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GNRE/RJ

Questão:

Referente a notificação sobre a mudana mudança da GNRE/RJ, para o portal do ambiente nacional da GNRE/PE, como deverá ser realizado o procedimento para a correta  adequação ? 

Com isso, a emissão de GNRE em lote, deixará de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da Sefaz-RJ, na qual, a Superintendência de Arrecadação, divulgará a data de início da emissão das guias pelo Portal GNRE.

Resposta:



Resposta:

Conforme resposta de consulta realizada na Sefaz do Rio de Janeiro, o projeto para migrar a emissão da GNRE a favor do RIO DE JANEIRO (RJ) no Portal GNRE On Line ainda está em desenvolvimento e não está disponível para testes nem emissão.


Boa tarde!

Recebemos uma notificação sobre  a mudança da GNRE/RJ  para o portal  do ambiente nacional http://www.gnre.pe.gov.br/.  

Porem no portal nacional não fala nada a respeito, somente na portaria nº38 SUAR/ DOE-RJ  As GNRE emitidas a favor do RJ devem continuar a ser emitidas no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ em http://www.coadfazenda.rj.com.br/busca/detalhe_31/250727/Atos_Legais.

1-)Foi aberto um fale conosco e não tivemos retorno. 

2-)Tentando gerar uma gnre no portal do pernambuco e recebemos esta crítica "703 - Falha na comunicação com a UF " que fala considerar  todos os estados que utilizam o serviço da SEFAZ-PE para autorizar o GNRE.   

  Vocês sabem me dizer se houve alguma alteração nesta adequação?. 

Através do ato em fundamento o Fisco Estadual disciplinou sua adequação, até 31.08.2020, para a emissão de GNRE em lote pelo sistema disponibilizado no Portal GNRE, no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/.

Sendo assim, a contar da referida data, os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote, deverão adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML, versão 2.0, disponibilizada no Portal GNRE.

Com isso, a emissão de GNRE em lote, deixará de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da Sefaz-RJ, na qual, a Superintendência de Arrecadação, divulgará a data de início da emissão das guias pelo Portal GNRE.

Boa tarde,

O webservice da SEFAZ-RJ será descontinuado a partir de 01/09/2020. A partir desta data, a usuário deverá utilizar o webservice do Portal da GNRE Online (versão 2.0) para transmissão em lote da GNRE.

gov.br/pagamento ou utilizando o webservice atual da SEFAZ-RJ, que teve sua utilização prorrogada na PORTARIA SUAR Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.


Em breve serão divulgadas as datas de início de emissão da GNRE-RJ no Portal GNRE On Line, que deverão ser emitidas exclusivamente na versão XML 2.00.


Atenção - A previsão para início da emissão de GNRE para o RJ através do Portal Nacional será em 31/12/2020.


  • PORTARIA SUAR Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Art. 1º Dá nova redação ao art. 1° e seu parágrafo único da Portaria SUAR nº 38, de 15 de maio de 2020: 

“Art. 1º Os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem

O contribuinte que quiser emitir GNRE em lote para o RJ a partir de 01/09/2020 deve

adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice

XML 

XML versão 2.0

.Os contribuintes devem seguir as instruções do Manual de Integração do Contribuinte com o GNRE na versão 2.00 disponível no sítio 

disponibilizada no Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/

gnre/portal/automacao.jsp

até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo Único - Em 31 de dezembro de 2020, as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. ”

Em caso de dúvidas encaminhar e-mail para [email protected]

Cordialmente,

Equipe de Atendimento

DARJ / GNRE

SEFAZ-RJ



Chamado/Ticket:

9271446PSCONSEG-659



Fonte:

PORTARIA SUAR Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

Emitir Documento de Arrecadação: DARJ / GNRE

Portaria nº38 SUAR/ DOE-RJ