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Ao renegociar um contrato, quando o processo de enviar os dados para a registradora for executado, será verificado se o empreendimento já foi certificado (Finalizado/Registrado) e se a renegociação foi efetuada no mesmo mês/ano que o processo está sendo executado e ainda não foi enviado as informações do aditivo.
Regras definidas para o envio:
1 - Empreendimento deve estar ativo na base da CERC.
2 - Aditivo tem que ter ocorrido no mesmo Mês/Ano da execução do processo de integração.
3 - Renegociação é a ultima do mês e ainda não foi enviado para a CERC.
Atendendo ao critério descrito acima, será enviado os dados no formato Json e o campo tipoOperacao será "AR", onde na plataforma da CERC poderá ser visualizado este contrato com a informação da data de renegociação e as parcelas do fluxo sendo todas canceladas e um novo fluxo de pagamento para o contrato com as parcelas que possam ter permanecido e as novas parcelas constando como aberta para o pagamento. As parcelas já quitadas permanecem sem nenhuma alteração.