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01. Visão Geral
Esta documentação tem como finalidade centralizar as informações e modificações realizadas nas soluções de controladoria, em alinhamento com as exigências da Reforma Tributária.
O conteúdo reúne de forma organizada e objetiva as principais adaptações aplicadas aos processos de contabilização de tributos, bem como às funcionalidades relacionadas à inclusão e gestão de bens do Ativo Fixo.
Ao consolidar essas atualizações em um único material, esta documentação se estabelece como um referencial estratégico para as equipes de controladoria, oferecendo maior segurança na tomada de decisões, agilidade na adequação às novas obrigações legais e suporte à gestão eficiente dos impactos fiscais e contábeis decorrentes da reforma.
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01.
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A normalização do banco de dados adotada pelo time Fiscal para o Configurador de Tributos organizou as informações em tabelas menores e mais específicas, ao invés de concentrá-las em estruturas maiores e mais complexas.
Essa nova abordagem, trás ganhos em organização e performance.
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Controladoria
Contabilidade Gerencial - Reforma Tributária -
O Campo F2D_TRIB é o campo responsável por gravar a Sigla do Tributo, ou até podemos dizer "apelido" definido na Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.
Por exemplo:
No Configurador de Tributos Regras Fiscais → Regras de Calculo Documento Fiscal → Regra de Cálculo - Documentos Fiscais
Através do índice 7 da tabela F2D, é possível posicionar em uma determinada regra de tributo F2D_TRIB "Sigla Tributo/Apelido" que foi calculada para um item de Nota Fiscal F2D_IDREL "D1_IDTRIB/D2_IDTRIB"
Exemplo:
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- POSICIONE: É o comando em si, que permite posicionar (buscar) em uma tabela do banco de dados.
- "F2D": É a tabela onde será feita a busca das informações.
- 7: É o número do índice da tabela F2D que será utilizado para fazer a busca. Cada tabela pode ter diversos índices organizados de formas diferentes.
- SD1->D1_IDTRIB+"ATF001": É a chave de busca composta por:
SD1->D1_IDTRIB: O valor do campo D1_IDTRIB da tabela SD1"ATF001": A string literal "ATF001" (sigla do tributo)- Estes são concatenados para formar a chave completa de busca
- "F2D_VALOR": É o campo cujo valor será retornado após o posicionamento na tabela.
O resultado deste comando será o valor do campo F2D_VALOR do registro encontrado na tabela F2D que tenha como chave o valor composto por SD1->D1_IDTRIB+"ATF001".
Exemplo Configuração do Lançamento Padrão:
Método 2:
Com o intuito de permitir que a contabilização utilize a Classificação do Tributo (Definida na regra de Cálculo - Documentos Fiscais) como base, em vez do código da sigla específico do tributo (F2D_TRIB). Com isso, torna-se possível configurar sequências contábeis mais genéricas, reutilizáveis e de fácil manutenção.
Foi desenvolvida uma função de contabilização chamada CTBVLTRIB, que pode ser utilizada diretamente nos lançamentos padrões de contabilização para obter o valor do tributo desejado.
Sintaxe:
CTBVLTRIB(<ID_TRIBUTO>, <TRIBUTO>)
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A função CTBVLTRIB procura no ID_TRIBUTO informado se há algum valor relacionado ao tributo desejado, e caso encontre o mesmo possui valor maior que zero, o valor do tributo é retornado como resultado da função.
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O nome do Tributo deve ser informado conforme a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais. |
Exemplo Configuração do Lançamento Padrão:
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Com o Configurador de Tributos e descontinuação de campos da SF4 :CFGTRIB - Campos que Permanecem no TES - Linha Microsiga Protheus - TDNFoi necessário criar um novo parâmetro para definir o valor do
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Novo mecanismo Valor do Ativo Imobilizado
Com a chegada do Configurador de Tributos e o projeto de descontinuidade de diversos campos da tabela SF4, não será mais possível utilizar esses campos em parâmetros atualmente permitidos, como o parâmetro MV_VLRATF.
Atualmente, o conteúdo padrão do parâmetro MV_VLRATF é o seguinte:
(SD1->D1_TOTAL - SD1->D1_VALDESC) + IIf(SF4->F4_CREDIPI == "S", 0, SD1->D1_VALIPI) - IIf(SF4->F4_CREDICM == "S", SD1->D1_VALICM, 0)
No entanto, o uso dos campos da SF4, como F4_CREDIPI e F4_CREDICM, deixará de ser permitido, uma vez que esses campos serão descontinuados.
