Para o módulo financeiro: Sempre utilizar as rotinas da versão metadados (quando houver).
As telas antigas não sofrem melhorias e a informação da natureza de rendimento só é tratada nas rotinas novas. Para evitar que os títulos fiquem sem o vínculo com a natureza de rendimento sempre use as telas que iniciam com "FIN".
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.;
Ás retenções do FUNRURAL (INSS, GILRAT,SENAR);
Às retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSL a partir da versão 2.1 1;
Aos rendimentos sem retenção de imposto de renda mas com natureza de rendimento associada (ex: Lucros e dividendos);
Aos rendimentos isentos ou parcialmente isentos na retenção do IRRF pessoa física (ex: Pensão Vitalícia).
Premissas:
O Reinf será entregue através do TAF (Totvs Automação Fiscal), então é necessário fazer a sua instalação e posterior atualização referente o pacote do Reinf que também será feita de forma especial;
As informações devem estar cadastradas para a empresa.
Nota
Os dados exclusivos necessários para a REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão subscritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF.
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As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são:
Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1- Instituições Financeiras - Bancos; 2- Órgãos Públicos; 3- Portos - CODESP; 4: Construção Civil - Empreiteiras; Ind. Escrit.:Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0- Não é obrigada; 1- Empresa obrigada a entregar a ECD; ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8; Isen. Multa:Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo; Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf; CPF: Contato do Estabelecimento; Telefone: Contato do Estabelecimento; Celular: Contato do Estabelecimento; Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR; CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR; Des fol/CPRB: Indicativo de desoneração da folha pela CPRB. 0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações; Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação; Dt Ini Oper:Data de início de Vigência das informações prestadas; Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas; Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural.
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FIN30169 - Cadastro de processos Administrativos/Judiciais
Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.
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FIN30056 - Tipos de despesa
O cadastro de tipos de despesa pode ser revisado para que as despesas de serviço tenham o tipo de serviço informado na pasta "4 - Informações eSocial/Reinf".
E para entidades desportivas será possível informar o 'Tipo Repasse Entidade Desportiva' na mesma pasta.
Atenção: O tipo de serviço e natureza de rendimento poderão ficar relacionados a despesa, ao fornecedor ou diretamente ao título.
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Nota
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Importante
Os tipos de serviços e naturezas de rendimentos sejam os mesmos códigos constantes nas Tabelas da receita federal.
VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS;
SUP34211 - Cadastro da Natureza Rendimento.
Aviso
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ATENÇÃO
Para o fornecedor do tipo 'Entidade Desportiva' o tipo de repasse caracterizado no cadastro de tipo de despesa é o que será enviado para o arquivo T015 e para o registro R-2040.
Se na nota houver tipos de repasse diferentes de INSS será necessário cadastrar 2 tipos de despesas com cada tipo de repasse conforme a isenção do imposto.
E na nota será necessário informar duas vezes o mesmo item e cada item com o tipo de despesa respectivo ao tipo de repasse caracterizado.
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VDP10280 - Cadastro de tipos de serviço sujeitos ao INSS
Deverão ser devidamente cadastrados os tipos de serviço sujeitos ao INSS conforme códigos disponibilizados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-REINF.
Esta tela pode ser acessada através do cockpit do Reinf - FIN15000 / Utilitários.
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MAN10021 - Cadastro de Itens
Na aba "Comercial 2" deve-se cadastrar o tipo de serviço relacionado ao item. Este tipo de serviço deverá estar devidamente cadastrado no VDP10280.
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Na aba "Fiscal" pode relacionar o item à Natureza de Rendimento. Esta natureza de rendimento deverá estar devidamente cadastrado no SUP34211.
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VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores
VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores
No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.
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Aviso
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ATENÇÃO
Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS.
Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID.
Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL
Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064.
No cadastro do fornecedor na tela principal aba '3 - Fornecedor' pode-se cadastrar o 'Tipo' do fornecedor como 'Entidade Desportiva' para permitir gerar o evento R-2040.
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VDP10091 - Cadastro nacional de obras
VDP10091 - Cadastro nacional de obras
Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras.
O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.
QUEM DEVE SE INSCREVER:
1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; 2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global; 3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas; 4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.
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ATENÇÃO
Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída.
Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos.
Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT.
