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  1. Visão Geral
  2. Configuração de verbasVerbas
  3. Exemplos de cálculoCálculo
  4. Geração de guiasGuias
  5. Documentações relacionadasRelacionadas



Deck of Cards
startHiddenfalse
idids
Card
defaulttrue
idid1
label01. Visão Geral
title01. Visão Geral

Qual a diferença entre "Reajuste Salarial" e

Dissidio

"Díssidio"?

Quando fala-se de "reajuste salarial" é automaticamente condicionado a se pensar em dissidio "dissídio retroativo". Porém só é considerado dissidio dissídio coletivo quando o reajuste anual não foi acordado naturalmente por empregadores e empregados.

Bloco de código
"O que é: Dissídios
coletivos são
 coletivos são ações propostas à
Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas
 Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores."

Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=242%3Adissidios-coletivos&catid=21%3Adireitos-do-trabalhador&Itemid=46


Por isso deve ser alinhado, verificado em quais os casos que caberiam o calculo do dissidio, abaixo cálculo do dissídio se aplica. Abaixo, seguem mais detalhes dos casos que se enquadram -se e os que não se enquadram-se::

Cenários que se enquadram ou não no cálculo de Dissídio Retroativo
SituaçãoExemploResultado EsperadoDeve-se executar a
CENÁRIOS QUE SE ENQUADRAM OU NÃO NO CÁLCULO DE DISSIDIO RETROATIVO
SITUAÇÃOEXEMPLORESULTADO ESPERADOExecuta rotina de Dissídio Retroativo (GPEM690)?

Quando a data base de dissidio dissídio foi ultrapassada e o sindicato x sindicato patronal chegou num acordo

Data base em 04/2015 Abril e estamos em junho Junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 06/2015.Será calculada as diferenças de  de Abril e Maio e deixar o salario salário em Junho com o valor correto.SIM
Funcionário demitido após a data base de dissidioData base de dissidio: 04/2015 e o funcionário foi demitido em 05/2015 em Abril, funcionário demitido em Maio e o acordo saiu no mês 06/2015em Junho.Será necessário calcular as diferenças do mês 04 de Abril e as diferenças de das verbas rescisórias no mês 05.SIM

Foi antecipado um % anteriormente , e agora será necessário calcular as diferenças de dissidio.

Data base 06/2015em Junho, antecipação em 07/2015. Mês atual 09/2015em Julho e o acordo saiu em Setembro.

Em Setembro, será

Mês atual 09/2015, é

necessário calcular as diferenças dos meses

06

de Junho,

07

Julho,

08 e 09/2015, sendo que no mês 06 as diferenças

Agosto e Setembro.

No entanto, as diferenças de Junho serão pagas pelo % integral, pois neste mês não

houve

havia reflexo da antecipação.

SIM
Funcionário demitido no mês anterior a data base de dissidioData base de dissidio: 04/2015 em Abril e o funcionário foi demitido em 03/2015Março.

De acordo com a lei 7238Lei 7.238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario salário base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria. Isso A multa é calculado calculada na própria rescisão , e não é necessário o calculo do dissidiodissídio.

***Obs.:  não ser que haja projeção do aviso e a data final de demissão recaia sobre o mês da data base (nesse caso também será necessario necessário executar a rotina de dissidio retroativo (GPEM690).

NÃO***
Funcionário demitido no mês da data base do dissidioData base de dissidio em 04/2015 e em Abril, demissão em 04/2015 Abril e o acordo foi finalizado saiu em 06/2015.

Nesse

É necessário calcular o dissidio, nesse

cenário o sistema não vai gerar diferenças de valores já que a demissão ocorreu na data base, mas vai gerar informações que serão utilizadas no evento S-1200 do eSocial.

Depois deve ser calculada a rescisão

por dissidio

complementar por dissídio para geração da diferença das verbas rescisórias.

SIM
Acordo saiu no mês da data baseData base em 04/2015 e Abril e o acordo saiu no mesmo mêsCalcular o reajuste salarial e não dissidio.NÃO
Quando a data base de dissidio foi ultrapassada mais , mas o sindicato x sindicato patronal ainda não chegaram em um acordo (ANTECIPAÇÃO DE Antecipação de % e pagamento dos meses anteriores)

Data base em

04/2015 e estamos em junho porém

Abril.

Em Junho, ainda não houve acordo e a empresa deseja adiantar um

% em 06/2015. com o

%

adiantado

.

Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial acordo deve calcular o dissidio dissídio retroativo para todos os meses.

Nos meses que não foram calculados com o % antecipado será calculada a diferença de dissidio a dissídio maior (Ou ou seja com o salario salário base de dissidio anterior a antecipação).

