Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Produto:

Solucoes_totvs

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Lina Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_cross_segmentos

Modulos_framework

Modulos_totvs_construcao

Modulos_totvs_juridico

Modulos_totvs_logistica

Modulos_totvs_manufatura

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE)

Modulos_totvs_saude

Função:

Gestão Disciplinar

País:Brasil
Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :N.A

...

Como realizar o cadastro de controle disciplinar? Como cadastrar advertências?

03. SOLUÇÃO

  • Tipos de Disciplinas

Atualizações -> Controle Disciplinar -> Tipos de Disciplina - GPEA641

Os tipos de disciplina podem ser classificados como Punição ou Mérito e para cada um é necessário descrever o motivo pelo qual os funcionários receberão Méritos ou Punições, como no exemplo da imagem abaixo. As informações serão utilizadas no momento da aplicação disciplinar. mceclip0.pngImage Modified

Os campos deste cadastro - Tabela TIS são:

. Tipo (TIS_TIPO): selecione entre 1-Punição ou 2-Mérito. Se deixado em branco, é emitida uma mensagem de alerta "Preencher com o Tipo de Disciplina. 1=Punição ou 2=Disciplina". Campo obrigatório.

. Código (TIS_CODIGO): campo gerado automaticamente pelo sistema. Não pode ser alterado.

. Descrição (TIS_DESCRI): descreva um motivo pelo qual os funcionários receberão Méritos ou Punições. Campo obrigatório.

mceclip1.pngImage Modified

Exemplo:

Tipo: Punição

Código: 000001

Descrição: Abandono de posto durante o expediente.

Para alterar, excluir ou copiar um registro, posicione o cursor sobre um registro do browse na tela inicial e clique em Alterar, Outras Ações > Excluir ou Outras Ações > Copiar, respectivamente.

  • Disciplina

Atualizações > Controle Disciplinar > Disciplina - GPEA645

A disciplina não é apenas um processo de punição (advertência ou suspensão), ela engloba também pontuações periódicas oferecidas como méritos a todos os funcionários da corporação.

Por exemplo, no início do ano de 2014, a empresa atribui 100 pontos para todos os funcionários. Porém, um determinado funcionário durante este mesmo ano recebeu uma advertência que tem peso 10 pontos e duas faltas injustificadas que tem peso 5 pontos (parametrizados também pelas condições internas de cada empresa), contudo, este funcionário passará a ter uma pontuação negativa de 20 pontos que deve ser abatida dos 100 pontos iniciais que recebeu no início do ano.

Cada funcionário deverá ter seu próprio histórico o qual deve apresentar os números de sua pontuação, constando as punições e os méritos que conquistou.

O histórico deve apresentar a vida profissional durante sua permanência na empresa, com pontos positivos e negativos, contendo a descrição do ocorrido com a data e horário do fato, bem como, o posto em que o funcionário estava alocado durante o evento. Os dados de quem aplicou a punição também é muito importante neste histórico. Tudo isso pode ser consultado através da rotina Consultar Disciplinas, que será tratado no requisito ER_Gestão_Disciplinar (Controle).

ER_Gestão_Disciplinar (Controle)

mceclip2.pngImage Modified

A tela é dividida em duas partes: a parte de cima onde se informa os dados da disciplina e a parte de baixo onde pode (opcional) ser feito o cadastramento da regra,  definindo a quantidade de punições que o funcionário pode receber e qual será a próxima punição sugerida a aplicar, conforme a parametrização.

- Os campos da parte de cima, tabela TIQ são: 

. Tipo (TIQ_TIPO): selecione entre 1-Punição ou 2-Mérito. Se deixado em branco, é emitida uma mensagem de alerta "Preencher com o Tipo de Disciplina".Campo obrigatório.

. Código (TIQ_CODIGO): campo gerado automaticamente pelo sistema. Não pode ser alterado.

. Descrição (TIQ_DESCR): informe o motivo da punição ou mérito. Campo obrigatório.

. Cabeçalho (TIQ_TEXTO1): preencher com o texto do cabeçalho para disciplina. Este Texto será incorporado na impressão da disciplina e estará disposto abaixo das informações do funcionário que receberá a disciplina. Campo não é obrigatório.

. Complemento (TIQ­_TEXTO2): preencher com o texto complemento da disciplina. Este Texto será incorporado na impressão da disciplina e estará disposto abaixo do campo cabeçalho. Campo não é obrigatório.

 - Os campos da parte de baixo, tabela TIR são:

 . Código (TIR_CODIGO):  campo gerado automaticamente pelo sistema. Não pode ser alterado.

. Quantidade (TIR_QTD): quantidade de disciplina do mesmo tipo a serem aplicadas. Campo obrigatório.

. Sugere (TIR_SUGERI): preencha com 1=Sim ou 2=Não se será sugerida a aplicação para próxima disciplina.

. Disciplina (TIR_SUGEST): preencher com a Disciplina que deve ser sugerida para nova aplicação, levando em consideração a quantidade da mesma disciplina que já foi aplicada. Consulta padrão na tabela TIQ-Tipo de Disciplina. Campo obrigatório.

. % Perda PLR (TIR_PPERDA): preencha com percentual que o funcionário irá perder em PLR. Aceita números positivos ou negativos. Esse campo não será exibido se a rotina for acessado pelo módulo SIGAGPE e o parâmetro MV_TECXRH for .F..  

