Versões comparadas

Chave

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Os benefícios são direcionados para alguns setores de atividade econômica:
I.  IndustrialIndustrial;
II.  Importador Importador atacadista de produtos acabados e de matérias primas, e ;
III.  Centrais Centrais de distribuição.
Na atividade industrial foram criados três agrupamentos estruturados em cadeias produtivas:

1. Industrial prioritário:

  • Agroindústria, exceto a sucroalcooleira;
  • Metalomecânica e de material de transporte;
  • Eletroeletrônica;
  • Farmacoquímica;
  • Bebidas;
  • Minerais não-metálicos, exceto cerâmica vermelha;
  • Têxtil;
  • Plástico.

...

  • Região Metropolitana do Recife = 75%;
  • Zona da Mata = 85%;
  • Zona do Agreste = 90%;
  • Zona do Sertão = 95%.

2. Industrial especial:

  • Automobilístico;
  • Farmacoquímico especial (biotecnologia), localizado no Polo Farmacoquímico;
  • Siderúrgico;
  • Produção de laminados de alumínio a quente;
  • Vidros planos, temperados ou não;
  • Metalúrgico.

Incentivo: crédito presumido do ICMS equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo devedor desse imposto, apurado em cada período fiscal, por um prazo de 12 (doze) anos, prorrogável por igual período.

3. Industrial relevante :

No agrupamento "Relevante" estão os produtos não incluídos nas relações dos agrupamentos prioritários

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Esses incentivos são concedidos por um prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período.
A fruição do benefício terá prazo definido no Decreto concessivo e o percentual do crédito presumido poderá variar de Decreto para Decreto.
As empresas beneficiárias deverão recolher através de DAE o valor correspondente a 2% (dois por cento) do total dos benefícios utilizados, até o último dia útil do mês seguinte ao período fiscal, a título de taxa de administração . O valor da taxa possui limite que será atualizado anualmente pela TR. 

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Cadastro de Benefícios Fiscais
 
 
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