Diante disso, tornou-se necessário a adoção de um novo conceito para definir o valor do bem imobilizado.
Novo parâmetro : MV_VLATFCT
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Exemplo:
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Apenas do parâmetro ser do tipo Caractere, não é necessário utilizar Aspas para iniciar e finalizar a Formula. |
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O parâmetro MV_VLATFCT e o novo método para definir o valor do bem imobilizado apenas entrará em funcionamento caso o Documento de Entrada possua o campo D1_IDTRIB preenchido ou seja, os tributos estão sendo calculados pelo Configurador de Tributos e o parâmetro MV_VLATFCT deve estar diferente de vazio. |
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O parâmetro MV_VLATFCT junto as configurações da regra de calculo do Configurador de Tributos definira o valor do bem imobilizado em todas inclusões envolvendo o Ativo, sendo notas de entrada do tipo Normal, Complemento ou Garantia Estendida. |
Com o resultado dessa fórmula, o valor do Ativo será atualizado.
A partir desse valor atualizado, o sistema verificará internamente se a Nota Fiscal de Entrada que está gerando o Ativo possui tributos a serem calculados pelo Configurador de Tributos, ou seja, se o campo D1_IDTRIB está preenchido.
Caso haja tributos definidos, eles poderão ser somados, subtraídos ou não impactar o valor do bem imobilizado, conforme estabelecido na regra de Custo da Regra de Cálculo de Documentos Fiscais.
Regra de Custo x Ativo Fixo
No Configurador de Tributos, é possível definir a operação de Custo na Regra de Cálculo de Documentos Fiscais.
As opções disponíveis para essa operação são:
0 – Sem Ação
1 – Soma
2 – Subtrai
Para configurar, acesse: Configurador de Tributos → Regras Estoque/Custos → Regra de Custo.
Exemplo de Inclusão:
Exemplo Cadastros:
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Vinculo do Custo a Regra de Cálculo Documentos Fiscais:
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Funcionalidade
Com o valor do bem imobilizado atualizado por meio da execução da fórmula definida no parâmetro MV_VLATFCT, as regras de cálculo configuradas no momento da inclusão do Documento de Entrada, caso possuam uma operação de Custo definida, irão ajustar esse valor conforme a operação escolhida:
0 – Sem Ação: o tributo não impacta o valor do bem imobilizado.
1 – Soma: o valor do tributo é somado ao valor do bem imobilizado.
2 – Subtrai: o valor do tributo é subtraído do valor do bem imobilizado.
Exemplo prático:
Fórmula base (MV_VLATFCT):
(SD1->D1_TOTAL - SD1->D1_VALDESC)
Valores utilizados:
D1_TOTAL= R$ 1.000,00D1_VALDESC= R$ 100,00Operação de Custo configurada para o tributo ICMS = 2 – Subtrai
Valor do ICMS = R$ 120,00
Cálculo passo a passo:
Valor inicial do bem imobilizado (pela fórmula):
1.000,00 - 100,00 = 900,00Aplicando a operação de custo (subtrair o ICMS):
900,00 - 120,00 = 780,00
Resultado final:
O valor do bem imobilizado será de R$ 780,00.
Mas e o conceito de Credita ICMS / Credita IPI ( F4_CREDICM / F4_CREDIPI) no Ativo fixo ?
ICMS
✅ 1. "Soma = Debita" → Operação igual a "1"
Mesmo sendo uma entrada, quando é configurado a operação como "Soma", está indicando que o valor do ICMS não será utilizado como crédito fiscal — ele será incorporado ao custo do bem ou mercadoria.
- "Debitar ICMS" nesse caso não quer dizer que a empresa irá pagar esse ICMS ao estado, mas sim que não irá se creditar — o ICMS será considerado parte do custo do bem/mercadoria.
➡️ Por isso, quando escolhido "Soma" o crédito de ICMS é entendido como Não "N" → Não pode se creditar, apenas debitar esse ICMS. Ou seja, o valor do ICMS será somado ao valor do bem imobilizado.