Observação:  o parâmetro MV_TECXRH  define se o Gestão de Serviços está integrado com o RH do Microsiga Protheus e seus valores podem ser .T. quando houver a integração e .F. quando não existir a integração.

. Pontuação (TIR_PONTO): preencher com pontuação que deverá receber ao receber a disciplina. Aceita números positivos ou negativos. Campo obrigatório.

mceclip3.pngImage Modified


Exemplo:

Tipo: Punição

Código: 000001

Descrição: Advertência Verbal.

Cabeçalho:

A responsabilidade profissional é requisito básico para o desempenho de toda e qualquer função. Porém, este não tem sido o seu procedimento, muito embora tenha sido sistematicamente orientado quanto a esta necessidade, pois, deixou de cumprir seu dever quando:

Complemento:

Portanto, considerando-se todo o acima exposto, estamos ADVERTINDO-O que, em caso de reincidência ou mesmo outro ato de indisciplina ou insubordinação, seremos compelidos a aplicar-lhe punição disciplinar com rigor que no faculta a legislação pertinente.

Ou

Portanto, considerando-se todo o acima exposto, estamos aplicando-lhe punição disciplinar, com a sua SUSPENSÃO do trabalho, por dias a contar desta data, devendo o senhor retornar ao trabalho no dia seguinte imediato ao do cumprimento desta presente punição, apresentando-se em seu horário normal de jornada, no posto de serviços. Salientamos que, em caso de reincidência, seremos compelidos a aplicar-lhe punição severa, dentro do que nos é permitido pela legislação vigente.

Observação: Antes de criar as regras do grid, cadastre antecipadamente todos os tipos de disciplina (advertência Verbal, Advertência Formal, Suspensão, Suspensão 3 dias, Demissão etc.)., e depois pode ser efetuada uma alteração incluindo a regra utilizando essas disciplinas cadastradas anteriormente.  

Para alterar, excluir ou copiar um registro, posicione o cursor sobre um registro do browse na tela inicial e clique em Alterar, Outras Ações > Excluir ou Outras Ações > Copiar, respectivamente.

  • Pontuação 

Atualizações > Controle Disciplinar > Pontuação - GPEA642

Permite a aplicação de pontos para os funcionários, a partir da data de admissão.

Não há restrições sobre a quantidade de pontos que cada um pode receber e nem sobre o período que será contemplado. Os parâmetros devem ser definidos conforme as regras internas da empresa.

Ao acessar a rotina é exibido um browse com os registros cadastrados. As opções são: Incluir, Alterar, Imprimir browse e Outras Ações, que por sua vez, possui os itens Excluir, Imprimir e Copiar.

mceclip4.pngImage Modified

Os campos apresentados, tabela TIV são:

. Código (TIV_CODIGO): campo gerado automaticamente pelo sistema. Não pode ser alterado.

. Disciplina (TIV_CODTIQ): informe o código da disciplina a ser aplicada, conforme a tabela TIQ-Tipos de Disciplina. Campo obrigatório. (somente tipo Mérito) - Informação complementar: 2763630 DRHGCH-2209 DT Pontuação Mérito Disciplinar

. Motivo (TIV_CODTIS): informe o código do motivo da disciplina, conforme a tabela TIS-Motivos para Disciplina. Campo obrigatório.

. Descrição (TIV_DESCRI): preencha com uma descrição para o tipo da pontuação. Campo obrigatório.

. Qtd.Pontos (TIV_PONTOS): preencha com os pontos que serão atribuídos aos funcionários. Campo obrigatório.

. Admissão Até (TIV_ADMITI): preencha com a data de admissão. Somente receberão os pontos os funcionários admitidos anteriormente a data informada.

mceclip5.pngImage Modified

Exemplo:

Código: 000001

Disciplina: 000001

Motivo: 000001

Descrição: Pontuação periódica 2014

Qtd.Pontos: 100

Admissão Até: 28/02/2015

Para alterar, excluir ou copiar um registro, posicione o cursor sobre um registro do browse na tela inicial e clique em Alterar, Outras Ações > Excluir ou Outras Ações > Copiar, respectivamente.

Atualizações > Controle Disciplinar > Gestão Disciplinar - GPEA643

Permite a aplicação de Disciplinas para os funcionários. Ao acessar a rotina é exibido um browse com os registros cadastrados. As opções são: Incluir, Alterar, Visualizar e Outras Ações, que por sua vez, possui os itens Excluir, Imprimir , Copiar e Imprimir Browse. 

mceclip0.pngImage Modified

Ao incluir, deve informar os campos obrigatórios conforme destacados na imagem abaixo e confirme
mceclip1.pngImage Modified

Exemplo:
mceclip2.pngImage Modified

OBS: Caso a Disciplina gere afastamento, altere o campo Afastamento para Sim, onde consequentemente o Sistema habilita os campos Tipo Ausência e Dias Afast para preenchimento

Para alterar, excluir ou copiar um registro, posicione o cursor sobre um registro do browse na tela inicial e clique em Alterar, Outras Ações > Excluir ou Outras Ações > Copiar, respectivamente.


Importante:

A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

Referente a contagem dos dias de suspensão, a legislação trabalhista não detalha a contagem especifica desse período, porém é de um entendimento comum que a contagem é feita de forma corrida.

Link consultoria tributária: Suspensão - Advertência Disciplinar.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

  • N/A

...