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A Secretaria da Receita Federal do Brasil promoveu alterações na DIRF 2018, entre elas destacamos as seguintes:
  • O CPF dos dependentes passa a ser obrigados aos maiores de 8 anos. (Foi implementado a validação para essa novidade no momento da Geração da DIRF)
  • Obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços. Entretanto, o registro (VPEIM) somente deverá ser preenchido para declarante pessoa jurídica, quando o campo 12 do registro 3.4 - Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ) for igual a “S”. O Departamento de RH deverá consultar o Departamento Fiscal para obter as informações referente a essa declaração. Caso a empresa declare esses valores,  o departamento de RH deverá informar “S” no indicativo de declaração de valores pago empresas Imunes e Isentas na aba pessoa jurídica da DIRF em arquivo. Os valores pagos as essas empresas deverão ser informados pelo Departamento Fiscal da empresa.
  • O registro do beneficiário passa a contemplar no novo campo denominado "Indicador de identificação da previdência
  • No bloco PROC - Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/DF o registro INFPC não é mais impressa no layout 2018;
  • No bloco PROC - Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/DF registro INFPA não é mais impressa no layout 2018;
  • No bloco BPFRRA seção 3.16 o Campo Novo "Indicador de identificação do alimentado". Terá o valor "S" quando no  histórico de RRA o valor de pensão tiver detalhamento por dependente. O valor "N" será assumido quando no histórico de RRA não houver detalhado por dependente.
  • No registro DIRF foi atualizado o valor dos campos ano referencia e ano calendário;
  • No registro DECPF os campos "Data do Evento" e "Tipo de Evento" são obrigatórios se o campo "Indicador de situação especial da declaração" for "S". Esta validação já existia no layout do ano passado e não foi incluída na época. Sendo assim o usuário deve preencher corretamente os campos Situação da declaração e Evento / Situação especial e Data do evento;
  • Novo campo no registro DECPJ, na seção 3.4, "Indicador de entidade em que a União detém maioria do capital social sujeito a voto". Em que foi criado o parâmetro "Indicador entidade em que a União detém maioria do capital social sujeito a voto" nos parâmetros especifico da coligada em Geral/DIRF em Arquivo/Pessoa Jurídica Este parâmetro é contemplado no registro DECPJ campo de ordem 12;

  • Novo campo no registro BPFDEC "Indicador de identificação do alimentado" onde: S  – Existem Sim informações detalhadas do alimentando e N – Não existem informações detalhadas do alimentando. O sistema então informará "S" se houver detalhamento de movimentação na "PFDEPMOV" neste caso é feita as validações de integridade entre ficha financeira "PFFINANC" E detalhamento da pensão "PFDEPMOV" onde é apresentado INFPA e o RTPA. Quando não possuir movimento de pensão detalhado por dependente na "PFDEPMOV" é assumido "N" no campo de ordem 5 e não será impresso o INFPA e o registro RTPA ficará com os valores da PFFINANC. O mesmo se dá para o código de recolhimento 3562 para participação nos lucros e diferente de 3562 pensão normal, férias e décimo;

  • Novo campo no registro BPFDEC "Indicador de identificação da previdência complementar" onde: S – Existem Sim informações detalhadas da previdência complementar; N – Não existem informações detalhadas da previdência complementar
    . Atualmente a informação da previdência complementar só
    pode ser
    é informada de forma detalhada por empresa e para cada empresa é informado os eventos que irão compor os registros
    RTPP, RTFA, RTSP e RTEP
    relativos a previdência complementar. Quando houver detalhamento de previdência será assumido "S" quando não tiver será assumido "N".
    que neste último caso o beneficiário não tem previdência privada;
  • O registro do beneficiário passa a contemplar o novo campo denominado "Indicador de identificação do alimentado". O sistema informará "S" se houver detalhamento de movimentação em que neste caso é feita as validações de integridade entre ficha financeira e detalhamento da pensão . Quando não possuir movimento de pensão detalhado por dependente é assumido "N";
    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1760, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017:  estão dispensadas da inscrição no CPF, relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas a que se refere o inciso III do caput com menos de 8 (oito) anos de idade. O sistema ao gerar a  DIRF passa a validar os maiores de 8 anos que não tenham CPF informado no dependente de pensão. O log de erro terá a msg: "- Dependente <nome do dependente> maior de 8 anos está com o CPF sem preencher"
A Secretaria da Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa validador da DIRF 2018

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https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000023/12.1/CORPORE RM/

  (em patchs 12.1.18

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.143 ou superiores e 12.1.19.101 ou superiores).
A TOTVS sugere aos clientes que estudem desde já os impactos das alterações da DIRF 2018 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.