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01. DADOS GERAIS
| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | Aduaneiro | ||||
| Função: | Cadastros | Documento de saída | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | 22708167 | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-21661 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No Módulo Aduaneiro, Cadastra, ao informar a quantidade de itens diferente da quantidade declarada, exibe a mensagem citando que a quantidade protocolada tem que ser igual ao saldo, e não permite continuar e gravar o processo., quando o lote está armazenado em container, deve permitir o preenchimento da quantidade declarada igual a quantidade do lote, diferente da quantidade atribuída ao item em contêiner.
03. SOLUÇÃO
Foi realizado implementada a alteração para permitir visualizar consistência para permitir a quantidade diferente do saldo do lote quando este está em contêiner, para garantir ao usuário que a validação ocorreu, será apresentada a mensagem "Estoque físico em contêiner, portanto a quantidade declarada em volumes não será consistida" e permitir continuar com o processo de gravação conforme figura 1. Também foi adicionado uma validação para verificar se a espécie for diferente de contêiner("CC") e a quantidade informada dos itens é diferente da quantidade declarada, será exibido a mensagem que não confere e não permitirá continuar com a gravação do processo conforme figura 2.
Para itens com espécie diferente de 'CC' permanece a validação existente apontando divergência na quantidade declarada com relação ao saldo.
Figura 1 - Módulo Aduaneiro - Cadastra na versão 12.1.2507.16
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Figura 2 - Módulo Aduaneiro - Cadastra na versão 12.1.2507.16
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| Informações | ||
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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