NÃO

Quando a empresa decide antecipar um % pois chegou a conclusão que o acordo pode demorar.

Data base 06/2015, em Junho e antecipação em 06/2015Junho.

Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial acordo deve calcular o dissidio dissídio retroativo para todos os meses.

NÃO
**



Nota
titleDica
O dissídio retroativo só deve ser executado quando houve atraso na definição do aumento anual e o acordo do sindicato patronal juntamente com o sindicato laboral
chegou a uma
teve conclusão após a data base.



Tabelas envolvidas:

Abaixo encontra-se a lista das tabelas utilizadas para o Calculo/Geração do Dissidio:

FuncionáriosLançamentos Mensais

Tabelas

Descrição

SRA

RGBLançamentos Mensais
RHHDados de Dissidio

SR3

Cabeçalho de Alterações Salariais

SR7

Itens de Alterações Salariais

RHH

Dados de Dissidio

SRAFuncionários

RGB

SRD

Arquivo de fechamento

Image RemovedA atualização salarial do cadastro de funcionário ocorrerá apenas se o valor atual da salário for menor que o salário reajustado pelo percentual de dissidio. No caso de funcionário que tenha recebido aumento salarial no mês de cálculo do dissidio e cuja folha de pagamento ainda esteja aberta, será necessário executar a rotina de Reajuste Salarial, ou aumentar o salário manualmente pelo cadastro de funcionário, para que o percentual de reajuste seja aplicado no salário atual.

Image RemovedOBS: Os encargos são calculados de forma independente, ou seja eles não se baseiam nas diferenças calculadas no dissídio, mais sim nos valores calculados na época.

>>> O próximo passo precisa ser efetuado apenas se houver verbas de tipo VALOR que precisam ser recalculadas, caso contrário não há necessidade.

  • Para o calculo das verbas do tipo valor como: COMISSÃO, DSR DE COMISSÃO, MÉDIA DE FÉRIAS VALOR, MÉDIA DE ABONO VALOR ETC deve ser executado os procedimentos descritos logo abaixo sobre verbas em valor;

-Verbas cadastradas em Valor  que não possuem id para calculo não são recalculadas pela rotina de dissídio retroativo. É necessário efetuar configuração no SIGAGPE (Boletim “Cálculo do Dissídio Retroativo para verbas lançadas em valor”).

Procedimento versão 12: GPEM690 - Configuração para calcular diferenças das verbas de tipo VALOR no dissídio - P12

Card
idid2
label02. Configuração de Verbas
title02. Configuração de Verbas

Antes de iniciar o processo de calculo de dissidio é necessário preparar as cálculo de dissídio, será necessário realizar a configuração das verbas, para que os valores de das diferenças sejam devidamente trazidosgravados. Para isso, se faz necessário amarrar vincular as verbas referentes ao à diferença de dissídio nas verbas originais de pagamento na folha.

Em Atualizações > Definições de Cálculo > Verbas ,(GPEA040):

  1. Localize os identificadores de cálculo (campo RV_CODFOL) da primeira coluna da tabela mais abaixo e anote os códigos das verbas
(RV_COD)
  1. vinculados aos respectivos identificadores;
  2. Após isso, localize os identificadores de cálculo da segunda coluna e na aba
DISSÍDIO
  1. "Dissídio Retroativo" preencha o campo
Dissíd
  1. "Dissid. Ret." (RV_COMPL) com SIM e preencha o campo "Verba p. Diss. "(RV_CODCOM) com o código da verba
correspodente
  1. correspondente ao
id
  1. ID para cálculo da primeira coluna.

Exemplo:

Localizei que a verba com id p/ ID de cálculo 0337 tem possui o código 899 (PRIMEIRA COLUNA DA TABELA)de verba 890;

Image Removed

Depois disso localizo o id p/ cálculo da SEGUNDA COLUNA DA TABELA o 0017 - Base FGTS:

Image Added


Após isso, localizo o ID de cálculo da segunda coluna da tabela abaixo, por exemplo, o ID 0017 (Base FGTS):

Image AddedImage Removed


Altero a verba com id ID 0017 (707) e vou na aba dissídio e de código 707, na aba "Dissídio Retroativo" altero a configuração para ser calculada no dissídio retroativo e vinculo a verba com id o ID 0337 (899890):

Image RemovedImage Added


Isso deve ser feito com todas as verbas calculadas na folha, seguindo as orientações do quadro abaixo:

Identificador de cálculo dissídio retroativo

Identificador de cálculo das verbas vinculadas (Na aba

DISSÍDIO

Dissídio Retroativo do cadastro da verba abaixo vincular

o

a verba relacionado ao identificador da primeira coluna)

Observações

03370017 – Base FGTS

Verbas de Base de FGTS, Base INSS, Depósito do FGTS e Desconto do INSS devem ser configuradas para que seja possível ao sistema apurar as diferenças relativas à previdência e ao FGTS. Se estas verbas não forem configuradas, não sairão no dissídio retroativo e, conseqüentementeconsequentemente, não serão tratadas as diferenças, pois isto somente ocorre na rotina GPEM690.


