Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Eventos Periódicos S-1299

Questão:

O envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), deverá ser enviado uma mensagem única remetido um evento único por empregador ou se possuindo a empresa tem vários estabelecimentos, deverá ser enviada uma mensagem remeter um evento para cada estabelecimento?



Resposta:

De acordo com o MOS( manual de orientação do eSocial) a transmissão do leiaute do evento S-1299 - (Fechamento dos eventos Periódicos pelo eSocial , após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquela folha de pagamento , possibilita a constituição do crédito e os recolhimentos das respectivas contribuições providenciarias e FGTS.Exemplo: Eventos Periódicos) determina que, para a identificação do empregador deve ser informado apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto em casos de órgãos públicos da administração direta federal.

Cada "Raiz" (oito primeiro dígitos) do CNPJ compõem um "cadastro" de empregador no eSocial. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base.

Exemplo: XX.XXX.XXX /XXXX-XX

No caso de órgãos públicos da administração direta federal, com natureza jurídica que sejam 101-5 - (Órgão Público do Poder Executivo Federal), 104-0-(Órgão Público do Poder Legislativo Federal), 107-4 -(Órgão Público do Poder Judiciário Federal), 116-3-(Órgão Público Autônomo Federal), cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deve ser tratado como um "empregador/contribuinte" diferente,nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 14 dígitos.

Exemplo: XX.XXX.XXX/XXXX-XX Se a empresa tem mais de um estabelecimento, o envio do evento S-1299( Fechamento dos eventos periódicos), será necessário apenas para o estabelecimento que houve à abertura do evento S-1200 ( Remuneração do trabalhador vinculado ao regime geral da previdência social) ou S-1202 ( Remuneração do servidor vinculado ao regime próprio previdência social), para os demais estabelecimentos se não houve abertura do evento S-1200 ou S-1202 ,não há necessidade de enviar o evento S-1299, uma vez que ele só será contemplado com o envio anterior do S-1200 ou S-1202.


Chamado/Ticket:

3222171



Fonte:

Manual de Orientação do eSocial -MOS