Deve ser executado o Programa de Conversores (FRM0000) para realizar a configuração inicial dos Tipos de Títulos (FIN10007) que serão utilizados na REINF.
Para isto, foi disponibilizada a opção fin00026 - Conversor de Carga Inicial para definir se o Tipo de Titulo(FIN10007) será integrado ao REINF
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No processamento deste conversor, será inicializado o novo campo Considerar Tipo de Título para a REINF? do programa FIN10007 - Tipos de Títulos com o valor "S" - Marcado, para os Tipos de Títulos cujo Tipo de Documento forem iguais a DP - Duplicada ou AN - Antecipação e será atribuído o valor "N" - Desmarcado para os demais Tipos de Documento.
Nota
Os valores atribuídos ao campo na carga inicial poderão ser modificados no respectivo cadastro.
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FIN10007 - Tipos de Títulos
O cadastro deverá ser revisado para definir os Tipos de Serviço que serão associados aos Tipos de Títulos a serem considerados para a REINF. Na pasta Complementos, foram incluídos seguintes os campos:
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Considerar Tipo de Título para a REINF? Indica se o Tipo de Título será considerado ou não para a REINF. As opções para este atributo serão "S" - Marcado ou "N" - Desmarcado.
Tipo de Serviço: Indica o Tipo de Serviço Padrão do Tipo de Título para a REINF. As informações para este atributo será selecionada do cadastro VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.
Sendo marcado o campo Considerar Tipo de Título para a REINF?, o preenchimento do campo Tipo de Serviço será obrigatório.
Ambos atributos serão utilizados no cadastro de Manutenção de Títulos do Contas a Receber (FIN10050), indicando a utilização ou não dos títulos cadastrados para a REINF.
50%
Confira a gravação do Evento Responde da EFD REINF Bloco 40 realizado em
As informações devem estar cadastradas para a empresa.
Nota
Os dados exclusivos necessários para a REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão subscritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF.
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As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são:
Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1- Instituições Financeiras - Bancos; 2- Órgãos Públicos; 3- Portos - CODESP; 4: Construção Civil - Empreiteiras; Ind. Escrit.:Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0- Não é obrigada; 1- Empresa obrigada a entregar a ECD; ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8; Isen. Multa:Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo; Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf; CPF: Contato do Estabelecimento; Telefone: Contato do Estabelecimento; Celular: Contato do Estabelecimento; Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR; CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR; Des fol/CPRB: Indicativo de desoneração da folha pela CPRB. 0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações; Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação; Dt Ini Oper:Data de início de Vigência das informações prestadas; Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas; Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural.
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FIN30169 - Cadastro de processos Administrativos/Judiciais
Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.
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FIN30056 - Tipos de despesa
O cadastro de tipos de despesa pode ser revisado para que as despesas de serviço tenham o tipo de serviço informado na pasta "4 - Informações eSocial/Reinf".
E para entidades desportivas será possível informar o 'Tipo Repasse Entidade Desportiva' na mesma pasta.
Atenção: O tipo de serviço e natureza de rendimento poderão ficar relacionados a despesa, ao fornecedor ou diretamente ao título.
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Nota
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Importante
Os tipos de serviços e naturezas de rendimentos sejam os mesmos códigos constantes nas Tabelas da receita federal.
VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS;
SUP34211 - Cadastro da Natureza Rendimento.
Aviso
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ATENÇÃO
Para o fornecedor do tipo 'Entidade Desportiva' o tipo de repasse caracterizado no cadastro de tipo de despesa é o que será enviado para o arquivo T015 e para o registro R-2040.
Se na nota houver tipos de repasse diferentes de INSS será necessário cadastrar 2 tipos de despesas com cada tipo de repasse conforme a isenção do imposto.
E na nota será necessário informar duas vezes o mesmo item e cada item com o tipo de despesa respectivo ao tipo de repasse caracterizado.
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VDP10280 - Cadastro de tipos de serviço sujeitos ao INSS
Deverão ser devidamente cadastrados os tipos de serviço sujeitos ao INSS conforme códigos disponibilizados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-REINF.
Esta tela pode ser acessada através do cockpit do Reinf - FIN15000 / Utilitários.
Com os seguintes campos:
Natureza: código da natureza
Descrição: descrição da natureza
Registro: Permite o usuário selecionar o registro relacionado a natureza de rendimento quando ela pertencer ao registro R-4040 ou R-4080.