Nas verbas em que serão apuradas as diferenças de dissídio, não pode haver incidência para FGTS e INSS. Esta verificação é muito importante para que não haja dupla tributação sobre os valores apurados como diferenças. Caso haja incidência para FGTS e/ou INSS nessas verbas, será gerado um arquivo de log de ocorrências informando as verbas de destino que estão com incidência.


A tributação de Imposto de Renda é feita por data de pagamento, diferente do FGTS e INSS, que trabalham por competência. Portanto, as verbas que compõem o cálculo do IR, deverão possuir incidências para o IRRF, e, tratando-se das verbas de pagamento das diferenças dos valores de férias, no cadastro da verba, deverão ficar com “Sim” no campo “Ref. Férias”, e as verbas de pagamento das diferenças de 13º salário deverão fica com “Sim” no campo “Ref.13º”. O pagamento é feito na própria verba do IRRF na folha de pagamento (id 0066).

0338

0013 – Salário Contribuição até Limite Base Folha

0014 - Salário Contribuição acima Limite Base Folha

03390018 – Código FGTS Depósito
0340

0064 - INSS

0065 – INSS Férias

03980108 – Base FGTS 13º Salário
0399

0019 - Salário Contribuição até Limite Base 13º Salário

0020 - Salário Contribuição acima Limite Base 13º Salário

04000109 – Valor FGTS 13º Salário
04010070 – INSS sobre 13º Salário
0341

0001 - Anuênio

0002 - Biênio

0003 - Triênio

0004 - Quadriênio

0005 - Quinquênio

0031 – Salário Mensalista

0032 – Salário Horista

0033 – DSR Horista

0035 – DSR Hora Extra

0036 - Periculosidade

0037 – Insalubridade Mínima

0038 – Insalubridade Média

0039 – Insalubridade Máxima

0072 - Férias

0077 - **Verbas configuradas especificamente na versão 11
0088 – Diferença de Férias*
0089 – Diferença de Férias Mês Seguinte*
0090 – Diferença de 1/3 Férias*
0091 – Diferença de 1/3 Férias Mês Seguinte*
0092 – Diferença de DSR sobre Férias*
0093 – Diferença de DSR sobre Férias Mês Seguinte*
0094 – Diferença de Abono Pecuniário sobre Férias*
0095 – Diferença de 1/3 sobre Abono de Férias*
0096 – Diferença de Média de Horas Extras no mês*
0097 - Diferença de Média de Horas Extras mês seguinte*
0098 – Diferença Outros Adicionais*
0099 - Diferença Outros Adicionais Mês Seguinte*
0207 – Diferença de Abono Mês Seguinte*
0208 - Diferença de 1/3 Abono Mês Seguinte*
0227 – Diferença de Férias em Dobro*
0228 - Diferença de 1/3 Férias em Dobro*

**Verbas configuradas especificamente na versão 12
0072 - Férias**
0077 - 1/3 férias**
0075 - Méd. Fer Valor**
0082 - Méd. Fer Hor.**
0084 - Out. Adic. Fer**
0074 - Abono Pecun. Ferias**
0079 - Adic. 1/3 Sobre Abono Pecun.**
1304 - Insal Fer **
1306 - Insal Fer s/ Verb**
1320 - Insal Ab. Fer**
1322 - Insal Ab. Fer s/ Verb**
1300 - Peric. Fer**
1302 - Peric. Fer s/ Verb**
1316 - Peric. Ab. Fer**
1318 - Peric. Ab. Fer s/ Verb**
1308 - Adic Confi. Fer**
1324 - Adic. Confi. Ab.**
1310 - Adic Trans Fer**
1326 - Adic. Trans. Ab. s/ Verb**
1296 - ATS Fer. **
1298 - ATS Fer. s/ Verb**
1312 - ATS Ab.**
1314 - ATS Ab. s/ Verb**

*Apenas para versão 11

Na versão 11 para calcular as diferenças das férias, deve -se amarrar as verbas de diferença de dissidio as verbas de diferenças de férias e não nas próprias verbas calculadas nas férias, ou seja: A verba de id 0341 que é a verba de diferença de dissidio provento deve estar vinculada na aba dissidio retroativo da verba de id 0088 (Dif de férias) e não na verba de id 0072 (Férias mês)

