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01. DADOS GERAIS
| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | Importador Documento Entrada | ||||
| Função: | Leitura do Arquivo Xml da Nota Fiscal Eletrônica | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | 21295662 | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-19958 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No Módulo Importador de Documento de Entrada, ao realizar a leitura do arquivo Xml da Nota Fiscal Eletrônica, estava está permitindo validar e importar a Chave de Acesso da Nota Fiscal Referenciada (NF-e Mãe) com Cfop 7.501, e visualizava apresenta a mensagem solicitando o cadastramento no sistema referente o CNPJ do Emissor da Nota Fiscal Referenciada (NFe Mãe).
03. SOLUÇÃO
Foi alterado ajustada para permitir importar a chave de acesso da Nota Fiscal Referenciada (NFe Mãe), somente se o Cfop CFOP na NF importada for final 949, o campo NFe Referenciada pode receber outras chaves de acesso que não estão relacionadas ao processo de NFe Mãe, por isso foi necessário incluir a validação de CFOP, que irá determinar se esta chave de acesso da NF Referenciada será importado como NFe Mãe, ou se o mesmo não será importado, para os casos de CFOP diferente de 949.
As mesmas validações foram incluídas nos módulos de cadastro de documento de entrada.
, e também, não solicitará o cadastramento no sistema referente o CNPJ do Emissor da NF Referencida (NFe Mãe) devido que o Cfop não é final 949. No Módulo Portaria, Pré-Cadastro, ao clicar no botão "Relacionar NFe Mãe" e se CFOP não for final 949, será exibido a mensagem "Este documento não é uma nota fiscal filha, CFOP com final 949, portanto não é permitido relacionar uma nota fiscal mãe".
No Módulo Expedição, Manutenção, Nota Fiscal Referenciada (NFe Mãe), botão "Relacionar NFe Filha", botão "Incluir" e botão "Pesquisar" será realizado a localização dos documentos somente com cfop final 949.
Figura 1 → Portaria → Pré-Cadastro na versão 12.1.2503.17
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| Informações | ||
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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