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Foram realizadas as adequações nos processos que envolvem o CNS, para que ele passe a aceitar tanto um CNS quanto um CPF válido. Também foram ajustados os processos regulatórios, Cadbenef e SIB, para que faça o envio das informações.

No que se refere ao cadastro do beneficiário, se o mesmo tiver o CNS igual ao CPF, deve ser preenchido o campo do CNS com o número do CPF.


Envio no cadbenef, conforme comunicado pela UB, é feito com o preenchimento do CPF no campo do CNS.

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