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Material do Webinar: TOTVS_Responde_Credito-do-Trabalhador_MaiJun-25_Linha-RM.pdf


DOCUMENTAÇÃO


(ideia)  PERGUNTAS FREQUENTES - ÍNDICE

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03.001 -  Existe a possibilidade de copiar entre coligadas o parametrizador somente do crédito do trabalhador?

Sim, em através do menu Configurações | Copiar Parâmetros Entre Coligadas, Selecionar selecionar na árvore a opção "06.01.03 - Folha Normal | Crédito Trabalhador" e avançar o processo.

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04 - Importação do Empréstimo - Crédito do Trabalhador

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No menu Folha Mensal | Importações | Importação de Empréstimo Consignado FEBRABAN deverá ser importado o arquivo fornecido pelo Portal Emprega Brasil, conforme orientações descritas na documentação: Importação Empréstimos FEBRABAN / Crédito do Trabalhador.


04.002 - A importação precisa ser realizada manualmente todos os meses? 

Sim. O governo está avaliando realizou a possibilidade de liberação de uma API para que os fornecedores de Software implementem uma importação automatizada direto do Governo. Contudo, até que isso seja disponibilizado, será necessária a importação manual todos os meses para que o sistema atualize informações sobre as parcelas, saldo, entre outros dados. Acompanhe as novidades de liberações do produto através do TOTVS Informa e Novidades da Release.


04.003 - Qual o processo de importação de arquivo? É possível importar arquivo da competência posterior a folha aberta?

O arquivo fornecido pelo Portal Emprega Brasil, deverá ser importado para a folha através do modulo módulo "Importação de Empréstimos FEBRABAN/ Crédito Trabalhador". 
Poderá ser importado um novo arquivo, sem sobreposição, somente quando já houver realizado o lançamento do empréstimo. 

Ainda não é possível realizar a importação para competências futuras, mas essa implementação já está sendo avaliação pelo time de desenvolvimento do produto.

Documentação: Importação Empréstimos FEBRABAN / Crédito do Trabalhador.Documentação: https://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=452719677


04.004- Como é feito a gravação e quitação das parcelas? 

Após o lançamento e cálculo do empréstimo, a gravação é feita como alteração no cadastro de empréstimos, registrando no anexo "Descontos de empréstimos informando Empréstimos" a competência, o período, o valor descontado e o valor da insuficiência de saldo (quando houver).


04.005-Como é o tratamento para importação de arquivos entre coligadas?

O arquivo deverá ser importado por coligada, selecionando o arquivo e qual coligada a ser importada. Iremos liberar  a multi - seleção para que seja possível Documentação:  Importação Empréstimos FEBRABAN / Crédito do Trabalhador.
O time de desenvolvimento do produto já está trabalhando numa importação de multi-arquivos, para que seja possível importar todos os arquivos de uma vez. Acompanhe as novidades de liberações do produto através do TOTVS Informa e Novidades da Release.


04.006- Qual o processo de importação  de arquivo para funcionário que foi transferido entre coligadas? 

O arquivo é importado é mensal mensalmente e por validada a raiz de do CNPJ. Desta forma, desta forma após a transferência de coligada , deverá ser importado o novo arquivo da coligada em questão, conforme disponibilizado pelo governo.

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04.007- Como é tratado múltiplos vínculos na importação do arquivo?

No layout do arquivo do Portal Emprega Brasil, o empréstimo é informado por matricula e como cada vinculo tem sua matricula então a importação faz matrícula eSocial. Como cada vínculo tem sua matrícula eSocial específica, a importação fará essa validação. Inclusive, para identificar se já existe o empréstimo cadastrado para o colaborador, será verificado a existência de empréstimo com o mesmo número de contrato e matrícula eSocial do cadastro de funcionários, e assim processar a alteração do cadastro de empréstimo.

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No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades "EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA" ou "EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA". O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não será possível alterar a seleção dos débitos (inclusão/exclusão) que irão compor a guia a ser gerada. Basta clicar em "Emitir Guia" e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado escriturados no eSocial daquele mês. 
Ver exemplo na página a seguir: Espaço Legislação - Crédito do Trabalhador.


05 - Desconto do Empréstimo - Crédito do Trabalhador

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A margem consignável é de 35%. Ao realizar o lançamento do empréstimo, o sistema irá lançar o desconto da parcela através do evento de código de cálculo 480, e também irá lançar a base de remuneração considerada através do evento de código de cálculo 482. Também são exibidos detalhes sobre o cálculo no Log de Cálculo do envelope do funcionário.
Veja mais detalhes do cálculo na documentação a seguir: Crédito do Trabalhador - Cálculo 35% da Margem Consignável

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05.002 - Qual é o comportamento que o do sistema vai fazer quando não houver margem consignável?

Quando não houver margem consignável, será informado no anexo de "Desconto do empréstimo", no campo "Valor da Insuficiência de saldo", o valor que não foi descontado do funcionário. Porque esse valor deve ser enviado para o Governo saber se conseguiu descontar totalmente ou parte do valor do empréstimoNeste caso, o funcionário deverá entrar em contato com a instituição financeira vinculada ao contrato para renegociação. 
Nosso time de desenvolvimento do produto está avaliando a liberação de comunicado sobre a insuficiência de saldo no envelope do funcionário. Acompanhe as novidades de liberações do produto através do TOTVS Informa e Novidades da Release.


