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Manutenção Informações Imposto de Renda - Pasta Normal

Objetivo da tela:

Consulta e manutenção das informações relativas ao Imposto de Renda do funcionário, do mês normal, que serão utilizadas para geração da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte).


Principais Campos e Parâmetros:

 


Campo:

Descrição:

Base Bruta

Somatória dos campos (Rendimento do Funcionário = Folha Normal + Férias), mês a mês, sendo este o total de Rendimentos impresso na Cédula C e gerado para a DIRF.

Nota
Lembra-se que além deste valor, poderá ser somado ainda (se o funcionário teve no decorrer do período) o evento de PARTICIPAÇÃO LUCROS (informado no GRUPO 3 – Grupo de Eventos para DIRF - FP0980). Porém este valor não está definidos nesta função, sendo extraído dos Movimentos Calculados dos funcionários para montar as informações da DIRF e Cédula C.
Deduções Dependentes

Somatória do campo (Dependentes do Funcionário) mês a mês sendo o total impresso:

  • Na CÉDULA C este valor não é considerado.
  • Na DIRF este valor será somado no total de DEDUÇÕES do funcionário.
INSS
Número de DependentesCorresponde ao número de Dependentes de Imposto de Renda que o funcionário possui no mês.
Deduções Dependentes

Corresponde a somatória do valor de Dependentes para Imposto de Renda.

Pensão AlimentíciaCorresponde ao valor de Pensão Alimentícia descontado do funcionário. 
INSS

Corresponde ao valor de Contribuição Previdenciária Oficial (INSS).

Previdência PrivadaCorresponde ao valor de Previdência Privada que foi considerado para abater da Base Bruta de Imposto de Renda.
Resto Previdência Privada

Corresponde ao valor de Previdência Privada que não foi considerado para abater da Base Bruta de Imposto de Renda.


INSS Múltiplos Vínculos

Corresponde ao valor do Múltiplo Vinculo. Situação que ocorre quando quando o empregado possui simultaneamente dois ou mais contratos de trabalho com empregadores distintos.

Nota

O quadro do INSS Múltiplo Vínculos somente será apresentado se o funcionário teve o valor calculado pelos cálculos de Folha/Férias ou 13º salário.



Total DeduçõesCorresponde ao valor de Total do quadro Deduções Completas + INSS Múltiplo Vinculo quando houver calculo de múltiplo vinculo, caso contrário considera o valor Total do quadro de Deduções Completas.
Desconto Simplificado

Corresponde ao valor do Desconto Simplificado informado na Tabela de Imposto de Renda (FP2500).

O valor do Desconto Simplificado será gravado todo mês, mesmo que o Desconto simplificado não seja considerado para a apuração da Base Líquida de Imposto de Renda.


Nota

No mês que o funcionário possuir Entrada por Transferência, o valor do Desconto Simplificado só será gravado quando o mesmo foi considerado para apuração da Base Líquida, ou seja, quando o Desconto simplificado for maior que o Total de Deduções da origem e destino (INSS + Previdência Privada + Pensão Alim. + Dependentes).

Base Bruta

Refere-se à totalidade dos rendimentos recebidos em cada mês, antes de qualquer tipo de dedução.

DeduçõesRefere-se ao valor das deduções que é mais vantajoso para o funcionário entre o Total de Deduções Completas ou o Desconto Simplificado, que será deduzido da Base Bruta.
Base LíquidaÉ o resultado da Base Bruta, subtraindo as deduções

Somatória dos campos (INSS do Funcionário = Folha Normal + Férias) mês a mês, sendo o total impresso:

  • Na Cédula C este valor será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL.
  • Na DIRF este valor será somado no total de DEDUÇÕES do funcionário
    .
    IRF

    IRF – Somatória dos campos (IRF do Funcionário = Folha Normal) mês a mês, sendo o total do Imposto de Renda impresso na Cédula C e gerado para a DIRF.

    Nota
    Lembra-se que, além deste valor, poderá ser somado ainda (se o funcionário teve no período) o evento de IRF DE PARTICIPAÇÃO LUCROS (informado no GRUPO 4 – ver detalhes Processo DIRF –
    Função Grupo de
    para DIRF - FP0980). Porém este valor não está definidos nesta função, sendo extraído dos Movimentos Calculados dos funcionários para montar as informações da DIRF e Cédula C.
    Nota
    • Nesta função não podem ser considerados a PENSÃO ALIMENTÍCIA E PREVIDENCIA PRIVADA, pois a PREVIDENCIA buscará a partir do GRUPO 5 – Grupo de Eventos - DIRF - (vale para as versões RHPLUS I.00 e RHPLUS D.00).
    • Nas pastas de Férias e 13o. Salário valem as considerações aqui definidas, uma vez que estas informações são consideradas para a DIRf conforme a Legislação pertinente as mesmas.

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