** Apenas para versão 12

Na versão 12 para calcular as diferenças das férias, deve -se amarrar as verbas de diferença de dissidio as verbas de Férias e não nas verbas de diferença de férias (contrário da versão 11), ou seja: A verba de id 0341 que é a verba de diferença de dissidio provento deve estar vinculada na aba dissidio retroativo da verba de id 0072 (Férias mês) e não na verba de id 0088 (Dif. Férias)

Image RemovedTodas as verbas que devem ser consideradas para apuração das diferenças e não possuem identificador de cálculo (como por exemplo, horas-extras), sendo de provento, estarão direcionadas para a verba com identificador de cálculo 0341, e as verbas de descontos para o identificador de cálculo 0342.

0342

0054 - Faltas
0055 - Atrasos
0242 – Faltas II
0243 – Atrasos II

04020028 – Diferença de 13º Salário*

*Apenas para versão 11

  • Na versão 11, a verba de id 0402 deve estar vinculada a verba de id 0028 para calcular a diferença de 13º no dissídio.

** Apenas para versão 12

  • Na versão 12, a verba de id 0402 deve estar vinculada a verba de id 0024 para calcular a diferença de 13º no dissídio.
  • Na inexistência das verbas de média de 13º, ID's 0123 e 0124, esta verba deve ficar com "Não" para dissídio, do contrário as eventuais diferenças de médias calculadas na folha de dezembro serão calculadas em duplicidade no dissídio.
04030348 – Valor da Diferença de 13º Salário Negativa09430148 - % Empresa09440149 - % Terceiros09450150 - % Acid. Trabalho

Outros encargos empresa :

Identificadores de Encargos de DissídioIdentificador de Encargos
0946 - Contr. Incra Dissídio0184 - Contribuição INCRA
0947 - Contr. Senai Dissídio0185 - Contribuição SENAI
0948 - Contr. Sesi Dissídio0186 - Contribuição SESI
0949 - Contr. Senac Dissídio0187 - Contribuição SENAC
0950 - Contr. Sesc Dissídio0188 - Contribuição SESC
0951 - Contr. Sebrae Dissídio0189 - Contribuição SEBRAE
0952 - Contr. Dpc Dissídio0190 - Contribuição D.P.C
0953 - Contr. Faer Dissídio0191 - Contribuição FAER
0954 - Contr. Senar Dissídio0192 - Contribuição SENAR
0955 - Contr. Seconc Dissídio0193 - Contribuição SECONC
0956 - Contr. Sest Dissídio0200 - Contribuição SEST
0957 - Contr. Senat Dissídio0201 - Contribuição SENAT
0958 - Contr. Sescoop Dissídio0798 - Contribuição SESCOOP
0959 - Contr. Sal. Educ. Dissídio0204 - Contribuição Sal. Educação

férias

0075 - Méd. Fer Valor

0082 - Méd. Fer Hor.

0084 - Out. Adic. Fer

0074 - Abono Pecun. Ferias

0079 - Adic. 1/3 Sobre Abono Pecun.

1304 - Insal Fer 

1306 - Insal Fer s/ Verb

1320 - Insal Ab. Fer

1322 - Insal Ab. Fer s/ Verb

1300 - Peric. Fer

1302 - Peric. Fer s/ Verb

1316 - Peric. Ab. Fer

1318 - Peric. Ab. Fer s/ Verb

1308 - Adic Confi. Fer

1324 - Adic. Confi. Ab.

1310 - Adic Trans Fer

1326 - Adic. Trans. Ab. s/ Verb

1296 - ATS Fer.

1298 - ATS Fer. s/ Verb

1312 - ATS Ab.

1314 - ATS Ab. s/ Verb

 Image Added Para calcular as diferenças das férias, deve-se amarrar as verbas de diferença de dissídio nas verbas de Férias e não nas verbas de diferença de férias (que era realizado na versão 11). Ou seja, a verba de ID 0341, que é a verba de diferença de dissidio provento, deve estar vinculada na aba dissidio retroativo da verba de ID 0072 (Férias mês) e não na verba de ID 0088 (Dif. Férias).



Image AddedTodas as verbas que devem ser consideradas para apuração das diferenças e não possuem identificador de cálculo (como por exemplo, horas extras), sendo de provento, estarão direcionadas para a verba com identificador de cálculo 0341 e as verbas de descontos deverão ser direcionadas para o identificador de cálculo 0342.

