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Após informar o código do evento, o usuário deverá calcular as férias normalmente para o funcionário. Ao calcular as férias,  o sistema irá lançar os eventos com os códigos de cálculo '38 - Férias', '40 - 1/3 Férias' e os eventos de médias de férias e também irá lançar o evento com código de cálculo '447 - Abatimento Férias Contrato Verde Amarelo' abatendo as férias pagas mês a mês ao funcionário para as férias integrais no mês. Quando o valor dos abatimentos forem maiores que os proventos de férias do funcionário,  o sistema irá lançar o evento com código de cálculo '450 - Saldo Devedor Férias Contrato Verde Amarelo' para que seja descontado o restante do valor do funcionário no próximo desde que sejam férias referentes ao mesmo período aquisitivo de férias.

Para o cálculo das férias partidas, o usuário deverá informar o código do evento criado com o código de cálculo '446 - Férias Antecipadas Contrato Verde Amarelo' nos eventos lançados na ficha financeira mês a mês do período em que o funcionário tinha o contrato verde amarelo à título de férias, médias e 1/3 de férias.

Após informar o código do evento, o usuário deverá calcular as férias normalmente para o funcionário. Ao calcular as férias,  o sistema irá lançar os eventos com os códigos de cálculo '41 - Férias no mês', '42 - Férias no próximo mês', '76 -1/3 Férias no mês', '77 - 1/3 Férias no próximo mês' e os eventos de médias de férias e também irá lançar os eventos com código de cálculo '448 - Abatimento Férias Contrato Verde Amarelo Primeiro Mês' e  '449 - Abatimento Férias Contrato Verde Amarelo Segundo Mês', abatendo as férias pagas mês a mês ao funcionário para as férias partidas no mês e próximo mês. Quando o valor dos abatimentos forem maiores que os proventos de férias do funcionário,  o sistema irá lançar o evento com código de cálculo '450 - Saldo Devedor Férias Contrato Verde Amarelo' para que seja descontado o restante do valor do funcionário no próximo desde que sejam férias referentes ao mesmo período aquisitivo de férias.

Exemplos:

a) Funcionário com Férias integrais no mês:

b) Funcionários com Férias partidas:

c) Funcionários com valor de abatimento de férias maior que os valores pagos nas férias:

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