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Baixa em Contingencia ADDA114

Não haverá necessidade de ajustes no NPC - CipService,

 Necessidade de confirmação de Baixas Recebidas Por ADDA114

  • Boleto recebido em contingência e encaminhado a baixa do tipo parcial pela Instituição Recebedora com o valor integral do boleto, a Instituição Destinatária deverá enviar uma baixa do tipo 8 (Baixa Integral por solicitação da Instituição Destinatária) para regularizar o boleto na PCR, mantendo o histórico da baixa parcial enviada pela Instituição Recebedora. (à partir de 22.01.24) - Observação. Neste caso a geração do dda0108, deverá ser feito via SPB (CRK ou C&M).

Reunião Modernização  

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Reunião Modernização  

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  • Recomendação: Baixas em contingência (ADDA114) deverão ser encaminhadas os tipos parciais (2,3 e 10) . (à partir de 2220.01.24)

 Alteração no IB e Automação e Credimaster, atualmente estes sistemas não permitem baixa parcial, mas para esta situação deverão mesmo que o pagamento tenha sido integral, fazer o de-para do tipo de baixa:

Se 0 - Baixa Integral Interbancária enviar 1

Se 1 - Baixa Integral Intrabancária Enviar 3

Se 09 - Baixa Integral Interbancária – Liquidação via STR – enviar 10

  • - Atualmente as IF não receber pagamento parcial, manteremos os tipos de baixa 0 e 1 (integral)

Erros ADDA114

  • O Erro EDDA0858 (Baixa integral não permitida por código de espécie) será aplicado para a funcionalidade ADDA114 (erro específico para cartão de crédito). NPC não permite baixas parciais – Cadastrar o Erro na tabela de domínios do NPCErro já cadastrado
  • Descontinuar os tipos de baixa 11 (Baixa Integral Interbancária – Liquidação via COMPE) e 12 (Baixa Parcial Interbancária – Liquidação via COMPE). (à partir de 22.01.24) – Alteração no créditos para deixar de gerar a integração para solicitar baixa efetiva

Proposta de texto a ser inserido no Manual de Operações da PCR para a funcionalidade 116: “Boletos de espécie diferentes de "31 - cartão de crédito" e que aceitam pagamentos parciais, recebidos e enviados com tipo integral (Tipo: "0 - Baixa Integral Interbancária" ), porém com o valor ainda não compondo o saldo integral do boleto, a Instituição Destinatária deverá devolver com o motivo adequado para que seja realizado a devolução para a Instituição Recebedora, que caberá a mesma reenviar a baixa com o tipo correto ou devolver o recurso financeiro para o portador/pagador e consequentemente o boleto permanecerá em aberto na base da PCR.” Propostas de datas de implantação para o erro EDDA0858: Homologação: 19.11.23 Produção: 20.01.24 (à confirmar)* - adicionar no domínio os novos motivos de cancelamento no NPC

Criação de novos Motivos de cancelamento: Este cadastro pode ser feito através da tela de configurações - Procedimento enviado via e-mail

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Perda da grade do envio de devolução após o prazo limite de devolução. - Os atuais Clientes hoje não tem recebimento fora da grade horaria da PCR 

  • Impossibilidade de internalização/processamento pela Instituição Destinatária das baixas (ADDA108RR2/ADDA108R2 e ADDA114R2

Obs: Pauta relacionada as responsabilidades da Instituição Destinatária para avaliação do mercado para ser retomada na reunião em 09.11.23

  • Avaliação de recebimento em contingência na PCR (ADDA114)
  • Avaliação do motivo de devolução para regularização de baixas em contingência (ADDA114)

 

Backlog Futuro – Pós 19.01.24

  • Inclusão dos novos TDs 49 e 50 para perda de grade
  • Definição do tipo de baixa para contingência – ADDA114

Reunião Modernização 


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Reunião Modernização 


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Reunião Modernização 

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Reunião Modernização 23/11/2023


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em Contingencia ADDA114

Não haverá necessidade de ajustes no NPC - CipService,

 Necessidade de confirmação de Baixas Recebidas Por ADDA114

  • Boleto recebido em contingência e encaminhado a baixa do tipo parcial pela Instituição Recebedora com o valor integral do boleto, a Instituição Destinatária deverá enviar uma baixa do tipo 8 (Baixa Integral por solicitação da Instituição Destinatária) para regularizar o boleto na PCR, mantendo o histórico da baixa parcial enviada pela Instituição Recebedora. (à partir de 22.01.24) – Não faz parte do escopo atual, se implementado, a geração da baixa deverá ser feito pelo créditos, com tipo de baixa 08
  • No NPC - Necessidade de criar tela para informar baixa, de forma manual.

