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  • Ficha de conteúdo de importação - FCI

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Apresentar os parâmetros e cadastros do módulo Vendas necessários para utilização da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação), bem como o fluxo deste processo no Logix versão 10.02 12 ou superior.

Fluxo do Processo

Fluxo do processo de itens industrializados na empresa com conteúdo de importação:

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Cadastros


É necessário atualizar o cadastro de origem, grupos fiscais de CFOP e grupos de itens para configuração fiscal.

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Criar 2 grupos fiscais para identificar as operações de venda interestadual e interna, conforme exemplo abaixo. Durante o cálculo do valor de venda, serão consideradas apenas as notas fiscais que foram faturadas com algum grupo fiscal relacionado a esses grupos.

Observação: este cadastro também pode ser efetuado no VDP4551/VDP4552.


1.3. Cadastro de grupos de configuração fiscal (VDP10067)

Criar 3 grupos de itens para configuração fiscal do ICMS para identificar os itens com origem 3, 5 e 8. Este cadastro é opcional e visa facilitar a configuração fiscal no VDP0696/ VDP10068. Estes grupos fiscais poderão ser utilizados na rotina de cálculo da FCI, para que o programa realize a troca dos itens que tiveram alteração no %CI automaticamente, conforme explicado no item 3.6.

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Por uma particularidade do programa, é necessário informar ao menos um item para a criação do grupo. Os demais itens poderão ser cadastrados diretamente pelo VDP10230, conforme explicado no tópico 3.3.Observação: este cadastro também pode ser efetuado no VDP0731.


2. Parâmetros por empresa (LOG00086)

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3.1. Unidade de medida FCI

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Antes Image Added Antes de cadastrar o itens, é necessário cadastrar o “de/para” das unidades de medida LOGIX x unidade de medida FCI, na opção “Unidades de Medida”. Com este cadastro, ao ser incluído um item no VDP10230 automaticamente será exibida a unidade de medida FCI, não sendo necessário alterar este campo durante a inclusão.

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De acordo com o manual da FCI, para cada unidade de medida utilizada no Logix deve ser informada a unidade de medida correspondente para FCI.

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3.2. Faixa % Conteúdo Importação

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A Image Added A opção “Faixa % CI” pode ser utilizada para cadastrar o % de conteúdo de importação que deverá ser considerado na Entrada ou na Saída, conforme as faixas de percentual.

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Na Saída, este cadastro será verificado caso o % CI for impresso no DANFE. Por exemplo, caso o %CI calculado para o item no VDP10230 esteja entre 40,01 e 70%, no DANFE será impresso 50%.

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A aplicação da faixa no DANFE da NF de saída e/ou recebimento dependerá de como está preenchido o campo que indica em quais processos a faixa será considerada (Saída, Entrada ou Ambos).

Este cadastro não é obrigatório.


3.3. Cadastro dos itens industrializados com conteúdo de importação

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No VDP10230 devem ser cadastrados os itens industrializados na empresa que possuem algum conteúdo importado. No cadastro inicial, deve ser informado apenas o código do item e conferida a unidade de medida. O grupo fiscal item ICMS será preenchido automaticamente se o item já estiver em um grupo no VDP10067, caso contrário, este campo será atualizado na importação do arquivo, conforme tópico 3.6.

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Fator de conversão: A rotina de cálculo e controle da FCI utilizam duas casas decimais em seus valores, que é o número máximo de casas suportado pela SEFAZ. Nesse cenário, podem ocorrer problemas de arredondamento quando a empresa trabalha com valores inferiores a R$0,01. Diante disso, foi criado o campo “Fator de conversão”, para que seja possível parametrizar um fator de conversão para emitir o arquivo de FCI utilizando valores em milheiros por exemplo.

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3.4. Cálculo do conteúdo de importação

Após Image Added Após o cadastro de todos os itens, deve-se calcular o Valor da parcela importada, Valor total da saída e % Conteúdo Importação através da opção “Calcularna opção "Calcular" do VDP10230.


