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  • Artigo 482 - m) - Justa Causa para Rescisão - Perda dos requisitos legais no exercício da profissão.

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Rescisão

 


Produto:

RM Labore

Versões:

 


Ocorrência:

Artigo 482

Alt. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado."

Ambiente:

Calculo

Rescisão

Passo a passo:

 

Para atender o Artigo 482 referente Reforma Trabalhista,

O Labore atende este artigo pelo cadastro de um novo Motivo de Demissão, onde deve informa-lo no cadastro da Rescisão com tipo 1 Justa causa pelo Empregador.

Para configurar a Rescisão deverá seguir os passos abaixo:

 

1º) -

 

Primeiramente deverá criar nas Tabelas Dinâmicas o motivo no qual irá identificar o motivo pelo qual o funcionário está sendo demitido por justa causa. De acordo com o artigo 482, o funcionário foi contratado como Motorista e por algum motivo perdeu a mesma.  

Acessar RM Labore>Administração de pessoal>Cadastro Globais>Tabelas Dinâmicas>INT23 (motivo de demissão)>Editar o INT23>Clicar da subpasta "Item da Tabela Dinâmica>Clicar no icone "Novo"> Criar um motivo de acordo com a descrição estabelecida pela empresa. Ex.:"Artigo 482 - Perda de Habilitação"

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2º) - Após inserir o motivo em Tabelas Dinâmicas, deverá realizar a rescisão do funcionário através: 

Acessar  Administração de

pessoal>Funcionários>O

pessoal>Funcionários>Selecione o funcionário no qual será demitido>Ícone Rescisão>Realizar  a demissão por justa causa, com motivo que foi criado nas Tabelas Dinâmicas. Realizar a rescisão.

Seguir com os procedimentos normal referente o fluxo da empresa.

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