Erros ADDA114

  • O Erro EDDA0858 (Baixa integral não permitida por código de espécie) será aplicado para a funcionalidade ADDA114 (erro específico para cartão de crédito). NPC não permite baixas parciais – Erro já cadastrado
  • Descontinuar os tipos de baixa 11 (Baixa Integral Interbancária – Liquidação via COMPE) e 12 (Baixa Parcial Interbancária – Liquidação via COMPE). (à partir de 22.01.24) – Alteração no créditos para deixar de gerar a integração para solicitar Baixa Integral por solicitação da Instituição Destinatária, o NPC irá receber uma nova integração e para comunicar com a Nuclea usaremos o fluxo do dda0118 baixa efetiva

Proposta de texto a ser inserido no Manual de Operações da PCR para a funcionalidade 116: “Boletos de espécie diferentes de "31 - cartão de crédito" e que aceitam pagamentos parciais, recebidos e enviados com tipo integral (Tipo: "0 - Baixa Integral Interbancária" ), porém com o valor ainda não compondo o saldo integral do boleto, a Instituição Destinatária deverá devolver com o motivo adequado para que seja realizado a devolução para a Instituição Recebedora, que caberá a mesma reenviar a baixa com o tipo correto ou devolver o recurso financeiro para o portador/pagador e consequentemente o boleto permanecerá em aberto na base da PCR.” Propostas de datas de implantação para o erro EDDA0858: Homologação: 19.11.23 Produção: 20.01.24 (à confirmar)* - adicionar no domínio os novos motivos de cancelamento no NPC

Criação de novos Motivos de cancelamento: Este cadastro pode ser feito através da tela de configurações


Perda da grade do envio de devolução após o prazo limite de devolução. - Os atuais Clientes hoje não tem recebimento fora da grade horaria da PCR 

...

  • Inclusão dos novos TDs 49 e 50 para perda de grade
  • Definição do tipo de baixa para contingência – ADDA114

Reunião Modernização 


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Reunião Modernização 23/11/2023


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Reunião Modernização 05/12/2023

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nameMAPX-OP115-2023 - Manual de Operações do Módulo de Compensação de Boletos - CMP - V1.pdf
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nameMAPX-OP116-2023 - Manual de Leiautes de Arquivos da Compensação de Boletos - CMP - V3.pdf
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nameMAPX-OP084-2019 - Manual de Operações Base Centralizada de Cobrança V12 (1).pdf
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Reunião Modernização 28/11/2023


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Reunião Modernização 12/12/2023

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Reunião Modernização 19/12/2023


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Reunião Modernização  


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INFO-NÚCLEA-PCR-0XX-20XX

São Paulo, 12 de dezembro de 2023.

Ref.: Desativação do fluxo atual de processamento da Cobrança (BB Processador) em ambiente de Produção.


Prezado (a),


Informamos que, conforme o Comunicado da Febraban FB-050/2023, divulgado em 14.08.2023, o fluxo atual de processamento da Cobrança realizado pelo BB Processador, em ambiente de Produção, será desativado a partir de 22.01.2024.
Dessa forma, reproduzimos abaixo o processo de transição para desativação do BB Processador e ativação do Módulo de Compensação – CMP em ambiente de Produção:


 Os arquivos de cobrança enviados pelo BB Processador (COB615/ROC640) que se iniciam na primeira parcial das 16h do dia 19.01.2024 e finalizam a 00h30 do dia 20.01.2024, serão liquidados no primeiro ciclo de liquidação do dia 22.01.2024 às 08h20;


 Os pagamentos recebidos pelas Instituições (data hora de recebimento do título) à partir da 00h do dia 20.01.2024 até 13h29m59s de 22.01.2024, começarão a ser compensados via Módulo de Compensação – CMP, tendo sua liquidação no segundo ciclo de liquidação do SILOC às 16h10 do dia 22.01.2024.


