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Considerando o novo modelo de tributação, caberá ao responsável pelo recolhimento do IRRF verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso (via deduções legais ou dedução simplificada). 

Se o mais benéfico vantajoso para a Pessoa Física for a Dedução simplificada, não pode ser haverá descontado da base os valores de Deduções legais (INSS, Pensão alimentícia, Dependente, Previdência Privada).

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    • MV_FMP1171 = .T. (Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023)
    • MV_FVL1171 = 528 (Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023)
Informações
titleConfiguração dos parâmetros

Os parâmetros acima estarão disponíveis na atualização do "Pacote Acumulado - SIGAFIN (expedição continua)" de julho/2023, sendo necessário executar o UPDDISTR.

Como alternativa, os parâmetros podem ser criados manualmente através do SIGACFG, mas é imprescindível que o pacote de fontes (patch) esteja aplicado no ambiente .

Segue a configuração dos parâmetros:

Image Modified

Image Modified


3. No cadastro de fornecedores foi criado o campo IR SIM (DKE_IRSIMP), que permite o usuário cadastrar um exceção ao calculo simplificado, caso o campo esteja como NÃO, esse fornecedor não irá realizar a dedução simplificada, caso esteja em branco ou igual a SIM irá avaliar o calculo mais vantajoso.

    • O campo DKE_IRSIMP está previsto para ser disponibilizado na atualização do "Pacote Acumulado - Backoffice (expedição continua)" de março/2024, sendo necessário executar o UPDDISTR.


Aviso
titleLiberação da funcionalidade do campo FKE_IRSIMP

O recurso acima (campo DKE_IRSIMP) passa a ficar disponivel para todos os clientes através de pacote acumulado do Backoffice da 1ª quinzena de julho/2024.

03. EXEMPLOS DE CÁLCULO DO SISTEMA

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