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MAN10021 - Cadastro de Itens
Na aba "Comercial 2" deve-se cadastrar o tipo de serviço relacionado ao item. Este tipo de serviço deverá estar devidamente cadastrado no VDP10280.
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Na aba "Fiscal" pode relacionar o item à Natureza de Rendimento. Esta natureza de rendimento deverá estar devidamente cadastrado no SUP34211.
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VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores
VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores
No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.
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ATENÇÃO
Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS.
Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID.
Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL
Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064.
No cadastro do fornecedor na tela principal aba '3 - Fornecedor' pode-se cadastrar o 'Tipo' do fornecedor como 'Entidade Desportiva' para permitir gerar o evento R-2040.
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VDP10091 - Cadastro nacional de obras
VDP10091 - Cadastro nacional de obras
Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras.
O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.
QUEM DEVE SE INSCREVER:
1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; 2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global; 3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas; 4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.
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Aviso
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ATENÇÃO
Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída.
Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos.
Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT.
Deve ser executado o Programa de Conversores (FRM0000) para realizar a configuração inicial dos Tipos de Títulos (FIN10007) que serão utilizados na REINF.
Para isto, foi disponibilizada a opção fin00026 - Conversor de Carga Inicial para definir se o Tipo de Titulo(FIN10007) será integrado ao REINF
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No processamento deste conversor, será inicializado o novo campo Considerar Tipo de Título para a REINF? do programa FIN10007 - Tipos de Títulos com o valor "S" - Marcado, para os Tipos de Títulos cujo Tipo de Documento forem iguais a DP - Duplicada ou AN - Antecipação e será atribuído o valor "N" - Desmarcado para os demais Tipos de Documento.
Nota
Os valores atribuídos ao campo na carga inicial poderão ser modificados no respectivo cadastro.
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FIN10007 - Tipos de Títulos
O cadastro deverá ser revisado para definir os Tipos de Serviço que serão associados aos Tipos de Títulos a serem considerados para a REINF. Na pasta Complementos, foram incluídos seguintes os campos:
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Considerar Tipo de Título para a REINF? Indica se o Tipo de Título será considerado ou não para a REINF. As opções para este atributo serão "S" - Marcado ou "N" - Desmarcado.
Tipo de Serviço: Indica o Tipo de Serviço Padrão do Tipo de Título para a REINF. As informações para este atributo será selecionada do cadastro VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.
Sendo marcado o campo Considerar Tipo de Título para a REINF?, o preenchimento do campo Tipo de Serviço será obrigatório.
Ambos atributos serão utilizados no cadastro de Manutenção de Títulos do Contas a Receber (FIN10050), indicando a utilização ou não dos títulos cadastrados para a REINF.
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VDP3180 - Cadastro de Países / SISCOMEX
Para o OBF15000 gravar corretamenteo campo do país exterior quando o cliente é de outro país, campo 28-COD_PAIS_EXT do registro T003, as informações devem estar registrada no programa VDP3180 - Cadastro de Países no campo SISCOMEX conforme abaixo:
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0.5
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Contas a Pagar
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Contas a Pagar
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Central do REINF
Painel
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solid
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Central do REINF
Para facilitar os acessos, foi desenvolvido a Central do REINF - FIN15000.
A partir da Central do REINF é possível acessar o programa de integração com o TAF (OBF15000), além de alguns cadastros e consultas de registros que serão enviados para a Reinf, separados por arquivo.
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Para a integração com o TAF serão selecionados todos os documentos que estiverem com a data de emissão no período processado. Serão desconsideradas as ADs bloqueadas por aprovação eletrônica, que tiverem origem de tributos e impostos e mútuo.
*As ADs serão selecionadas com o filtro de data de EMISSÃO por orientação do Governo. Se houver alguma mudança, iremos adaptar a integração também.
Impostos no Contas a Pagar
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title
IRRF e PIS/COFINS/CSL (R-4010/4020/4040)
Para que as informações de IRRF, PIS, COFINS e CSL sejam selecionadas para a integração com o TAF será necessário que a AD/AP tenha o relacionamento com a natureza de rendimento. Usar natureza de rendimento disponível natabela da Receita Federal.
A informação da natureza de rendimento poderá ser vinculado na AD no momento da inclusão da mesma ou a qualquer momento após a sua inclusão através do botão "Natureza rendimento" disponível no FIN30058.
