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Entendimento da Portaria

...

n.º 28 - Prorrogação licença-maternidade

Questão:

O que é a portaria Nº28/2021, sobre prorrogação Portaria n.º28/2021 DOU. Prorrogação do salário-maternidade e quais os procedimento procedimentos iniciais deve devem ser adotados? 



Resposta:

A Portaria Conjunta

Nº28

n.º28/2021, determina a prorrogação do benefício do salário-maternidade quando houver complicações com a mãe ou o recém-nascido mediante ao parto.

O salário maternidade é o benefício pago em caráter da manutenção do afastamento da segurada no período de 120, equivalente a 4 meses. (podendo ser estendido para as empresas que fazem parte do programa "empresa cidadã")

, o

.

O período de afastamento da empregada tem a intenção de preservar o cuidado e o contato, tanto da mãe como do seu recém-nascido no ambiente familiar.

A presente portaria

tem como objetivo

procura não reduzir esse período de cuidado com possíveis internações em decorrência do parto, a intenção é fazer com que o tempo de internação não seja considerado

dentro do

no período de licença maternidade e sim um aumento dos dias de afastamento, somando internação + licença maternidade (Dias de internação+120 dias de afastamento) e que o benefício seja pago por todo esse período.

A portaria menciona que

a forma as seguradas

as  seguradas (contribuintes individuais) podem solicitar a prorrogação do benefício a partir do telefone 135 Central de Atendimento a previdência social.

Para as Seguradas Empregadas, a solicitação do benefício a previdência social é feita diretamente pela empresa,

mediante

com a apresentação

de algum documento ou laudo oficial sobre a internação que deve ser entregue ao RH.

do atestado médico da internação pela complicação.   

Observação:  É de entendimento de que a prorrogação só poderá ser feita, se a segurada empregada estiver já afastada por licença maternidade mediante a atestado médico ou certidão de nascimento do recém-nascido.

A portaria não menciona a tratativa das empresas que fazem parte do programa empresa cidadã, instituída pela lei Nº11.770/2008, foi aberto uma consulta externa, porém até o presente momento sem retorno.


Obrigações Acessórias

SEFIP: Até o momento não houve divulgação por meio oficial para descriminar a prorrogação, visto isso, seguirá a declaração padrão, afastamento iniciado pelo código "Q1" ou "Q2" e o retorno acrescido dos dias de prorrogação do código "Z"

eSocial: Até o momento não houve divulgação por meio oficial para descriminar a prorrogação, seguirá de forma habitual o afastamento no eSocial , será informado no evento S-2230 o cód. 17 da Tabela 18 - Motivos de Afastamento para a empregada gestante, na prorrogação será informado uma nota data de retorno através da retificação do evento. 

No dia 27 de Julho de 2021, foi publicado um complemento na Portaria nº28

(...)

Art. 1º 

§ 7º Consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, para fins do disposto no caput, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador. " (NR)

(...)


Onde é reforçado que a prorrogação é aceita mediante e somente a complicações relacionadas ao parto, parto prematuro ou complicações do parto. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2315, PSCONSEG-3471, PSCONSEG-3441



Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-19-de-marco-de-2021-309562565#:~:text=%C2%A72%C2%BA%20Para%20efeitos%20administrativos,durante%20todo%20o%20per%C3%ADodo%20de

https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salarios-maternidade/salarios-maternidade
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-44-de-26-de-julho-de-2021-334571710