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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:SIGAGPE
Função:
Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHROTPRT-26287

Pacote:



02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A  Nota Orientativa 11/2025 traz alguns procedimentos a serem adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.

Na Nota são apresentados 3 casos, a seguir:

  • Cenário 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO

Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO: 

"1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.

2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no   eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.

3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.

4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras), de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"


  • Cenário 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.


  • Cenário 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA



03. SOLUÇÃO

Abaixo orientação para cada cenário apresentado na Nota Orientativa:

Deck of Cards
idNO FGTS DIGITAL
Card
labelCenário 1

ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO

É importante esclarecer que a obrigação do pagamento do FGTS s/13º, em caso de rescisão, em até 10 dias após o término do contrato é conhecido e praticado pelos empregadores, conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Nota Orientativa ratifica a necessidade de cumprir tal obrigação, trazendo o passo a passo para alterar os eventos do eSocial, de forma que a escrituração de novas rubricas resulta em trazer a Base de Cálculo do FGTS sobre 13º para o evento S-2299, dessa forma o FGTS s/13º será antecipado e pago juntamente com as verbas rescisórias, PORÉM salientamos que a plataforma do FGTS Digital também possibilita o pagamento adiantado do FGTS s/13º salário que foi enviado através do evento S-1200 Anual.

O usuário terá duas opções que estão citadas abaixo, o usuário deve escolher o que melhor lhe atender:

Painel

Opção 1 - Na plataforma do FGTS Digital utilizar a opção de guia parametrizada, onde é possível escolher os débitos e o funcionário que tem o S-2299 e o S-1200 Anual

Manual do FGTS Digital - Ítem 3.1.2 Emissão de Guia Parametrizada

Painel

Opção 2 - Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa, relacionado especificamente do Cenário 1,  é zerar a base de cálculo do FGTS no evento S-1200 Anual para funcionários desligados em dezembro. Ao transferir essa base para o evento S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias, isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes, ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital da Folha Anual (20/01).

  • Tabela de Verbas
    • Crie duas novas verbas, nesse momento não é necessário vincular a nenhum ID de Cálculo
    • Transmita as verbas para o eSocial, através do evento S-1010

      CódigoDescriçãoInc.FGTSInc.CPInc.IRRFInc.PISTipo
      LivreProv Base de FGTS 13º - Res Dez12009003
      LivreDesc Base de FGTS 13º - Res Dez12009004


Informações
titleImportante



Aviso
titleObservação

Avaliem as opções oferecidas pela plataforma FGTS DIGITAL, o item emissão da guia parametrizável oferece uma forma de antecipar os pagamentos do FGTS sobre o 13º

Nota

Em caráter de urgência liberamos essa documentação para auxiliá-los e guiá-los nesse momento crítico, em paralelo avaliamos outras soluções automatizadas para tornar o processo mais ágil.

Deck of Cards
idCasos
Card
labelCaso 1 - S-1200 Anual enviado antes da rescisão

O evento S-1200 Anual já foi enviado e ainda será gerada a rescisão

  • Contexto: Processado o 13º, com pagamento em 20/12 já foi enviado o evento S-1200 Anual, porém será necessário demitir o funcionário em dezembro (ainda não temos a rescisão e nem o S-2299)
  • Procedimento:
    • Este caso exige ajuste manual para zerar a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual. 
    • S-1200 Anual.
      • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
        • Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
        • Tipo: Informativa Desconto
        • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
      • Processar novamente o roteiro 132 desse funcionário
      • A base de cálculo de FGTS deve ficar zerada
      • Enviar novamente o S-1200 Anual


  •  
    • Cálculo da rescisão e geração do evento S-2299
      • Gere uma rescisão informando a  verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
        • Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
        • Tipo: Informativa Provento
        • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
      • Envie o evento S-2299
      •  
Card
labelCaso 2 - S-1200 Anual e S-2299 enviados

Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e existe também a rescisão já gerada com o evento S-2299 enviado

  • Contexto: Pagamento do 13º em 20/12 , o evento S-1200 Anual foi gerado e temos também a rescisão de contrato com o evento S-2299 gerado,
  • Procedimento:
    • Este caso exige ajustes manuais nas verbas para transferir a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual para o evento S-2299.
  •  
    • S-1200 Anual.
      • É necessário excluir a rescisão, através da rotina GPEM040 para permitir a execução do roteiro 132 novamente
      • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
        • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
      • Enviar novamente o S-1200 Anual
  •  
    • S-2299
      • Gere novamente a rescisão, incluindo a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
        • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
      • Será enviado novamente o evento S-2299
      • Caso já tenha feito o recolhimento do FGTS será necessário um recolhimento complementar, verifique mais informações junto ao FGTS Digital
Card
labelCenário 2

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO

Siga as orientações deste artigo da Central de Atendimento TOTVS:
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/23765466976151-RH-Linha-Protheus-GPE-FGTS-Digital-Como-ser%C3%A1-tratado-o-FGTS-13%C2%BA-sal%C3%A1rio-na-Rescis%C3%A3o-quando-houver-antecipa%C3%A7%C3%A3o-do-13%C2%BA-calculada

Card
labelCenário 3

REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.: PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA

Este cenário não será contemplado por não haver aplicabilidade prática identificada na base de clientes.

Card
labelExemplo no sistema

Para facilitar o entendimento dos procedimentos sugeridos, abaixo temos algumas telas exemplificando cadastros, lançamentos e conferência dos valores de FGTS.


  • Cadastro de Verbas (GPEA040) - As verbas foram cadastradas e o evento S-1010 

Dados da pasta eSocial da verba D28 destinada a dedução da base do FGTS no evento S-1200

Dados da pasta eSocial da verba D29 destinada a somatória da base do FGTS no evento S-2299


  • Lançamentos por Funcionário (GPEA580)

Lançamento da verba Dedutora na base de FGTS 13º Salário no roteiro 132 (Cálculo de 13º)

Abaixo exemplo do cálculo, o valor da verba dedutora corresponde a base do FGTS (Somatório das verba de Incidência 12 para FGTS)


  • Rescisão (GPEM040)

O cálculo da rescisão deve ser realizado com a inclusão da verba de Provento para a base de FGTS de 13º Salário. Exemplo abaixo


Importante:
Aviso
titleAviso


Os eventos S-1200 e S-2299 devem ser transmitidos havendo ambas as verbas cadastradas e exemplificadas.


  • FGTS Por Trabalhador (TAFA520)

Para os clientes que utilizam o TAF, podemos consultar os valores retornados em cada evento S-5003. Abaixo exemplo dos dados existentes

Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-1200 anual não haverá valores de FGTS

Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-2299, observe que teremos o valor de FGTS 13º Salário


Opções de conferência dos valores

  • Relatório Excel  - 

Para conferência dos valores retornados é possível extrair os dados num relatório Excel, abaixo exemplo de extração na rescisão
Ao visualizar uma rescisão, gere o relatório excel em outras ações

No relatório podemos verificar os valores conforme o tipo da verba, somando os valores de tipo 1 e 2 e subtraindo os tipos 3 e 4 de cada incidência FGTS.


  • Relatório de Conferência FGTS (GPERSV082) - 

Também é possível imprimir o Relatório de Conferência de FGTS para consultar os valores de folha no mesmo formato do evento S-5003, abaixo exemplo da impressão para o período 2025-12





Templatedocumentos


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