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Questão: | Contribuinte informa que precisa configurar no sistema o novo vencimento do ISSQN, conforme Decreto Nº 33.824 de 26 de Março de 2019 , sendo estabelecido pelo do Município de Joinville/SC, fica regulamentado através do Decreto que o novo vencimento do ISSQN quando retido na fonte, deve ser no dia 15 do Mês Subsequente. Perante a legislação encaminhada | ||
Resposta: | Resposta: | SIM, conforme determina a legislação orientamos que seja considerado a nova data do ISSQN quando retido na fonte em que o vencimento é no dia 15 do Mês Subsequente. (Decreto Nº 33.824 - Art 56 - Joinville/SC). | DECRETO Nº 33.824, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Altera o Decreto nº 30nº 30.798, de 08 de março de 2018, que regulamenta a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais. O Prefeito do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o art. 68, IX da Lei Orgânica Municipalda Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Fica alterada a redação do inciso II, do art. 54, do Decreto nº 30nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte: II - do fechamento mensal, nas hipóteses de retenção na fonte pelos responsáveis previstos nos arts. 10 a 12 da Lei Complementar nº 155nº 155/03; e" (NR) Fica alterada a redação do art. 56, "caput", do Decreto nº 30nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte: Fica alterada a redação do § 1º, do art. 61, do Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte:"Art. 61 ... § 1º O imposto gerado pela DIR será apurado por meio de guia conjunta com o ISS retido através do sistema da NF-em." (NR) Art. 4º Fica alterada a redação do inciso II, do art. 69, do Decreto nº 30 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/03/2019 nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte: II - o valor total dos serviços tomados no mês;" (NR) Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2019. Udo Döhler Prefeito Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 26/03/2019, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº 8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/informando o código verificador 3424421 e o código CRC C4A26130. Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1150 Disponibilização: 26/03/2019 Publicação: 26/03/2019 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. |
Chamado/Ticket: | 6110230 | ||
| Fonte: | Informe o módulo.Decreto Nº 33.824, de 26 de Março de 2019 |