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Assunto
Produto: | TOTVS GESTÃO FISCAL |
Versões: | 12.1.10 - ou superior e 11.82.43 - ou superior |
Ocorrência: | Lucro da Exploração |
Ambiente: |
Passo a passo: | Lucro da Exploração - Passo a passo |
O Lucro da Exploração será calculado através de Evento Tributário específico. Portanto, para fins de entendimento deste documento, considere:
O Evento Tributário para cálculo do Lucro da Exploração deve ser informado no Item Tributário do Grupo de “Deduções do Tributo” do Evento “pai”: |
Para a parametrização do Evento Tributário do Lucro da Exploração, seguir este passo-a-passo: |
1. Parametrizar o Evento Tributário para apuração do Lucro da Exploração. O Lucro da exploração equivale ao lucro líquido das atividades objetos de incentivo fiscal ou de tributação favorecida do período de apuração, antes de deduzida a provisão do IPRJ e CSLL, ajustado pelas exclusões. Para acessar o Cadastro do Evento Tributário: “Obrigações Principais | Apuração | Eventos Tributários: Estrutura.” (Nova MDI) IMPORTANTE! Para correta apuração do Lucro da Exploração, a estrutura do Plano de contas e os lançamentos contábeis devem ser realizados de forma a possibilitar a extração correta dos valores nos Itens Tributários. |
1.1. Regras Tributárias No Grupo de “Receita Líquida por Atividade” devem ser parametrizados os Itens Tributários para cálculo da receita líquida por atividade, inclusive as demais atividades que não terão isenção/redução dos tributos. |
Neste Grupo, para cada Item Tributário parametrizado será preciso informar, também, as informações referentes à atividade na subpasta “Lucro Exploração”: |
No Grupo de “Lucro da Exploração” devem ser informados os Itens Tributário para o cálculo do lucro da exploração. IMPORTANTE!!! O ponto inicial desse cálculo é o Lucro Líquido antes do IRPJ, ou seja, o resultado do Grupo “Resultado Contábil” do Evento “Pai”. Portanto, a linha “21” da Tabela Dinâmica N600 não deve ser parametrizada. |
1.2.Tabela Dinâmica da ECF No Evento Tributário do Lucro da Exploração serão apresentados os Códigos da Tabela Dinâmica do Registro N600. No Grupo de Receita Líquida: |
No Grupo Lucro da Exploração: |
2. Proporção da ocupação efetiva de bolsas (POEB) No caso específico das instituições de ensino que aderiram ao Prouni, faz-se necessário informar as POEBs para cálculo da proporção da isenção. Para acessar o Cadastro da POEB: “Obrigações Principais | Tributos Federais | Eventos Tributários: POEB.” (Nova MDI) |
De acordo com a legislação referente, a POEB deve ser calculada nos meses de março e setembro, referente ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. A POEB anual corresponde à média das duas semestrais. |
3. Simulação A Simulação deve ser realizada para o Evento Tributário “pai”. No valor das “Deduções” será apresentado o valor total processado no Grupo Deduções do Tributo. |
Será apresentada, também, uma terceira aba com o detalhamento de todo o cálculo do Lucro da Exploração. |
4. Apuração No encerramento do Período de Apuração, todos os valores processados nos dois Eventos Tributários serão gravados no Anexo “Detalhamento da Apuração”. |
5. ECF IMPORTANTE!!! Várias linhas do Registro N600 são calculadas pelo PVA. Ou seja, mesmo que geremos as linhas no arquivo, elas não serão importadas. |
Para as Instituições de Ensino, esse comportamento pode gerar um efeito colateral caso a POEB do período não seja “1”. Quando isso acontecer, o cálculo da proporção do lucro da exploração para a atividade Prouni não vai “fechar” porque o PVA não considera a POEB. Exemplo onde a POEB do período foi “0,99”. Valor calculado pelo sistema: |
Valor calculado pelo PVA: |
Neste caso, a empresa deve proceder da seguinte forma: a) Importar a ECF, normalmente. b) No PVA, acessar o menu: Configurações | Configurar parâmetros da ECF. c) Na tela que se abrirá, deixe como mostra a figura abaixo: |
d) Edite o Registro N600 e ajuste o valor da linha 50 (neste exemplo). |
Observações: |