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Deverá ser informado o período para cálculo do valor da saída interestadual e relatório do valor de importação dos componentes, caso marcado esta opção em telados valores. Caso desejado, o cálculo poderá ser realizado apenas para um ou mais itens informados em tela. Também é possível emitir um relatório com os dados dos componentes

importados.

O cálculo do valor de saída selecionará as notas fiscais dos grupos de CFOP dos parâmetros descritos no tópico 2.1.dos parâmetros descritos no tópico 2.1, primeiramente utilizando o grupo de CFOP para operações interestaduais, caso não encontrado nenhum valor, será utilizado o grupo de CFOP de operações internas, se ainda assim nenhuma nota for encontrada, será utilizado o valor de saída do registro ativo (campo “Versão atual?” marcado no VDP10230).

O valor de saída será a média do valor líquido do item (excluídos IPI e ICMSos valores de 'ICMS', 'ICMS_ZF' e 'ICMS_DESC_ESP') dividido pela quantidade faturada do item.

O valor da parcela importada é calculado conforme componentes que possuem compras relacionadas a importação.

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Observação: Caso o parâmetro “Replicar valores atuais para a tela de cálculo?” esteja marcado, não será realizado nenhum cálculo para o período, apenas replicado os valores já existentes na tela principal do VDP10230 com o campo “Versão atual?” marcado.

Após processado o cálculo, os valores poderão ser consultados e modificados na tela de manutenção. Só poderão ser modificados os registros que ainda não foram incluídos em um arquivo para envio pelo programa validador da FCI.

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Após processado o cálculo, os valores poderão ser consultados e modificados na tela de manutenção.Se alterado o valor da parcela importada ou da saída interestadual, o % de conteúdo importado é automaticamente recalculado.

Importante: Só poderão ser modificados os registros que ainda não foram gravados em arquivo para envio a SEFAZ.

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Image AddedConforme  Conforme Portaria CAT n.º 64/2013: "A entrega de nova FCI para um mesmo produto não substituirá a anteriormente apresentada, hipótese em que ambas permanecerão válidas, devendo ser utilizada conforme o conteúdo de importação apurado". Dessa forma, foi desenvolvido o parâmetro ("Reutilizar controle de FCI durante o cálculo do período?) " para indicar que a empresa irá reutilizar números de FCI já emitidos anteriormente.    

Durante o cálculo do período, o programa irá verificar se já existem número de FCI que atendem a faixa de %CI calculada para cada item. No caso de existir, o item ficará com um status de “R – Reutilizar” e não será emitido no arquivo de FCI. Para efetivar esses itens para utilização no faturamento o usuário deverá utilizar a nova opção “Reutilizar controle” disponível na tela de “Cálculo” do VDP10230.tela de “Cálculo” do VDP10230.

Importante: Serão retirados dos seus respectivos grupos fiscais os itens com conteúdo de importação igual a zero.


Image Added Na Na opção “Relatório” é possível listar os valores calculados para cada item em um determinado período, juntamente com os itens/componentes importados.  Abaixo a tela de filtro do relatório:


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3.5. Geração do arquivo


Image AddedApós realizadas o cálculo e as devidas manutenções necessárias, deve-se gerar o arquivo para envio para o programa validador da FCI. Na tela, será possível gerar o arquivo para todos os itens calculados, ou filtrar os itens:o programa validador da FCI. Na tela, será possível gerar o arquivo para todos os itens calculados, ou filtrar os itens:


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Observação: Somente itens que tiveram sua faixas de % CI alteradas ou for o primeiro envio que serão gravados no arquivo. Itens que estão com o % CI zerados serão ignorados, além disso, no momento da geração do arquivo esses itens serão atualizados como versão atual na tela principal do VDP10230 e serão retirados dos grupos fiscais de FCI caso a empresa trabalhe com esse conceito.