A partir da atualização do REINF, a tela do cadastro de natureza de rendimento sempre será aberta na inclusão de ADs. Caso não tenha impostos não é necessário informar e se informar não haverá nenhum impacto. A dica é sempre vincular a AD com sua correspondente natureza de rendimento para que se, posteriormente, a parametrização mudar por algum motivo e houver retenção de PIS/COFINS/CSL na AP a mesma já terá o vinculo com sua respectiva natureza.
Se no momento da inclusão da AD ela não teve a informação da natureza de rendimento vinculada, poderá ser informada depois normalmente.
Para impostos na ENTRADA (retenção do IR na AD):
Caso a AD não tenha vinculo com a natureza de rendimento mas a informação exista no cadastro do fornecedor, essa natureza será assumida para o título;
Caso a AD e nem o fornecedor tenham a informação da natureza, será verificado se o tipo de despesa possui a informação
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Contas a Pagar
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Contas a Pagar
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Central do REINF
Painel
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Central do REINF
Para facilitar os acessos, foi desenvolvido a Central do REINF - FIN15000.
A partir da Central do REINF é possível acessar o programa de integração com o TAF (OBF15000), além de alguns cadastros e consultas de registros que serão enviados para a Reinf, separados por arquivo.
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Para a integração com o TAF serão selecionados todos os documentos que estiverem com a data de emissão no período processado. Serão desconsideradas as ADs bloqueadas por aprovação eletrônica, que tiverem origem de tributos e impostos e mútuo.
*As ADs serão selecionadas com o filtro de data de EMISSÃO por orientação do Governo. Se houver alguma mudança, iremos adaptar a integração também.
Impostos no Contas a Pagar
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title
IRRF e PIS/COFINS/CSL (R-4010/4020)
Para que as informações de IRRF, PIS, COFINS e CSL sejam selecionadas para a integração com o TAF será necessário que a AD/AP tenha o relacionamento com a natureza de rendimento. Usar natureza de rendimento disponível natabela da Receita Federal.
A informação da natureza de rendimento poderá ser vinculado na AD no momento da inclusão da mesma ou a qualquer momento após a sua inclusão através do botão "Natureza rendimento" disponível no FIN30058.
A partir da atualização do REINF, a tela do cadastro de natureza de rendimento sempre será aberta na inclusão de ADs. Caso não tenha impostos não é necessário informar e se informar não haverá nenhum impacto. A dica é sempre vincular a AD com sua correspondente natureza de rendimento para que se, posteriormente, a parametrização mudar por algum motivo e houver retenção de PIS/COFINS/CSL na AP a mesma já terá o vinculo com sua respectiva natureza.
Se no momento da inclusão da AD ela não teve a informação da natureza de rendimento vinculada, poderá ser informada depois normalmente.
Para impostos na ENTRADA (retenção do IR na AD):
Caso a AD não tenha vinculo com a natureza de rendimento mas a informação exista no cadastro do fornecedor, essa natureza será assumida para o título;
Caso a AD e nem o fornecedor tenham a informação da natureza, será verificado se o tipo de despesa possui a informação e será utilizado esta para a integração.
Não será possível realizar a integração do título com o TAF caso nenhuma das condições acima seja atendida e o título fique sem vinculo com natureza de rendimento.
Nota
Caso a AD tenha origem no Suprimentos a natureza deverá ser vinculada na nota fiscal.
Impostos no pagamento exige que tenha natureza de rendimento vinculado vinculada na nota fiscal ou AD no momento da geração do imposto (na proposta da AP).
Importante rever todas as notas e ADs incluídas com pagamento parcelado para que os pagamentos a partir de MARÇO/2023 tenham a informação da natureza de rendimento.
Para a geração das informações referentes ao registro 4040 - Pagamentos a Beneficiários não Identificados, será necessário informar o conteúdo "4 = R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados" no cadastro de natureza de rendimento - SUP34211. Estamos considerando que para Pagamentos a Beneficiários não Identificados existirá apenas uma natureza de rendimento para o título.
Dica
title
Dica
title
Titulos x Natureza de Rendimento
Foi desenvolvido o relatório FIN30185 para possibilitar gerar informações dos impostos que estão sem a informação da natureza de rendimento vinculada aos títulos. Este relatório permite também visualizar os impostos que já tem natureza de rendimento vinculada.
