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PORTARIA - PESAGEM INDIVIDUAL DE

CONTAINER

CONTÊINER

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

Portaria

Função:

Pesagem

Situação/Requisito:

  1. Ao clicar no check "Carregado/Descarregado" para efetuar a segunda pesagem, o sistema altera o label de segunda pesagem para primeira pesagem. O correto é manter como segunda pesagem já que a primeira pesagem é do conjunto;
  2. Para 3 containers contêineres no mesmo veículo, em caso de pesagem individual de containercontêiner, o sistema não está conseguindo efetuar corretamente a pesagem individual para o terceiro containercontêiner;
  3. Em caso de pesagem individual de container, o sistema somente deve ir para a tela de saída da CESV quando for realizada a última pesagem.

Solução/Implementação:

  1. Efetuado ajustes para não alterar o label quando for realizada a pesagem de um container contêiner individual após ser realizada a pesagem do conjunto;
  2. Ajustes para considerar até quatro containers contêineres para pesagem;
  3. Ajustes para considerar até quatro containers para pesagem e somente ir para a tela de finalização de CESV somente quando for efetuada a última pesagem.
Requisito:DLOGPORTOS-25672514


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."