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CONTEÚDO

...

Índice

01. VISÃO GERAL

Esta documentação visa explanar o modelo de configuração da integração Totvs Logística TMS x RepomFreteRepom Frete, no modelo de integração onde os impostos pertinentes ao pagamento do carreteiro sejam calculados pelo Protheus. Neste modelo de integração, as rotinas Contrato de Carreteiros (TMSA250) Liberação de Contratos(TMSA251) não comunicarão com a Repom.

02. PRÉ REQUISITOS

  1. Configure o parâmetro MV_VSREPOM com conteúdo "2.2" . 
  2. Configure o parâmetro MV_TMSOPDG com conteúdo "2".
  3. Configure o parâmetro MV_ENTSOCO com conteúdo .T..
  4. Configure o parâmetro MV_GERCONT com conteúdo .T..
  5. Configure o parâmetro MV_IMPCTC com conteúdo "0".  

03. CADASTROS NECESSÁRIOS

Aprecie a documentação Processo Para Integração Repom 2.2 (Integrações - SIGATMS)  para a configuração obrigatória dos cadastros necessários para utilização.

AJUSTES CADASTRAIS
Os cadastros e processos abaixo deverão ser reconfigurados para adequar a configuração necessária mediante para o envio das informações na integração Totvs Logística TMS x Repom Frete, no perfil onde o Protheus enviará os impostos.

3.1 OPERADORA DE FROTA

  1. Em Atualizações → Operadora de Frota → Operadora de Frotaacesse a aba Outros e configure o campo Mom. Quit. Repom Rep (DEG_REPQUI) com a opção 2 - Encerramento Vge.


    Image Modified

    Exemplo de configuração do campo Mom.Quit.Rep


Aviso

Para o envio correto das informações na integração Totvs Logistica TMS x RepomFrete, onde o envio dos impostos será de responsabilidade do Protheus, torna-se imprescindível as configurações abaixo:

  1. Configure No SIGACFG, configure o parâmetro MV_IMPCTC com conteúdo 0;

  2. Informe Em Atualizações → Operadora de Frota →, informe o campo Mom. Quit. Repom (DEG_REPQUI) com a opção 2 - Encerramento Vge;
    Importante: Nesta configuração, não será possível utilizar a opção 1 - Quitação pelos controles padrões do TMS para emissão de Contrato de Carreteiro, pois a emissão do Contrato de Carreteiro torna-se uma pré condição do processo, devido o cálculo dos impostos.

  3. No cadastro do Fornecedor, associar uma natureza que calcule impostos. Para a integração, obrigatoriamente a natureza será necessária que calcule SEST e/ INSS e/ou IRRF demais impostos pertinentes.   

3.

...

2 CADASTRO DO FORNECEDOR

  1. Em Atualizações → Cadastros → Fornecedores, Preencha o campo Natureza atualize o campo o campo Natureza (A2_NATUREZ - Aba Admin/Fin) com uma natureza que calcule SEST e/ INSS e/ou IRRF para os Fornecedores Repom já cadastrados.
  2. Acesse a opção Outras Opções → Dados x Operad. para cadastrar/atualizar os dados no sistema Repom Frete.


04. 

...

 CRIAÇÃO VIAGEM REPOM

A criação da viagem TMS x REPOM deverá ser efetuada conforme o item 10 - Criação de Viagem Repom - Integração Repom Frete.

05.  PREMISSA - EMISSÃO CONTRATO REPOM

Neste processo, o Protheus ficará a cargo dos impostos no Contrato Repom. No SIGATMS, o cálculo dos impostos à pagar fica centralizado no processo da rotina Contrato de Carreteiro(TMSA250).

Desta forma, logo após a criação da viagem Repom, torna-se obrigatória a emissão de um Contrato de Carreteiro para a viagem. Para emitir o contrato de Carreteiro, realize os passos abaixo:

  1. Acesse a rotina Atualizações → Terceiros → Contrato de Carreteiro
  2. Clique no botão Por Viagem e relacione a Filial Origem e Número da Viagem REPOM preencha as perguntas e confirme a emissão do Contrato de Carreteiro para esta viagem..

06.  EMISSÃO CONTRATO REPOM

Após emitido o Contrato de Carreteiro para a viagem Repom em questão,  realize os passos abaixo:

  1. Acesse a rotina

...