O arquivo é gerado no diretório parametrizado:

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Image AddedApós gerado o arquivo, o mesmo pode ser consultado na opção “Monitor”, e estará com status “A”:


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Este arquivo deverá ser validado no programa “Validador Ficha de Conteúdo Importado”, que está disponível para download no site httphttps://wwwportal.fazenda.sp.gov.br/servicos/fci/downloadsPaginas/downloadsDownloads.aspaspx:

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Abrir o arquivo e validar:

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Caso não haja erros no arquivo, será possível gerar a mídia e transmitir via TED:

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Após envio do arquivo, será exibido o número do protocolo:

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O protocolo deverá ser informado no Monitor do VDP10230:

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No site da SEFAZ, deverá ser informado o mesmo número de protocolo para download do arquivo de retorno (httphttps://wwwportal.fazenda.sp.gov.br/fci > Acesso Sistema FCI):

 

 

 

 

 

/servicos/fci/Paginas/Servicos.aspx):

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Clicar em “Download Arquivo de Retorno” para salvar o arquivo com os números da FCI no diretório indicado no parâmetro.

O nome do arquivo deverá ser informado no Monitor, para que então o status do registro seja alterado para “I” e o arquivo possa ser importado:  

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3.6. Importação do arquivo de retorno


Image AddedPara importar o arquivo de retorno, o mesmo deve ser selecionado e em seguida clicar na opção “Importar Arquivo”.

 

 


Após a importação do arquivo, o registro atual do item será inutilizado e será criado um registro novo, com os valores atualizados e número da FCI.

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Quando o arquivo é importado e o percentual do conteúdo de importação teve alteração que justifica a alteração de alíquota, ou seja, o item mudou de faixa 0-40%, 40,01-70%, 70,01-100%, o item também é transferido de grupo fiscal, para que passe a utilizar a configuração fiscal correspondente ao novo %. Quando isso ocorre, ao final da importação é exibido um relatório mostrando os itens que tiveram o grupo fiscal alterado, conforme modelo abaixo:


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Para que a atualização de grupo fiscal seja efetuada de forma automática, os parâmetros referentes a estes grupos devem estar preenchidos no LOG00086.

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Para indicar no faturamento que um item precisa de FCI (impressão do número no Danfe DANFE e XML), é necessário fazer esta configuração fiscal no VDP10068 (ou VDP0696). Para o tributo ICMS, foi criado um novo campo adicional, “Controle FCI”, que indica se haverá controle da FCI para os itens industrializados ou revendidos.

Além disso, deverá ser cadastrado um histórico fiscal no VDP10063 (ou VDP0320) utilizando  utilizando as variáveis (número da FCI e %) para que seja impresso o texto de observação no DanfeDANFE.


4.1. Cadastro do histórico fiscal com variáveis

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Incluir ou modificar um histórico fiscal no VDP10063. Deverá ser informado o texto padrão e clicar na lupa para selecionar a variável desejada:

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Caso as variáveis da FCI não estejam disponíveis no popup, deve ser processada a opção “Atualizar Fiscal” do VDP10064 (ou VDP0692) para criar as variáveis no sistema.

 

Observação: este cadastro também pode ser efetuado pelo VDP0320. No texto da descrição, utilize “Control+Z” para visualizar as variáveis.

. 1. Co

 

 para criar as variáveis no sistema.


4.2. Cadastro da configuração fiscal

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No VDP10068, clicar em incluir para iniciar o assistente de cadastro de configuração fiscal. Informar o tributo e a fórmula:

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Informar os campos chave para configuração fiscal:

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Informar a alíquota e demais valores para cálculo do tributo:

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Informar os dados adicionais:

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Nesta mesma tela informar o campo “Controle FCI”:

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Opções do campo “Controle FCI”:

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Finalizar o cadastro da configuração fiscal, informando a aplicação “Por dentro” para o ICMS:

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O registro estará disponível para consulta na tela principal do VDP10068, onde pode ser visualizado, alterado ou excluído:

Observação: esta mesma configuração fiscal pode ser realizada pelo VDP0696.