0342

0054 - Faltas

0055 - Atrasos

0242 – Faltas II

0243 – Atrasos II


04020028 – Diferença de 13º Salário*
  • A verba de ID 0402 deve estar vinculada na verba de ID 0024 para calcular a diferença de 13º no dissídio.
  • Na inexistência das verbas de média de 13º (IDs 0123 e 0124), esta verba deve ficar com "Não" para dissídio, do contrário as eventuais diferenças de médias calculadas na folha de dezembro serão calculadas em duplicidade no dissídio.
04030348 – Valor da Diferença de 13º Salário Negativa
09430148 - % Empresa
09440149 - % Terceiros
09450150 - % Acid. Trabalho


Outros IDs de encargos empresa:

Identificadores de Encargos de DissídioIdentificador de Encargos
0946 - Contr. Incra Dissídio0184 - Contribuição INCRA
0947 - Contr. Senai Dissídio0185 - Contribuição SENAI
0948 - Contr. Sesi Dissídio0186 - Contribuição SESI
0949 - Contr. Senac Dissídio0187 - Contribuição SENAC
0950 - Contr. Sesc Dissídio0188 - Contribuição SESC
0951 - Contr. Sebrae Dissídio0189 - Contribuição SEBRAE
0952 - Contr. Dpc Dissídio0190 - Contribuição D.P.C
0953 - Contr. Faer Dissídio0191 - Contribuição FAER
0954 - Contr. Senar Dissídio0192 - Contribuição SENAR
0955 - Contr. Seconc Dissídio0193 - Contribuição SECONC
0956 - Contr. Sest Dissídio0200 - Contribuição SEST
0957 - Contr. Senat Dissídio0201 - Contribuição SENAT
0958 - Contr. Sescoop Dissídio0798 - Contribuição SESCOOP
0959 - Contr. Sal. Educ. Dissídio0204 - Contribuição Sal. Educação



Nota
titleObservação
A atualização salarial do cadastro de funcionário ocorrerá apenas se o valor atual da salário for menor que o salário reajustado pelo percentual de dissidio. No caso de funcionário que tenha recebido aumento salarial no mês de cálculo do dissidio e cuja folha de pagamento ainda esteja aberta, será necessário executar a rotina de Reajuste Salarial, ou aumentar o salário manualmente pelo cadastro de funcionário, para que o percentual de reajuste seja aplicado no salário atual.



Nota
titleObservação
Os encargos são calculados de forma independente, ou seja, eles não se baseiam nas diferenças calculadas no dissídio, mas sim nos valores calculados na época.
  • Quando a empresa decide antecipar um % pois chegou a conclusão que o acordo pode demorar. NÃO TRATA-SE DE DISSÍDIO E SIM DE UM REAJUSTE SALARIAL.

    Data base AGOSTO, antecipação em AGOSTO.

    Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.

EM MISCELÂNEA > REAJUSTE > SALARIAL:

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As perguntas IMPORTANTES:

AUMENTO SOBRE? ANTECIPAÇÃO

TIPO DE AUMENTO? 002 - ANTECIPAÇÃO

ATUALIZA CADASTRO? SIM

ATUALIZA BASE DISSIDIO? NÃO

SEGUNDA TELA:

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CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS

O sistema deixou o salário base DISSÍDIO com o valor antigo e o SALÁRIO com o atualizado.

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Quando o processo de dissídio for decidido, é necessário calcular o % TOTAL, ou seja, se a antecipação foi de 10% e o o sindicato informar que é 12% o aumento final, ao executar o calculo do dissídio é necessário aplicar o % TOTAL = 12 e não apenas os 2% restantes.

Com isso o sistema vai aplicar os 12% sobre o valor do campo Sal.Base Dis. que esta com o salário anterior a antecipação.

CASO 2
  • Foi antecipado um % anteriormente, e agora será necessário calcular as diferenças de dissidio. AGORA O CALCULO SERÁ FEITO PELA ROTINA DE DISSÍDIO

    Data base 08/2017, antecipação em 08/2017. Mês atual 10/2017, é necessário calcular as diferenças dos meses 08/2017  e 09/2017, sendo que no mês 10 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação.

    Foi antecipado 10% em 08/2017 (Foi realizado o calculo de Reajuste Salarial) e em 10/2017 foi finalizado o processo de dissídio e o sindicato patronal junto com o sindicato da categoria decidiram que o aumento em 2017 seria de 12%, é necessário atualizar mais 2% no salário dos funcionários.

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P11:

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.

P12:

Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.

SEGUNDA TELA:

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Calculo dissídio:

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O sistema calculou apenas a diferença dos 2%.

CASO 3
  • Quando a data base de dissidio foi ultrapassada e o sindicato x sindicato patronal chegou num acordo;

Data base em 08/2017 e a folha esta aberta no mês 10, houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 10/2017.