  1. Clique no botão INCLUIR em Atualizações > Viagens > Viagem Mod. 3> Viagem Mod. 3 ou Atualizações > Viagens > Rodoviário Entrega > Viagem Mod. 2
    Através da aba Recursos (Viagem Modelo 3) ou Complemento de Viagem (Viagem mod. 2), vincule a operadora de frota, o veículo e o motorista. 
    2.1.Depois de informado o código da operadora no complemento de viagem, ao informar o veículo da viagem, automaticamente será calculado o pedágio referente à rota selecionada na tela de viagem
    2.2.
    Para completar os dados da integração, deve-se informar ainda o número do cartão que o motorista portará durante a viagem. Esse número pode ser obtido automaticamente por meio da vinculação entre motorista x cartão.
    2.3.Após o preenchimento dos dados do complemento de viagem, esta será gravada. Na gravação, ao utilizar os recursos da integração, serão sincronizados os dados de fornecedores, motoristas e veículos com a base de dados da Repom Frete.
    Em Atualizações → Terceiros → Contrato de Carreteiro, emita um Contrato para esta viagem, para que o sistema calcule os impostos à enviar junto a plataforma Repom Frete posteriormente.
    Emissão do Contrato Repom 
    Posicionado novamente na rotina de Viagem Modelo 3 ou Viagem de Entrega Mod.2
  2. Posicione na viagem desejada
  3. Acesse Outras Ações → , clique no botão OUTRAS AÇÕES → Manutenção → Fechamento → Fechar.  Neste momento ocorrerá a emissão do contrato junto a plataforma Repom Frete, e os impostos serão enviados a partir da emissão do Protheus,
    Envio de Movimentos Repom (Processo Opcional) Em Atualizações → Transporte → Movto Custo Transp, é possível realizar o envio de movimentos de débito e Crédito junto a Repom. Estes movimentos Repom são vinculados no cadastro de despesas do SIGATMS e podem ser lançadas nesta rotina tanto com a viagem Status 'Em aberto', como após a viagem fechada, mesmo com Contrato de Carreteiro previamente emitido.
    Caso o lançamento da despesa tenha ocorrido antes do fechamento da viagem, após integrar a viagem junto a . O fechamento da viagem com sucesso dependerá de validações exclusivas do TMS e da operadora Repom.


O sistema irá automaticamente emitir um contrato de carreteiro para a viagem. Caso o contrato de Carreteiro não tenha sido emitido, o fechamento da viagem não será efetuado, e será exibida a mensagem abaixo:

"Help: TMSA31041

Problema: Não é possível efetuar o fechamento da viagem pois o Contrato de Carreteiro não foi gerado.

Solução: Quando o cálculo de impostos não é realizado pela operadora de Frotas Repom, é necessário gerar o Contrato de Carreteiro antes do Fechamento da Viagem"

Image Added
Exemplo de mensagem em tela

07.  CUSTOS DE TRANSPORTE

Após a emissão do contrato Repom, é possível realizar a movimentação de débitos e créditos para a viagem em questão. Para verificar como efetuar este processo, consulte  o item 12 - Custo de Transporte - Integração Repom Frete.

08.  ENCERRAMENTO DE VIAGEM / QUITAÇÃO CONTRATO REPOM

Neste processo, o encerramento da viagem TMS determinará automaticamente a quitação do contrato Repom.
Portanto, é importante verificar se todas as ações já foram realizadas na viagem antes de proceder com o encerramento da viagem/ Quitação do Contrato Repom.
O encerramento da viagem só será efetuado mediante as validações padrões do SIGATMS, bem como validações da Operadora Repom em relação ao Contrato de frete emitido.

Para realizar o encerramento da viagem, realize os passos abaixo:

  1. Acesse a rotina Atualizações →  Viagens →  Viagem Mod. 2 (TMSA144) ou Atualizações → Viagens→ Viagem Mod. 3→ Viagem Mod. 3 (TMSAF60) ;
  2. Posicione na Viagem Repom desejada e Repom conforme o Fechamento da Viagem, serão enviados os movimentos correspondentes junto ao contrato emitido na plataforma Repom Frete.
    Caso o lançamento da despesa após a emissão do Contrato Repom, o envio de movimentos junto ao contrato Repom será realizado a cada lançamento de despesa na rotina. Para maiores informações, consulte o item 3 do documento Integração Repom 2.2 (Integrações - SIGATMS)
    Quitação do Contrato Repom Após apontar todas as Operações da Viagem e apontar Ocorrência para todos os documentos inseridos na viagem, novamente na rotina de Viagem Modelo 3 ou Viagem de Entrega Mod.2 , clique no botão OUTRAS AÇÕES → Manutenção →Encerramento → Encerrar . Neste momento ocorrerá a Quitação do Contrato junto a plataforma Repom Frete.Quitação do Contrato Carreteiro TMS

09.  QUITAÇÃO CONTRATO CARRETEIRO / CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

A quitação do Contrato de Carreteiro e suas baixas financeiras somente ocorrerão mediante o processo de configuração do

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processo Conciliação Bancária, processo o qual deverá ser realizado separadamente a este fluxo.

10.  ASSUNTOS RELACIONADOS


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