Situação/Requisito: | Na nota fiscal de transferência de ICMS conforme legislação do estado do RS, o valor deve ser impresso também no campo destinado ao valor do ICMS. Na emissão da nota fiscal pelo Protheus o valor está sendo impresso apenas no valor total do documento. INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 056/09 (DOE 29/06/09) Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. No subitem 3.4.1 do Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "c" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue: "1 - o valor por extenso do saldo credor a ser transferido;" "d) no campo destinado ao destaque do ICMS, o valor do saldo credor a ser transferido." 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN, Diretor da Receita Estadual. |