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Questão: | Cliente optante pelo regime Lucro Real Anual, cumulativo deseja utilizar as deduções dos tributos IRPJ e CSLL de forma totalizada. |
Resposta: | A Receita Federal do Brasil, através do portal GOV.br, publicou perguntas e respostas sobre Pessoa Jurídica, que envolve a escrituração do IRPJ e Lucro Real. Onde temos a orientação sobre como entregar o Livro de apuração do Lucro Real (Lalur), de forma digital:
Para lançamento dos ajustes do lucro líquido do período de apuração, o Lalur será dividido em Parte A e Parte B, onde temos: Os lançamentos no Lalur devem ser feitos conforme o regime de apuração adotado pelo contribuinte, quando enquadrado no Lucro Real Anual, se forem levantados balanços ou balancetes para fins de suspensão ou redução do imposto de renda, as adições, exclusões e compensações computadas na apuração do lucro real deverão constar, discriminadamente, na Parte A, para elaboração da demonstração do lucro real do período em curso, não cabendo nenhum registro na Parte B. Ao final do exercício, com o levantamento do Lucro Real Anual, deverão ser efetuados todos os ajustes do lucro líquido do período na Parte A, e os respectivos lançamentos na Parte B. Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.717/2017, artigo 161-A, a exigência para a utilização dos saldos negativos (Parte B), tanto em pedidos de compensação quanto de restituição, é a apresentação de ECF do período. Quanto a apuração anual, a exigência da ECF refere-se ao ano em que o saldo foi apurado, neste caso, não há hipótese de utilização do saldo durante o ano, pois somente após conhecerá o efetivo resultado em 31/12 com a apuração de ajuste anual. Na ECF através do Registro N620 é feita a Apuração do IRPJ Mensal por estimativa, e deverá detalhar a Base de Cálculo do Imposto de Renda e apurar a estimativa de acordo com os percentuais admitidos na legislação. Já no Registro N660 é feita a Apuração do CSLL Mensal por estimativa, e deverá detalhar a Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e apurar a estimativa de acordo com os percentuais admitidos na legislação. A linha 20 (Imposto de Renda Devido em Meses Anteriores), terá os valores a partir da aba fevereiro , se o critério for balanço ou balancete de suspensão ou redução, e deverá informar o somatório do imposto de renda devido nos meses anteriores do mesmo ano-calendário, abrangidos pelo período em curso compreendido na demonstração. Na linha 21 (Imposto de Renda Retido na Fonte), deverá indicar o valor correspondente ao imposto de renda retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo do imposto devido. Os Blocos N630 e N670 deverão estar de acordo com as informações contidas nas fichas N620 e N660, respectivamente, que serão apurados mensalmente e no final do período os valores serão consolidados nos Registros de Apuração N630 e N670, desta forma as deduções serão feitas mensalmente e no final período, será informada de forma consolidada. Obs: As informações de retenções de IRRF e CSLL contidas nos registo N620 e N660 devem ser prestadas no registro Y570. Para mais informações sobre o registro Y570 indicado a Faq ECF - Escrituração Contábil Fiscal -Registro Y570 - Demonstrativo do IR e CS Retidos na Fonte Link das Tabelas dinâmicas Leiaute 79: Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4255; PSCONSEG-9820; PSCONSEG-9945; PSCONSEG-10818; PSCONSEG-14934 |
Fonte: | Perguntas e Respostas Capítulo VII - Escrituração 2020 Perguntas e Respostas Capítulo VI - IRPJ - Lucro Real 2020 |