Questão: | Funcionário pode receber apenas o abono e gozar das férias futuramente? |
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Questão: | Funcionário pode receber apenas o abono e gozar das férias futuramenteQuantos dias o empregado pode vender de suas férias de forma fracionada? |
Resposta: | Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, conforme elenca o artigo 143 da CLT. O artigo 145 da CLT determina que tanto o abono pecuniário como as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do gozo das férias. Desta forma, fica condicionado o pagamento do abono pecuniário juntamente com a respectiva respectivas férias, não existindo possibilidade de desvincular ambos, e tampouco efetivar o pagamento apenas do abono pecuniário sem o gozo das respectivas férias, demonstrando assim a vedação de pagar somente o abono. Dentro do direito trabalhista, o princípio da indisponibilidade, está está relacionado à impossibilidade, em regra, da renúncia dos direitos do trabalhador. Ato pelo qual o empregado, por simples vontade, abriria mão de renunciaria os direitos que lhe são assegurados pela legislação. Para a ordem justrabalhista, não serão válidas inválidas a renúncia que importe objetivamente em prejuízo ao trabalhador, ficando impossibilitado de o empregado renunciar seu direito por causa do principio devido ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos.
Além disso, deve-se observar que a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n° 13.467/17, em nada alterou a forma do pagamento das férias, mas sim, a possibilidade desta ser usufruída em até três períodos, o pagamento deve ocorrer dois dias anteriores a cada gozo, por exemplo: Início do 1° gozo, dia 05/04, 15 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 03/04. Início do 2° gozo, dia 10/05, 10 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 08/05. Início do 3° gozo, dia 05/06, 5 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 03/06. Vale ressaltar que ainda conforme o Art. 134 da CLT, as frações quando solicitadas pelo empregado precisam de no mínimo 14 dias e as demais com no mínimo 5 dias corridos, cada uma.
O Empregado que solicitar suas férias fracionadas e também seu abono que é seu direito, deve observar que o abono, embora seja um 1/3 das férias, deve respeitar os períodos mínimos de férias para que sua venda possa ser comprara pelo empregador, ou seja, caso o empregado deseje vender menos que 10 dias de férias, deve descansar no mínimo 14 dias e 5 dias nos demais períodos. |
Chamado/Ticket: | 5033548, PSCONSEG-7253 |
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