 Os pagamentos recebidos a partir das 13h30 de 22.01.2024, seguirão o fluxo estabelecido no projeto de modernização a Cobrança, sendo:


o Das 13h30 de D0 até 23h59m59s de D0, liquidados no 1º ciclo de liquidação de D+1, às 08h20;
o Das 00h00 de D0 até 13h29m59s de D0, liquidados no 2º ciclo de liquidação de D0, às 16h10.


Notas:


 Não haverá o fluxo de devolução de boletos via BB Processador (DVC) a partir de 22.01.2024;


 Para os casos de boletos compensados via BB Processador com divergência e sem informação da baixa registrada na PCR até o dia 19.01.2024, a Destinatária creditará o Beneficiário com o valor recebido, sendo que em casos específicos deverão ocorrer acordos bilaterais entre as Instituições;


 Para casos de compensação do BB Processador que foram encaminhadas as baixas na PCR, em caso de devolução, a Instituição Destinatária deverá proceder a devolução através da funcionalidade 116 para que seja apurado o financeiro a partir do dia 22.01.2024 no segundo ciclo de liquidação;


 Para casos de boletos que foram compensados via BB Processador no dia 19.01.2024 e a baixa encaminhada posteriormente a esta data, gerando uma 2ª liquidação no CMP e caracterizando uma duplicidade no pagamento, e se a Instituição Destinatária não conseguir realizar a baixa do boleto através da funcionalidade 108 do tipo 11 (Baixa Integral Interbancária – Liquidação via COMPE) é recomendado que esta não devolva via funcionalidade 116. Caso ocorra a devolução poderá ocorrer tratamento bilateral com a Instituição Recebedora, sem o trânsito da funcionalidade 116;


 O prazo de devolução da funcionalidade 116 permanecerá em D+6 úteis após 19.01.2024, e no dia 06.02.2024 será realizado checkpoint com o Mercado para avaliar o retorno do prazo de devolução para D+2 úteis conforme definido em Convenção da Cobrança;


 A Partir de 22.01.2024 o motivo de cancelamento 85 (Recurso financeiro não enviado pela IF Recebedora via COMPE BB Processador) deverá ser utilizado apenas para cancelamento de baixas tipo 9 (Baixa Integral Interbancária – Liquidação via STR) e 10 (Baixa Parcial Interbancária – Liquidação via STR);


 A partir de 22.01.2024, os tipos de baixas 11 (Baixa Integral Interbancária – Liquidação via COMPE) e 12 (Baixa Parcial Interbancária – Liquidação via COMPE) serão descontinuados nas funcionalidades de baixas em ambiente de Produção da PCR.


Atenção: O Mercado representado pelo Grupo da Modernização da Cobrança definiu em 05.12.2024, as regras para acertos bilaterais conforme abaixo:


 Para os casos de acertos bilaterais entre as Instituições no prazo de até dois dias úteis (até 24.01.2024), não deverá ocorrer contestação entre as partes nas seguintes situações:


  1. A) Para os casos de acertos bilaterais individuais de boletos, é recomendado o envio de STR0004 com a finalidade 078 (estorno ou restituição – diversos), informando obrigatoriamente o código de barras no campo histórico;

  2. B) Para os casos de grandes volumes de acertos bilaterais, é recomendado que seja encaminhado uma planilha com os códigos de barras e valores individualizados de cada boleto e enviar uma STR0004 com a finalidade 078 (estorno ou restituição – diversos) sem o preenchimento do código de barras no campo “histórico” e com o valor consolidado correspondente ao valor informado na planilha;

  3. C) Para os casos que ultrapassarem o prazo do dia 24.01.2024, os acertos devem ser negociados entre as Instituições (Destinatária e Recebedora).



Este documento encontra-se também disponível no nosso site  NFO-NÚCLEA-SILOC-026-2023 - Complemento -Desativação do Fluxo atual do Processamento da Cobrança  (clique no link para acesso).


A equipe de CdE Clientes está à disposição para esclarecimentos que se façam necessários, por meio do e-mail [email protected] ou do telefone (11) 4632-7320.