 Será calculada as diferenças de  Agosto e Setembro e já deixar o salario em Outubro com o valor correto.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

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P11:P12:
Card
idid3
label03. Exemplos de Cálculo
title03. Exemplos de Cálculo

Toggle Cloak
idcaso1
Caso 1: quando a empresa decide antecipar um % pois chegou a conclusão que o acordo pode demorar (não trata-se de dissídio, mas de reajuste salarial):

Cloak
idcaso1

Data base em Agosto e antecipação em Agosto. Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial, deve-se calcular o dissídio retroativo para todos os meses a partir de Agosto.

Em Miscelânea > Reajuste > Salarial (GPER200):


Perguntas importantes:

  • Aumento Sobre? Antecipação
  • Tipo de Aumento? 002 (Antecipação)
  • Atualiza Cadastro? Sim
  • Atual.Base Dissídio? Não


Segunda Tela:



Cadastro de funcionários (GPEA010):

O sistema deixou o campo "Sal.Base.Dis" com o valor antigo e o campo "Salário" com o valor atualizado.


Quando o processo de dissídio for decidido, é necessário calcular o % total, ou seja, se a antecipação foi de 10% e o o sindicato informar que é 12% o aumento final, ao executar o cálculo do dissídio é necessário aplicar o % total de 12% e não apenas os 2% restantes.

Com isso o sistema vai aplicar os 12% sobre o valor do campo Sal.Base Dis. que esta com o salário anterior a antecipação.

Toggle Cloak
idcaso2
Caso 2: quando foi antecipado um % anteriormente e agora será necessário calcular as diferenças de dissidio:

Cloak
idcaso2

Data base 08/2017, antecipação em 08/2017. Mês atual 10/2017, é necessário calcular as diferenças dos meses 08/2017 e 09/2017, sendo que no mês 10 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação.

Foi antecipado 10% em 08/2017 (foi realizado o cálculo de Reajuste Salarial) e em 10/2017 foi finalizado o processo de dissídio e o sindicato patronal junto com o sindicato da categoria decidiram que o aumento em 2017 seria de 12%, é necessário atualizar mais 2% no salário dos funcionários.


Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.

Card
idid3
label03. Exemplos de Cálculo
title03. Exemplos de Cálculo
CASO 1
Âncora
Caso1Caso1
Âncora
caso2caso2
Âncora
caso3caso3

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.


Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.

SEGUNDA TELA:

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TELA DE CALCULO

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CASO 4

Funcionário demitido após


Segunda Tela:



Cálculo dissídio:

O sistema calculou apenas a diferença dos 2%.

Toggle Cloak
idcaso3
Caso 3: quando a data base de dissidio

: Data base de dissidio: 08/2017 e o funcionário foi demitido em 09/2017 e o acordo saiu no mês 10/2017.

foi ultrapassada e o sindicato x sindicato patronal chegou num acordo:

Cloak
idcaso3

Data base em 08/2017 e a período aberto no mês 10. Houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 10/2017, dessa forma, será calculada as diferenças de Agosto e Setembro.

Em Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo:


Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.

Será necessário calcular as diferenças do mês 08 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 09.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

Image RemovedImage RemovedImage RemovedImage Removed

P11:

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar

do parâmetro.

do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.

Segunda Tela:


Cálculo do dissídio:

Toggle Cloak
idcaso4
Caso 4: quando funcionário foi demitido após a data base de dissidio:

Cloak
idcaso4

Data base de dissidio: 08/2017 e o funcionário foi demitido em 09/2017 e o acordo saiu no mês 10/2017.

Será necessário calcular as diferenças do mês 08 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 09.

Em Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.

P12

:



Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.

TELA DE CALCULO

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Após o calculo e conferência é necessário gerar as informações para a folha e consequentemente efetuar o calculo da complementar:

Em Outras Ações > Geração (ATENÇÃO AS PERGUNTAS DESTACADAS EM AMARELO):

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VALORES FUTUROS

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Informações
titleImportante

A pergunta "Inclui um novo lançamento" é utilizada apenas quando a geração é para valores futuros. Se ela estiver marcada com "Não" e já existir um registro igual na SRK, com a mesma chave, esse registro será alterado. Caso esteja marcada com "Sim", a rotina irá verificar se o número do documento (RK_DOCUMEN) é igual ao novo que esta sendo gerado, se for, o registro será atualizado, se não for, um novo registro será criado.

Após este processo, vamos calcular a rescisão complementar POR DISSÍDIO:

Em MISCELÂNEA > CÁLCULOS > RESCISÃO > SELECIONE O FUNCIONÁRIO > INCLUIR

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CALCULO DA RESCISÃO - O sistema trouxe as diferenças da rescisão nas verbas originais e a diferença de dissidio do mês anterior a demissão.

