Histórico da Página
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Objetivo:
Este documento tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre o Crédito do Trabalhador - eConsignado, proporcionando informações para melhor compreensão e utilização do recurso.
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01. É possível importar o arquivo disponibilizado mensalmente no site da Emprega Brasil para a folha de pagamento?
Atualmente, essa importação não é possível importar o arquivo diretamente, pois o governo ainda não liberou o leiaute necessário para que os sistemas de folha de pagamento sejam ajustadospossam se adaptar para realizar a importação do arquivo. Assim que o leiaute for disponibilizado, os sistemas serão adequados para permitir a importação do arquivosuportar essa funcionalidade.
02. Em caso de afastamento, o desconto da parcela do empréstimo ficará suspenso? A empresa precisa controlar essas parcelas?
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05. Como o desconto do empréstimo eConsignado será recolhido na mesma DCTFWeb do FGTS, como esse valor será apresentado no documento?
O desconto do empréstimo eConsignado será apresentado de forma separada na DCTFWeb, mas no mesmo arquivo, juntamente com os dados do FGTS. No entanto, o valor do desconto do empréstimo eConsignado será identificado de forma específica, em um campo próprio para este tipo de desconto. O valor será somado ao total das contribuições patronais e ao total dos descontos para compor o valor total da guia de recolhimento.
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No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades "EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA" ou "EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA".
O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos.
Nesta opção, não será possível alterar a seleção dos débitos (inclusão/exclusão) que irão compor a guia a ser gerada. Basta clicar em "Emitir Guia" e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado escriturados no eSocial daquele mês
Orientações extraidas do site Perguntas Frequentes do Crédito do Trabalhador, item Como faz a geração de guias do FGTS?
06. O funcionário poderá ter mais de um empréstimo eConsignado?
Sim, o funcionário poderá contratar mais de um empréstimo eConsignado, desde que respeite o limite máximo de comprometimento da remuneração estabelecido pelas regras do programa. O sistema deverá considerar o total dos descontos já existentes para garantir que o percentual permitido não seja ultrapassado.
OUTROS LINKS
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/credito-do-trabalhador-nova-modalidade-de-consignado/
O trabalhador pode terapenas um contrato de empréstimo econsignado por vínculo empregatício.
Caso ele possua dois vínculos de trabalho, estará habilitado a ter um empréstimo em cada um deles (totalizando até dois empréstimos), sempre observando o teto de margem consignável definido em lei.
07. O empréstimo eConsignado é exclusivo para empresas privadas ou também pode ser aplicado a órgãos públicos? Verifiquei que há um grupo correspondente nos eventos S-1202 e S-1207 para órgãos públicos.
Aguardar resposta da planilha da SERPRO item 1314 da planilha.
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OUTROS LINKS
Governo cria o Crédito do Trabalhador, linha com juros mais baixos
Crédito do Trabalhador - Nova modalidade de consignado
Crédito do Trabalhador – Cronograma de Desconto da 1° parcela
Crédito do Trabalhador – MTE Publica Novas Regras para Descontos Consignados em Folha de Pagamento
Crédito Consignado – Requisitos para operacionalização dos sistemas e plataformas digitais
Crédito do Trabalhador – Definição de Regras para Habilitação de Instituições Financeiras
Perguntas Frequentes do Crédito do Trabalhadorhttps://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/credito-do-trabalhador-cronograma-de-desconto-da-1-parcela/