Co

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5. Revenda de itens com FCI

Na inclusão da nota fiscal de entrada que possua FCI (Ficha Conteúdo importação), essa informação deverá ser incluída no SUP3760 (Entrada de Notas Fiscais) através da opção “inf_comPl_item” na opção “D_compl_FCI”.

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Caso sejam itens de revenda, posteriormente no faturamento o número da FCI e % será selecionado da nota fiscal de entrada pelo método PEPS/FIFO de acordo com a data de entrada da nota e será transcrito na nota fiscal de saída. Para isso, é necessário que a configuração fiscal do ICMS possua controle de FCI preenchido com 2 (Revenda produto industrializado com FCI entrada).

Neste processo, será Caso o parâmetro Exigir saldo de FCI no recebimento para tipo de controle FCI 2? esteja marcado, será feito um controle de saldo da quantidade do item recebido x faturado. Caso a nota fiscal de saída seja cancelada ou devolvida, o saldo será estornado.venda de it Co.


6. Nota fiscal de saída, XML e Danfe

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Se o texto do histórico fiscal informado para o ICMS possuir as variáveis da FCI, o mesmo será impresso abaixo de cada item no Danfe, conforme exemplo abaixo:

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Item 1 – 010I – utiliza FCI do VDP10230. De acordo com a faixa, imprimiu %CI = 50% (origem 3).

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Com a nota técnica 2013.006, a FCI passará a ser obrigatória no XML para itens com origem 3, 5 ou 8.

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Observação sobre o Número da FCI:

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Para que seja possível enviar o número da FCI no XML, é pré-requisito que o TSS esteja na versão 2.24A ou superior.

PERGUNTAS FREQUENTES

1.

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 O item foi calculado, porém não foi incluso no arquivo. Por quê?

O item só é incluso no arquivo para envio ao validador quando houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual, ou quando for o primeiro envio da FCI do item. Itens que estão com o % CI zerados também não são incluídos.


2.

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 Quando o grupo fiscal do item é alterado automaticamente?

Nas seguintes situações os itens são movimentados automaticamente:

  • Quando o arquivo de retorno é importado na opção "Monitor" e o percentual do conteúdo de importação teve alteração que justifica a alteração de grupo. Ou seja, o item mudou de faixa 0-40%, 40,01-70%, 70,01-100%. Neste caso, são

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  • utilizados os grupos fiscais de itens parametrizados no LOG00086.
  • Quando executada a opção "Reutilizar controles", os itens que sofreram alteração de faixa ou que estão com o conteúdo de importação zerados são alterados.
  • Na geração do arquivo os itens com conteúdo de importação zerados são retirados de seus respectivos grupos.

Esta atualização é feita no momento da importação do arquivo e com isso, os grupos alterados já passam a ser considerados nos próximos faturamentos.

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3. 

O que é necessário parametrizar para operações de revenda de produtos importados?

Conforme o convênio 38/2013, para revenda de itens 100% importados não é mais necessário imprimir texto de observação no DanfeDANFE. Por isso, estes itens não devem mais ser cadastrados no VDP10230. Quanto à configuração fiscal, é necessário apenas criar configurações para o ICMS para que estes itens sejam gerados na nota fiscal com a origem correta (1 ou 2) e alíquota 4%, quando aplicável.

 

 


Quadro de revisões

Revisão

Descrição

Responsável

Data

01

Criação

Elisa Schulze

18/09/2013

02

Revisão com as novas melhorias

Diego Fernando Venturi

15/04/2014

03

Inclusão do parâmetro “replic_valores_atu_para_calcul”

Diego Fernando Venturi

29/10/2014

04Revisão com as novas melhoriasDiego Fernando Venturi11/12/2018