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Obs: Para o calculo das multas do FGTS de rescisão (40 e 10%) É necessário possuir as verbas com identificadores de calculo 0712 e 0727.

CASO 5 

  • Calculo do dissidio quando o funcionário tirou férias. As diferenças de férias devem ser calculadas junto com as diferenças de folha de pagamento.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

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P11:

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.

P12

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.

Cálculo do dissídio:



Após o cálculo e conferência. é necessário gerar as informações para a folha e, consequentemente, efetuar o cálculo da rescisão complementar:

Em Outras Ações > Geração:


Valores Futuros:


Importante

A pergunta "Inclui um novo lançamento" é utilizada apenas quando a geração é para valores futuros. Se ela estiver marcada com "Não" e já existir um registro igual na SRK, com a mesma chave, esse registro será alterado. Caso esteja marcada com "Sim", a rotina irá verificar se o número do documento (RK_DOCUMEN) é igual ao novo que esta sendo gerado, se for, o registro será atualizado, se não for, um novo registro será criado.


Em Miscelânea > Cálculos > Rescisão:


Cálculo da rescisão complementar (o sistema trouxe as diferenças da rescisão nas verbas originais e a diferença de dissidio do mês anterior a demissão):



ObservaçãoPara o cálculo das multas do FGTS de rescisão (40 e 10%) é necessário possuir as verbas com identificadores de cálculo 0712 e 0727.

Toggle Cloak
idcaso5
Caso 5: quando há cálculo do dissidio no mês que funcionário saiu de férias:

Cloak
idcaso5

As diferenças de férias devem ser calculadas junto com as diferenças de folha de pagamento.

Em Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo:


Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.

TELA DE CALCULO

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OBS: Na versão 11, é necessário amarrar as verbas de diferença de férias ao invés de amarrar as próprias verbas de férias. Isso esta descrito nas premissas no inicio do documento.

CASO 6

Calculo de dissidio para Horista – Como o sistema pega as informações para o calculo.

Há clientes que preenchem as horas normais e horas descanso no turno de trabalho. Como a quantidade de horas varia mensalmente, é efetuado alteração, no entanto, como não há histórico das horas normais e horas descanso dos meses anteriores, o dissídio retroativo se perde  no calculo quando a categoria é horista. 

OBS.: Na versão 12 quando a composição do mês é diferenciada, as horas são informadas no cadastro de período na aba de Cadastro do Calendário, lá é informado código do turno que possui horário especifico e a composição correta daquele mês. Porém o cálculo tem a mesma dinâmica da versão 12, a unica mudança é o local onde é informada a composição diferenciada.

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Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

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Calculo efetuado:

Calculo de dissídio efetuado para os meses de MAIO e JUNHO

Salário Hora Original= R$8,00

Reajuste  de 10%= 8,80

Exemplo:  verba DSR Horista (Junho)

Composição do mês= 200 horas normais e 40 horas descanso.

Valor Original= 320,00  / 240(Totais de Horas Mensais)  X  10%(Percentual de Reaj) = 0,1333333

                          =0,1333333 + 1,33333= 1,466666 X  240= 352,00

Exemplo:  verba DSR Horista (Julho)

Composição do mês= 196 horas normais e 24 horas descanso.

Valor Original= 192,00  / 220(Totais de Horas Mensais)  X  10%(Percentual de Reaj) = 0,0872727

                          =0,0872727 + 0,872727=  X  220= 211,20  

DISSIDIO NA FOLHA

Informações importantes:

  • Os valores de dissidio são calculados e demonstrados junto com a folha de pagamento, conforme podem ver abaixo pode ser impresso somente um relatório da folha com os valores de dissidio. Porém é apenas demonstrado de forma separada, o calculo fica dentro da folha de pagamento geral.

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CASO 7

  • Cálculo de dissidio após cálculo de Férias com Abono pecuniário e ATS
Tendo um cenário, onde temos um funcionário

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.

Cálculo de dissídio:


Toggle Cloak
idcaso6
Caso 6: quando o cálculo de dissídio é realizado para funcionário de férias com abono pecuniário e ATS:

Cloak
idcaso6

Em um cenário onde há um funcionário que recebe ATS (Adicional por Tempo de Serviço) e considerando as informações abaixo:

  • Cálculo Férias no período: 01/2022
  • Cálculo Folha no período: 01/2022
  • Cálculo Dissidio Retroativo no período 02/2022 referente Folha do período 01/2022

Sendo as férias calculadas com data inicial em 03/01/2022 com 20 dias de descanso e 10 dias de abono pecuniário, irá gerar dias de abono dentro do mesmo mês (

janeiro

Janeiro) e dias de abono para o mês seguinte (

fevereiro

Fevereiro).

