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  1. a) atualização das referências a rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif nos itens do campo “modalidade da operação”;
  2. b) inclusão de orientação para TVMs – Títulos e Valores Mobiliários, relativa à utilização da Característica Especial de código 39 para destacar os títulos com característica de concessão de crédito;
  3. c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”; 
  4. d) inclusão do domínio 39, com a descrição “TVMs com característica de concessão de crédito” na tabela “característica especial”;
  5. e) inclusão do item xxviii – “TVM com característica de concessão de crédito”;
  6. f) alteração nas instruções da alínea “f” do item 2 “Valor de Vencimentos”;      

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Art. 5º  Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - no Doc 3040, item a. “Campos Agregadores”, no campo “Característica especial”: alteração da ordem de prioridade para “11”, “19”, “02”, “01” e “99”. 

II - no Anexo 8 – Característica Especial: inclusão do domínio 39, com a descrição – “Títulos com característica de concessão de crédito”.

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Impactos: Sem impactos sistêmicos no produto Rating. Somente configurações e cadastro para os novos domínios. Observação: Estes domínios devem estar cadastrados no RT e também no sistema origem para envio correto das informações.Em caso de dúvidas sobre as informações que devem ser informadas pela IF, ler a documentação em:. As contas COSIF devem ser configuradas nos sistemas origem.

Observação: Verificar o impacto das informações relacionadas a TVM nos sistemas origem.



Art. 4º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:

  1. c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”
  2. Campo “conta Cosif” será eliminado do leiaute a partir de jan/25.
    (NR2.2) No campo “conta Cosif” (atributo “Cosif”), informar a(s)
    conta(s) Cosif na(s) qual(is) a operação está contabilizada, até o
    quinto nível

Impactos: Alteração no 3040 pra não gerar mais a TAG COSIF. A versão será disponibilizada até o final de nov/24.


Art. 5º  Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - no Doc 3040, item a. “Campos Agregadores”, no campo “Característica especial”: alteração da ordem de prioridade para “11”, “19”, “02”, “01” e “99”.

Impactos: Verificação no sistema Rating e SCR como o sistema gera a tag de característica especial.


Competência JANEIRO/26

Art. 6º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:

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Impactos: Sem impactos sistêmicos . Somente no produto Rating. Verificar os valores que são enviados em cada sistema origem.



Sistema Credimaster:

Impactos: Sem impactos sistêmicos no produto Credimaster para as alterações das datas bases 2024/2025, sendo apenas configurações e cadastro para os novos domínios . Observação: Estes domínios devem estar cadastrados no RT e também no sistema origem para envio correto das informações.

Em caso de dúvidas sobre as informações que devem ser informadas pela IF, ler a documentação em:

Sistema Credimaster:

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hoje disponíveis na tela - DR - Configuração de Anexos CADOC 3040.

Para a competência 01/2026 a alteração sistêmica já esta presente no Produto, conforme consta no detalhamento do Layout da interface CADOC 3040 - CADOC 3040 (Interface - Créditos).


Sistema Cartões:

  • Competência OUTUBRO/24
    • Sem impactos.
  • Competência JANEIRO/25
    • I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:
      • c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”;
        • Sem impactos. 
      • f) alteração nas instruções da alínea “f” do item 2 “Valor de Vencimentos”;
        • Impactos:
          • Garantir a exclusão das receitas não recebidas relativo a ativo financeiro com problema de recuperação de crédito.
    • II - na Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:
      • a) alteração nas instruções de saída de operações rotativas e reestruturadas;
        • Impactos:
          • Gerenciador de Cartões passará a sempre gerar informações de saída para operações Reestruturadas.
    • III - na Seção F – Campos Agregadores:
      • a) item I.l “Característica especial”: alteração na priorização das operações;
        • Sem impactos.
    • IV - na Seção I – Instrumentos Financeiros:
      • a) atualização das orientações dos itens “c”, “e”, “g” e “k”;
        • Sem Impactos, novas informações já devidamente desenvolvidas para atendimento da IFRS 9.
      • c) inclusão das observações 1 a 4 no item “n – Motivo da Perda”;
        • Impactos:
          • Ajuste para preenchimento somente na data-base em que ocorrer a perda por reestruturação ou abatimentos.
          • Ajuste para enviar os domínios 1 e 2 somente para operações reestruturadas.
          • Ajuste para enviar os motivos e valores da perda nas operações originais.
             
  • Competência JANEIRO/26
    • I - na Seção I – Instrumentos Financeiros:
      • a) atualização das orientações dos itens “h” e “l”.
        • Impactos:
          • Desenvolvimento para passar a informar a receita do mês apurada.

Data Produção/Homologação:

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