📌 Exemplo:
Nota fiscal de entrada com ICMS destacado: R$ 2.000
Produto: Máquina para o setor de produção (ativo imobilizado)
A empresa não vai se creditar desse ICMS
🛠️ Configuração da operação no sistema: "Soma = Debita"
📉 Resultado:
O ICMS não será lançado como crédito.
O valor de R$ 2.000 será somado ao valor contábil da máquina.
✅ 2. "Subtrai = Credita" → Operação igual a "2"
- Quando está configurada a operação como "Subtrai", está informando que a empresa tem direito ao crédito do ICMS destacado na nota fiscal.
"Creditar ICMS" significa que a empresa poderá descontar esse valor do ICMS devido nas suas saídas (vendas). Ou seja, esse ICMS entra como crédito fiscal e não é somado ao custo do bem.
➡️ Por isso, quando escolhido "Subtrai", o crédito de ICMS será Sim "S" → Pode se creditar do valor do ICMS da nota de entrada. Ou seja, o valor do ICMS será subtraído do valor do bem imobilizado ou "não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado".
📌 Exemplo:
Produto: Caminhonete para entregas
Valor da nota fiscal: R$ 120.000
ICMS destacado: R$ 14.400
🛠️ Configuração da operação no sistema: "Subtrai = Credita"
📈 Resultado esperado:
A empresa poderá se creditar dos R$ 14.400 de ICMS, de forma proporcional:
O valor do ICMS não será incorporado ao custo do veículo no ativo imobilizado
- Valor do bem imobilizado: R$ 105.600
IPI
✅ 1. "Soma = Debita" no caso do IPI:
Está sendo inserida uma nota de entrada de um fornecedor. Essa nota pode vir com ou sem IPI destacado. A questão é: essa operação vai gerar crédito de IPI para a sua empresa ou não?
Mesmo sendo uma entrada, quando você escolhe a operação "Soma", está indicando que o valor do IPI será somado ao custo do bem — não será creditado.
"Debitar IPI" nesse caso significa que o valor do IPI não pode ser usado como crédito, ele será incorporado ao custo da mercadoria "ativo".
Portanto, nesse caso, a empresa não pode se creditar desse IPI, pois está gerando débito.
➡️ Por isso, quando escolhido "Soma" o crédito de IPI será Não "N" → Não pode se creditar porque está gerando IPI a pagar. Ou seja, o valor do IPI será somado ao valor do bem imobilizado.
📌 Exemplo:
Nota fiscal de entrada com IPI destacado no valor de R$ 1.000.
Produto: Equipamento para uso no escritório (ativo imobilizado).
Empresa não é contribuinte do IPI.
🛠️ Configuração da operação: "Soma = Debita"
📉 Resultado:
O IPI não gera crédito fiscal.
O valor de R$ 1.000 será somado ao valor do bem, aumentando o custo contábil do ativo.
✅ 2. "Subtrai = Credita" no caso do IPI:
Aqui, "subtrai" está se referindo a uma entrada de mercadoria, como a compra de matéria-prima com IPI destacado.
Se a empresa for contribuinte do IPI, ela pode se creditar desse imposto pago na entrada.
"Creditar IPI" → quer dizer que esse valor pode ser usado para abater do IPI que a empresa vai pagar nas saídas.
➡️ Por isso, quando escolhido "Subtrai" o crédito de IPI será Sim "S" → Pode se creditar, porque é entrada com direito a crédito. Ou seja, o valor do IPI será subtraído do valor do bem imobilizado ou "não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado".
📌 Exemplo:
Produto: Máquina de corte industrial
Valor do produto (sem impostos): R$ 100.000
ICMS destacado: R$ 12.000
IPI destacado: R$ 6.000
Total da nota: R$ 118.000
🛠️ Configuração da operação: "Subtrai= Credita"
📉 Resultado:
Valor do bem imobilizado lançado no ativo:
👉 R$ 112.000 (valor com ICMS e sem IPI)R$ 12.000 de ICMS → apropriado como crédito fiscal (mensalmente)
R$ 6.000 de IPI → lançado como crédito de IPI (se permitido)
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- Reforma Tributária - Linha Microsiga Protheus - TDN
02. Demais Informações
CFGTRIB - Configurador de Tributos - P12 - Linha Microsiga Protheus - TDN







