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    • Configurações no Sistema:
      1. A Tabela Fiscal de Entrada deverá ser configurada com a tributação como veio no XML. Para os produtos em que vier destacado o ICMS e o CFOP for de ST, a tabela fiscal deverá ser com Operação = 1, CST 90 e informar o % ICMS;
      2. Caso haja produtos com mesma figura fiscal e tributações diferentes e não possa ou queira separar em figuras diferentes, então será necessário efetuar o cadastro de um REGIME ESPECIAL com o Fornecedor e NCM do Produto com a tributação mencionada acima;
      3. Configurar para que o ICMS seja excluído da BC do PIS/COFINS (ver Manual PIS e COFINS).
    • Tratativa efetuada pelo Sistema:
      1. O ICMS destacado na NFe não afetará diretamente o custo líquido do produto;
      2. O PIS e COFINS, em que a Base de Cálculo foi deduzida do ICMS que veio destacado, é que afetará o custo líquido do produto;
      3. O CFOP de entrada será de ST conforme configuração da agenda.

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    • O ICMS destacado na nota fiscal deve ser estornado no EFD ICMS/IPI:

      1. Registro E110: informar no campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB), valor total de ajustes “Estorno de Débitos”, o valor do ICMS destacado no documento fiscal para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS;
      2. Registro E111: no campo 02 (COD_AJ_APUR), o código CE030007; no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), a descrição “Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, conforme Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023”; e no campo 04 (VL_AJ_APUR), o valor do ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
    • Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE

05. Informações adicionais

    • É vedado o uso da CST 00 E 20;
    • Alíquota aplicada deve ser a interna, aplicada sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos a ST;
    • Não deve ser destacado o ICMS nos casos de isenção, não incidência ou alíquota zero do PIS/COFINS;
    • Nos casos do produto possuir FCP, deve ser considerado apenas a alíquota de ICMS;
    • Para os produtos que compõem a cesta básica, o valor da base de cálculo deve considerar as respectivas reduções;
    • Caso o contribuinte tenha emitido a NFE sem a informação do ICMS, o mesmo pode emitir uma NFE de complemento;
    • Devolução: no caso de receber mercadoria em devolução com o destaque do ICMS, o contribuinte poderá destacar o imposto e estorná-lo;
    • Procedimentos permitidos para NFe, NFCe e CFe.
    • Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE

06. Exemplos Tabela Fiscal

    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Entrada:

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Tabela interna com CFOP 1102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS.  


    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Entrada - REGIME ESPECIAL:

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Necessário para produtos com mesma FIGURA e tributações diferentes. Tabela interna com CFOP 1102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Não utilizar figura. Usar NCM do produto. 


    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Saída - VENDA:

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Tabela interna com CFOP 5102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Necessário colocar 0,01 na coluna SUBS TRIB (MVA) para que o sistema possa identificar essa tabela como de ST. Assim, o CFOP será convertido ST (5403).

Mais informações sobre Vendas, veja em TMN-6178 DT Decreto 35.395/2023 Para o Estado do Ceará.


    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Saída - Devolução:

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Tabela interna com CFOP 5202, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Necessário colocar 0,01 na coluna SUBS TRIB (MVAreferente ao MVA (Trib) para que o sistema possa identificar essa tabela como de ST. Assim, o CFOP será convertido ST (5411).

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  • VGFMFATU - Faturamento Devolução

Pedido:

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EmissãoProduto:

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Nota de Devolução emitida:

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A Nota de Devolução , tanto pelo Faturamento quanto pelo Trocas ou pelo Recebimento (Devolução Automática), sempre será gerada baseado nos valores da nota de entradaemitida com CFOP 5411 e destaque de ICMS.



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