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  • DT Rescisão Complementar - Inclusão de diferenças não pagas na rescisão por dissidio coletivo

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  • No componente RHUFM181, foram incluídas. no campo "Tipo instrumento *", as opções : "Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento" e "Recolhimento mensal de FGTS anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos".
  • No componente MGRHU003 e RHUFC007, foi incluído o campo "Data convensão".
  • No componente RHUFP054, foi incluída, no campo "Tipo de folha", a opção "Dif. não pagas na rescisão", que quando selecionada. o processo irá gerar as diferenças não pagas no dissídio coletivo a partir dos lançamentos diários informados no componente "RHUFM074".

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Imagem 7 - Detalhamento do cálculo do valor do INSS da rescisão complementar, com a base de cálculo de 5,250,00, que é a soma das bases da folha de rescisão normal de 2.500,00 e da rescisão complementar de 2.750,00. Somente no cálculo do valor do INSS da rescisão complementar é, também, utilizado o valor da base de cálculo da folha da rescisão normal

Image Added

Imagem 8 - Componente RHUFC007, mostrando a data convenção da folha da rescisão complementar  da matrícula 413175, na competência 09/2021