Manutenção Eventos para DIRF - FP0980
Visão Geral do Programa
São informações referentes ao É feito o relacionamento de eventos analíticos de folha de pagamento que devem compor informações dados para os procedimentos da DIRF e emissão do Comprovante Informe de Rendimentos (Cédula C).
Nem todos os eventos relacionados nesse neste procedimento serão são utilizados para DIRF, alguns grupos somente são considerados na CÉDULA C. Isto tem variação somente no Informe de Rendimentos, variando conforme a padronização dos grupos e suas características.
Informações |
---|
|
O cadastro de eventos nos grupos deve ser efetuado para cada empresa existente na base de dados. |
Manutenção Eventos para DIRF
Objetivo da tela: | Efetuar os relacionamentos dos eventos utilizados pelo usuário para a representação de valores da folha de pagamento com as funções específicas aqui identificadas. |
...
Principais Campos e Parâmetros:
Grupo a ser considerado para relacionamento. As opções disponíveis para DIRF e Célula C são: | Grupos definidos para a DIRF e |
Cédula CGRUPO 1 – Este grupo será utilizado CÉDULA C- informe de rendimentos, não tem influência
|
alguma - para DIRF. Todos os eventos deste grupo
|
(caso os funcionários os tenha) serão 2 – na CÉDULA C em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS – AJUDA DE CUSTO.GRUPO - no Informe de Rendimentos, em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
Dica: Relacionar neste grupo os dois eventos de ajuda de custo (eventos ligados aos índices de função específica 74 e 75 do FP0040). Operação: o evento ligado ao índice 74 deverá estar com operação “Adição” e o evento ligado ao índice 75 deverá estar com a operação “Subtração”. Apenas o evento de ajuda de custo relacionado ao índice de função específica 75 deverá estar com incidência positiva para IR (FP0020).
|
- Despesas Médicas/Odontológicas:
|
Este grupo será utilizado apenas para CÉDULA C, não tem influência alguma para DIRF- utilizado para DIRF e Informe de Rendimentos. Todos os eventos deste grupo
|
(caso os funcionários os tenha) serão somados e impresso na CÉDULA C em INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.GRUPO 3 – Participação de Lucros: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha – eventos de pagamento para Participação em Resultados) serão somados juntamente com o total de rendimentos do funcionário no ano. Na CÉDULA C este será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – TOTAL DE RENDIMENTOS.
GRUPO 4 – IRF Participação de Lucros: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de IRF recolhido do funcionário no ano. Na CÉDULA C este será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – IMPOSTO RETIDO NA FONTE.
GRUPO 5 – Previdência Privada: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha) serão somados juntamente - são somados e impressos no Informe de Rendimentos, em “Informações Complementares”.
Conforme o leiaute da DIRF pela IN 203 e IN 1.406, é necessário o código ANS (Agência Nacional de Saúde) nas informações de registro de informação da operadora do plano privado de assistência à saúde (coletivo empresarial). Para isso, foi criado o campo ANS no cadastro de grupos de pagamento, que é habilitado quando o grupo corresponde a “Despesas Médicas e Odontológicas”. Nestas alterações é possível utilizar o mesmo evento para mais de um benefício ou o mesmo benefício para vários eventos. Para este procedimento, deve ser incluído o evento relacionando o benefício, estabelecimento a qual pertence, prestador e seu código de ANS. Essas informações são validadas pelo módulo de benefícios para que sejam geradas corretamente. O campo benefício será habilitado quando o grupo corresponder a “Despesas Médicas Odontológicas”. O campo ANS deve conter apenas 6 dígitos, pois o validador da DIRF não aceita o dígito verificador. Para consulta e relatório, podem ser utilizados os programas Relatórios Eventos para DIRF - FP0981 e Consulta Eventos para DIRF - FP0982. No Relatórios Eventos para DIRF - FP0981para conferência dos eventos da DIRF, serão apresentadas as informações do benefício, a operação, o prestador, o código ANS e os estabelecimentos. - Participação de Lucros: utilizado para DIRF e Informe de Rendimentos. Quando o funcionário possuir valores de PLR, os mesmos serão demonstrados no campo 5.2, tendo uma observação no campo 7 indicando que este valor se trata de PLR.
- IRF Participação de Lucros: É importante lembrar de parametrizar os eventos ligados aos índices 118 e 70, normalmente códigos 568 e 313 (respectivamente) no grupo “IRF Participação dos Lucros” para que o IR retido seja levado corretamente para a DIRF e Informe de Rendimentos.
Dica: O informe de rendimentos agrupará num único documento, os valores de rendimentos normais (código de retenção 0561 Rendimento de Trabalho Assalariado) com os valores de PLR (código de retenção 3562 Participação nos Lucros e Resultados). - Previdência Privada: utilizado para DIRF e Informe de Rendimentos. Todos os eventos deste grupo são somados com o total de deduções do funcionário no ano.
|
Na CÉDULA C este - No Informe de Rendimentos, será impresso em
|
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA PRIVADA.GRUPO 6 – Previdência Privada 13°: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C (caso os funcionários os tenha) serão somados juntamente este irá compor na CÉDULA C será LÍQUIDO DE 13º SALÁRIO.GRUPO 7 – Pensão Alimentícia Folha/Férias: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de deduções do funcionário no ano. Na CÉDULA C este será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – PENSÃO ALIMENTÍCIA.
GRUPO 8 – Pensão Alimentícia 13°: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de deduções de 13º Salário do funcionário no ano. Na DIRF este irá compor o total de deduções 13º Salário e na CÉDULA C será utilizado para diminuir do 13º Salário e apresentar o valor LÍQUIDO DE 13º SALÁRIO.
Nota:
Para os Grupos 5, 6, 7 e 8, somente necessitarão utilizar os usuários que não utilizaram o Evento Específico correto para o lançamento destas informações, ou caso tenha sido realizado a conversão do produto para as versões RHPLUS I.00 e DATASUL-HR durante o período para DIRF.
Se os eventos anteriores explicados não forem incluídos neste procedimento, estes não farão parte dos valores DIRF/CÉDULA C.
Os grupos 05, 06, 07 e 08 devem estar automatizados com o relacionamento dos eventos. Faz-se necessária apenas a verificação de seu relacionamento.
A PREVIDÊNCIA PRIVADA e PENSÃO ALIMENTÍCIA tem que estar informada nesta função, pois não adianta estar gravada na função Manutenção Informações IRF - FP6020 e não estar informada aqui (pois não será considerada na DIRF/CÉDULA C).
Estes grupos e eventos podem sofrer alterações legais conforme determinação legal para atender o processo de DIRF e Cédula C |
Local | Evento analítico de folha de pagamento que devem compor informações para os procedimentos da DIRF e emissão do Comprovante de Rendimentos (Cédula C). |
Código ANS | Código da Agência Nacional de Saúde. Nota |
---|
| Este campo não é obrigatório e somente fica habilitado quando o tipo do grupo for “Despesas Médicas odontológicas”. Quando preenchido, essa informação sai na DIRF. |
|
...