05.003 - Como será o comportamento do sistema quando o funcionário não tiver saldo suficiente para desconto da parcela em folha de pagamento?

Foi criado novo código de cálculo (CC 483) para armazenar o valor não descontado do funcionário por motivo de insuficiência de saldo(483). Este código de cálculo tem a possibilidade de impressão no recibo de pagamento, além disso foi disponibilizado um relatório para listagem dos funcionários nesta situação. : FOPTRP0018 - Relação de Saldo Devedor
Obs.: . Nosso time de desenvolvimento do produto está avaliando também a liberação de comunicado sobre a insuficiência de saldo no envelope do funcionário. Acompanhe as novidades de liberações do produto através do TOTVS Informa e Novidades da Release.
Obs.: O valor não descontado no mês, não poderá ser descontado acumulativo na próxima competência, o funcionário deverá procurar a instituição financeira para renegociação.


05.004 - Como é realizado o desconto para funcionários afastados?

Para funcionários afastados pelo INSS, conforme descrito na MPMedida Provisória, não há responsabilidade do empregador pelo repasse da remuneração, e, portanto, não há como realizar o desconto da parcela consignada nesse período. 

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A prioridade de cálculo será 98 e pode ser verificada no log de cálculo porque é . É uma prioridade interna especifica específica do Código de Cálculo "480 - Desconto Empréstimo Crédito do Trabalhador", que deve ser o último evento a ser calculado porque eventos . Eventos como "Pensão Alimentícia", por exemplo, devem ser calculados antes. 
Mas para Para saber sobre a prioridade de desconto, se deve descontar priorizar o empréstimo e não a desconto do empréstimo ao invés da pensão alimentícia, por exemplo, vai depender do entendimento da empresa e da parametrização realizada.

Cenário 01 -

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Não há valores informados no parametrizador da folha de pagamento, etapa "Folha Normal | Eventos do Crédito do Trabalhador" - Neste caso, o sistema irá somar todos os proventos e diminuir todos os descontos. Como não há eventos no parametrizador, os descontos terão prioridade sobre o empréstimo. Assim, se o valor líquido desse cálculo for insuficiente para o desconto do empréstimo, será realizado o desconto parcial.

Cenário 02 - Informando

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verbas no

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parametrizador da folha de pagamento, etapa "Folha Normal | Eventos do Crédito do Trabalhador" -  Vamos considerar que no parametrizador tenha sido informado somente a verba de "Dias trabalhados", por exemplo

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. O sistema considerará esse evento menos INSS e IRRF. Sendo assim, provavelmente

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terá valor suficiente para o desconto do total do empréstimo. Nesse caso, os outros descontos, independente de quais forem, ou seja, até mesmo a pensão alimentícia,

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ficam com o líquido que restou do movimento do funcionário. Pode ser que esse líquido tenha vários descontos e gere

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arredondamentos a serem descontados no próximo movimento do funcionário

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que houver saldo.


06 - Provisão do Empréstimo - Crédito do Trabalhador

06.001 - Qual a função do provisionamento no adiantamento? É obrigatório realizar a provisão?

Não é obrigatório. O provisionamento serve para reservar um saldo no pagamento do funcionário, evitando líquidos zerados ou negativos ao realizar o desconto do empréstimo. 
Para realizar o provisionamento no adiantamento, é necessário marcar o parâmetro "Lançar Provisionamento do Empréstimo do Crédito do Trabalhador eSocial" no grupo de eventos.
Veja mais detalhes no TDN: Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025

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06.002

06 - Provisão do Empréstimo - Crédito do Trabalhador

06.001 - Qual a função do provisionamento de férias? É obrigatório realizar a provisão?

Não é obrigatório. Para lançar a provisão do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias deve marcar o parâmetro "Lança provisionamento do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias" no menu No menu Configurações | Parametrizador | Férias | Empréstimos.
O lançamento do valor referente a provisão do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias do funcionário deverá ser realizado automaticamente por meio do cálculo das férias, acessado pelo menu Administração de Pessoal | Funcionários | Movimento ! | Férias.
Veja mais detalhes no TDN: Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025

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07 - Rescisão - Crédito do Trabalhador

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Conforme manual Operacional do Empregador, existem algumas regras conforme abaixo: 

Situação 1 – Desligamento anterior à competência de referência: Se o trabalhador for desligado antes do início da competência de referência para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado, não deve haver escrituração do consignado no eSocial, nem de retenção de salário, tampouco de pagamento da parcela, ainda que os dados do contrato constem no Portal Emprega Brasil. 
Situação 2 – Desligamento na competência de referência ou na competência seguinte: Se o desligamento ocorrer na primeira competência de referência para desconto da parcela ou na competência imediatamente subsequente, o empregador deverá adotar os procedimentos correspondentes ao empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador. A depender da data de desligamento, poderá ser necessário realizar o desconto em folha e o recolhimento daparcela em uma ou duas competências distintas.


07.003 - Verbas de 13º entram no cálculo da margem na rescisão?

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