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Dica
titleLiquido de Férias

Âncora
1979
1979
A verba 1979 foi criada para possibilitar a contrapartida do provisionamento das férias na folha, sem alteração do liquido. Se ela for criada, será gerada na folha com o valor total do provisionamento, sem alteração do liquido. Caso ela não exista, o sistema continuará ajustando o liquido para realizar a contrapartida.

A verba 1979 é gerada nos lançamentos do funcionário (RGB) no momento da integração do roteiro das Férias para a Folha.

Aviso
titleImportante

Note que, embora essas verbas sejam de desconto e provento, na prática nenhum desconto é efetivamente efetuado. O que é feito é uma reserva de valor, que será descontado no cálculo de férias/adiantamento, e posteriormente este valor é devolvido no cálculo de folha, de forma a evitar que a folha do funcionário apresente possível insuficiência de saldo.
No caso de férias a verba de mês seguinte é opcional, podendo ser feito todo o processo apenas com a verba do mês.

Se nenhuma verba for criada, o provisionamento não será efetuado e o cálculo na folha estará sujeito apenas a configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERECONS.

No adiantamento o provisionamento nunca será maior que os proventos, ou seja, o provisionamento não irá gerar insuficiência de saldo. Caso exista proventos com valor inferior ao que deveria ser provisionado, o provisionamento se limitara ao valor do provento, zerando o liquido.

Ao proporcionalizar o provisionamento em relação aos dias de férias, apenas os dias de férias são considerados. Dias de abono pecuniário não integram a remuneração disponível e não entram no cálculo da margem consignável para desconto ou provisão de crédito.

No caso de ocorrência simultânea de férias e adiantamento no mesmo período, o valor total provisionado não deve ultrapassar o valor da parcela. Ou seja, se a provisão for realizada integralmente nas férias, não haverá provisão no adiantamento. Caso a provisão nas férias seja parcial, o valor restante será provisionado no adiantamento.
Importante ressaltar que a provisão deve ser calculada com base nos dias de férias e no percentual do adiantamento, podendo resultar em valores menores que a parcela, mas nunca superiores.

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