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| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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| Linha deIm de Produto: | Linha RM |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
| Função: | Crédito do Trabalhador - Cálculos |
| País: | Brasil |
| Issue: | 8102 |
02. LIBERAÇÃO
Lembrando que, será a partir dos patches:
- 12.1.2406.270296
- 12.1.2410.223271
- 12.1.2502.139174
- 12.1.2506.118
- e superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Governo Federal lançou recentemente o "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa iniciativa permite que os trabalhadores acessem empréstimos com taxas de juros mais baixas, utilizando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
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O produto TOTVS Folha de Pagamento liberou a primeira entrega em 26/03/2025, conforme divulgado na documentação oficial ([TDN - link]), a adequação do eSocial.
Neste momento, estamos avançando com a segunda entrega, que contempla a adequação e implementação dos seguintes processos:
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| title | Script |
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Após a liberação da versão será necessário executar os scripts de criação de tabelas e seus respectivos campos do sistema através do sistema RM.Atualizador.exe.
Serão criadas as tabelas abaixo e seu respectivos campos:
- PFEMPRT
- PFDESCEMPRT
- PGRPLANC
- PREMCREDTRAB - Eventos da remuneração para margem consignável do crédito trabalhador
- PFREMCREDTRAB - Eventos da remuneração para margem consignável do crédito trabalhador (Anexo do Funcionário)
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No menu Administração de Pessoal | Eventos, será necessário criar os eventos utilizando os novos códigos de cálculo listados abaixo, conforme especificado na documentação. |
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No menu Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Crédito Trabalhador, deverá ser realizada a devida parametrização para o correto funcionamento do processo, conforme orientações descritas na documentação abaixo: |
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No menu Folha Mensal | Importações | Importação de Empréstimo Consignado FEBRABAN deverá ser importado o arquivo fornecido pelo Portal Emprega Brasil, conforme orientações descritas na documentação abaixo: |
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No menu Administração de Pessoal | Funcionário | Anexos | Folha de Pagamento | Empréstimos, os dados serão automaticamente preenchidos após a importação, conforme descrito na documentação abaixo: |
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| title | Lançamento do Empréstimo na Folha de Pagamento |
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O lançamento do valor referente ao empréstimo Crédito Trabalhador no movimento do funcionário deverá ser realizado por meio do lançamento via Grupo de Eventos, acessado pelo menu Folha Mensal | Lançamentos | Grupo de Eventos.
É importante destacar que não haverá controle automático caso o valor seja inserido manualmente, seja via Entrada de Dados ou diretamente no envelope do funcionário. Nesses casos, o usuário será responsável por realizar todas as atualizações necessárias de forma manual.
Caso o usuário deseje lançar o provisionamento do valor do empréstimo no adiantamento, será necessário marcar o parâmetro: “Lançar Provisionamento do Empréstimo do Crédito do Trabalhador eSocial”, disponível no lançamento do adiantamento via Grupos de Eventos.
No momento do lançamento da folha de pagamento via Grupos de Eventos, o usuário deverá selecionar os seguintes parâmetros para considerar o empréstimo importado anteriormente:
Lançar Empréstimos: Todos
Tipo de Empréstimo: Selecionar o tipo cadastrado correspondente ao Crédito do Trabalhador.
Após o lançamento do valor no movimento do funcionário, a alteração poderá ser consultada em dois locais:
Funcionário | Anexos | Folha de Pagamento | Empréstimos | Aba Empréstimos - documentação
- Funcionário | Anexos | Folha de Pagamento | Empréstimos | Aba Descontos de Empréstimos - documentação
| Aviso | ||
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O cálculo da margem consignável do funcionário será sobre o líquido do movimento, ou seja, todos os proventos menos os descontos, mas o usuário poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" usando o anexo Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador do cadastro de funcionários ou o Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador. ATENÇÃO: Os eventos inseridos nesses cadastros têm prioridade sobre o líquido do movimento, por exemplo, se inserir o evento de dias trabalhados no Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador então em todos os funcionários que tiverem o empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" será considerado na base consignável como dias trabalhados menos INSS e IRRF. |
Já avançamos em várias entregas e sugerimos que, para melhor utilização do sistema e processo, seja utilizada a versão atualizada conforme item 01 deste documento.
Veja todas as parametrizações e demais detalhamentos em:
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No menu Configurações | Importações | Importação de dados da folha de pagamento, realizamos a adequação dos leiautes para contemplar os novos campos, conforme descrito na documentação abaixo: |
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
DT - Crédito do Trabalhador eSocial
Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025
Leiaute S-1.3 e Nota Técnica 01/2024
Governo cria o Crédito do Trabalhador, linha com juros mais baixos
Crédito do Trabalhador - Nova modalidade de consignado
Crédito do Trabalhador – Cronograma de Desconto da 1° parcela
Crédito do Trabalhador – MTE Publica Novas Regras para Descontos Consignados em Folha de Pagamento
Crédito Consignado – Requisitos para operacionalização dos sistemas e plataformas digitais
Crédito do Trabalhador – Definição de Regras para Habilitação de Instituições Financeiras
Perguntas Frequentes do Crédito do Trabalhador
06. PATCHES CONFORME FASEAMENTO
As alterações realizadas ocorreram de forma faseada, conforme detalhamento abaixo:
- 1ª Fase: 26/03/2025: eSocial - DT - Crédito do Trabalhador eSocial
12.1.2406.254; 12.1.2410.197; 12.1.2502.117; 12.1.2506 e superiores - 2ª Fase: 30/04/2025: Cadastro do Empréstimo, Importação de Empréstimos Crédito do Trabalhador, Cálculos de Folha e Rescisão e Importação/Exportação
12.1.2406.270; 12.1.2410.223; 12.1.2502.138; 12.1.2506 e superiores - 3ª Fase: 09/05/2025: Cancelamento de Movimento e rescisão
12.1.2406.275; 12.1.2410.226; 12.1.2502.142; 12.1.2506 e superiores - 4ª Fase: 16/05/2025: Provisionamento de Férias - Necessário executar RM.Atualizador.exe
12.1.2406.277; 12.1.2410.229; 12.1.2502.145; 12.1.2506 e superiores - 5ª Fase: 06/06/2025: Recálculo automático
12.1.2406.284; 12.1.2410.247; 12.1.2502.154; 12.1.2506 e superiores
- 6ª Fase: 18/06/2025: Provisionamento de férias proporcionalizando por dias de férias e Não zerar valor do empréstimo no cadastro para provisionamento preventivo nas férias
12.1.2406.287; 12.1.2410.257; 12.1.2502.160; 12.1.2506.104 e superiores
- 7ª Fase: 27/06/2025: Margem Consignável considerando eventos com o somatório de todas as rubricas de vencimento e descontos com incidência previdenciária subtraindo o desconto de INSS e IRRF
12.1.2406.290; 12.1.2410.261; 12.1.2502.164; 12.1.2506.108 e superiores - 8ª Fase: 04/07/2025: Margem Consignável considerando os demais períodos do envelope de pagamento
12.1.2406.292; 12.1.2410.265; 12.1.2502.167; 12.1.2506.112 e superiores - 9º Fase: 09/07/2025: PORTARIA MTE Nº 933, DE 5 DE JUNHO DE 2025 - Possibilitar realizar mais de um crédito para o mesmo funcionário
12.1.2406.296; 12.1.2410.271; 12.1.2502.174; 12.1.2506.118 e superiores