Com isso ao calcular o dissidio retroativo referente o período 01/2022, ou seja, a mesma competência das férias, o sistema irá gerar as diferenças para as verbas do mês (

janeiro

Janeiro), porém as verbas referente o mês seguinte, não serão calculadas no dissidio

e sim, serão consideradas na verba

, sendo consideras apenas nas verbas de Diferença no próprio mês do calculo da folha (

fevereiro

Fevereiro),

de acordo com o salário atualizado, conforme demonstrado a seguir:

Configuração de Verbas

As verbas de Abono,

 ATS diferenças

ATS devem serem configuradas com Dissid. Ret. = “S” e preencher Verba P.Diss.: (Id 0341 – Dif. Dissidio Provento):

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Verbas configuradas:

Código VerbaId CalculoDescrição da VerbaDissid. Ret.Verba pag. Diss.
0381312ATS ABONO MESS894
0391313ATS ABONO MES SEG.S894
1290072FERIASS894
1310074ABONO PECUNIARIO894
1510094DIF. ABONO PECUNIARIO894
1860205ABONO PEC. M.S.S894
8940341DIF DISSIDIO PROVENTOS894


Exemplo

Calculada Férias no período 01/2022, sendo 20 dias + 10 dias abono:

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Calculo


Cálculo Folha período 01/2022:

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Dissidio 02


Dissídio em 02/2022 referente 01/2022:

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Observa-se que as verbas de abono do mês seguinte (039 e 186) já são apresentadas no dissidio com o valor reajustado tanto no Valor de origem como no Valor Calculado, pois estas diferenças serão pagas na verba de Dif. Abono pecuniário na Folha.

Folha de 02/2022:

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Verbas de ATS calculadas no Dissidio:

Verba 022 (ATS Férias Mês) - Valor Folha R$ 66,67 + Diferença de 6,66 = R$ 73,33

Verba 038 (ATS Abono Mês) - Valor Folha R$ 30,00 + Diferença de 3,00 = R$ 33,00


Verbas 038 e 186 ficaram com diferença zerada no dissidio pois estão sendo pagas na verba 151:

Verba 038 (ATS Abono Mês) - Valor Folha R$ 3,33  - Valor calculado R$ 3,67 = Diferença de R$ 0,34 

Verba 186 (Abono Pecuniário) - Valor Folha R$ 66,67  - Valor calculado R$ 73,33 = Diferença de R$ 6,66

Verba 151 (Diferença Abono Pecuniário) = R$ 0,34 + R$ 6,66 =  R$ 7,00 

Card
idid4
label04. Geração de Guias
title04. Geração de Guias

OBS:


Toggle Cloak
idgps
GPS:

Cloak
idgps

A GPS DE DISSIDIO É A MESMA DA FOLHA DE PAGAMENTO

.

Toggle Cloak
idsefip
SEFIP:

Cloak
idsefip

Os valores de dissídio são levados exclusivamente para SEFIP cod 650, ou seja é necessário gerar uma SEFIP padrão da folha de pagamento (recolhimento: 115, 150,155 etc) e outra SEFIP apenas com os valores de dissidio seguindo as orientações abaixo:


Toggle Cloak
idgrrf
GRRF:

SEFIP

Os valores de dissídio são levados exclusivamente para SEFIP cod 650, ou seja é necessário gerar uma SEFIP padrão da folha de pagamento (recolhimento: 115, 150,155 etc) e outra SEFIP apenas com os valores de dissidio seguindo as orientações abaixo:

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RV_COMPL_ e RV_CODCOM

Todas as verbas calculadas na folha de pagamento serão recalculadas com base no novo salário pela rotina de dissídio, independente do conteúdo dos campos acima. Isso porque a rotina de dissídio retroativo efetivamente recalcula a folha com o novo salário para geração das diferenças.

Esses campos serão usados apenas para determinar se as verbas reajustadas serão enviadas para lançamentos (RGB ou SRK) ou não pela rotina de geração de valores para pagamento.

Caso queira que a verba permaneça com o valor origem, sem ser recalculada, deverá informar o valor através da rotina de dissídio e efetuar o recalculo. 

GRRF

Cloak
idgrrf

Os valores gerados na GRRF dependem da data de homologação dissídio informada nos parâmetros da geração e o tipo de rescisão, se é complementar ou original onde aconteceu o pagamento das diferenças de dissidio.

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Card
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label05. Documentações Relacionadas
title05. Documentações Relacionadas
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