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