Está localizado no Cockpit do REINF, na aba R4010-R4020, em "Títulos x Natureza de Rendimento".
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title
INSS (R-2010)
O tipo de serviço é requisito obrigatório para que a retenção de INSS seja devidamente integrada no TAF e levada para a Reinf.
O tipo de serviço não precisa, obrigatoriamente, estar vinculado na AD. Na integração do TAF a ordem de seleção do tipo de serviço é seguinte:
1 - Se a AD estiver vinculada diretamente ao tipo de serviço, esta informação será priorizada;
2 - Se não houver vinculo de tipo de serviço na AD, será utilizado o tipo de serviço do cadastro do fornecedor;
3 - Se nenhuma das opções anteriores for válida, será utilizado o tipo de serviço vinculado ao tipo de despesa
Aviso
title
ATENÇÃO
Se nenhuma das opções acima possuir um tipo de serviço, a retenção não será integrada no TAF.
Para vincular o tipo de serviço diretamente na retenção, na entrada da AD, tela de impostos, acessar o botão de detalhes da retenção de INSS, como mostra as telas abaixo:
Depois acessar o botão "Retenção INSS"
Então abre a tela para inclusão de tipos de serviço na retenção. Nela é possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal e também é possível relacionar o valor de situações especiais do INSS.
E caso seja necessário vincular ou alterar o tipo de serviço na nota fiscal ou AD após a mesma ter sido incluída, é possível fazer a manutenção através da central de tributos (FIN30001).
Image Modified
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title
INSS Rural (R-2055)
Para que os títulos de origem Contas a Pagar com retenção de INSS Rural sejam selecionados bastará a retenção estar relacionada na Apropriação de Despesa. Este caso não é exigido o tipo de serviço no título.
Nota
Será gerado o registro T154 com os valores de retenção de INSS Contribuição, GILRAT e SENAR e o registro T154AF se houver processo relacionado para o fornecedor no FIN30169 relacionado a estes impostos.
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title
Cadastro Nacional de Obra (CNO) na AD
No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’.
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Suprimentos
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Impostos no Suprimentos
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IRRF e PIS/COFINS/CSL (R-4010/4020)
Para que as informações de IRRF, PIS, COFINS e CSL sejam selecionadas para a integração com o TAF será necessário que a nota fiscal tenha o relacionamento com a natureza de rendimento. Usar natureza de rendimento disponível na tabela da Receita Federal.
A informação da natureza de rendimento é vinculada na nota fiscal no momento da inclusão da mesma. Se no momento da inclusão da nota ela não teve a informação da natureza de rendimento vinculada, o programa gera uma consistência na nota avisando que a nota tem IR sem a natureza de rendimento informada.
O vinculo de natureza de rendimento pode ser feito da seguinte regra:
1 - Se a nota estiver vinculada a um item com natureza de rendimento, esta informação será priorizada;
2 - Se não houver vinculo no item, será utilizado a natureza de rendimento do cadastro do fornecedor;
3 - Se nenhuma das opções anteriores for válida, será utilizado a natureza de rendimento vinculado ao tipo de despesa.
A natureza de rendimento vinculado a nota pode ser consultado no sup3760, após pesquisar a nota clicar na opção 'Q-Impostos/1- IR/INSS_AUTO/Nat. Rendimento' ou pelo programa sup34212. Essas informações nestes cadastros são apenas previsão de imposto. O calculo final estão no programa fin30001 opção 'Retenção IRRF'.
Não será possível realizar a integração do título com o TAF caso nenhuma das condições acima seja atendida e a nota fique sem vinculo com natureza de rendimento.
Nota
A natureza de rendimento relacionada a nota fiscal irá ser atribuída aos impostos de IRRF, PIS/COFINS/CSLL conforme os impostos estão sendo calculados no sistema. Dessa forma ela se torna obrigatório ao informar os impostos na nota. Ela pode ser alterada no programa fin30176 , se necessário.
As notas fiscais com imposto de PIS/COFINS/CSLL não geram o imposto junto com a nota para o TAF (o sistema faz apenas um cálculo de previsão), pois o fato gerador é o pagamento. Neste caso, o imposto fica vinculado a AP e ao informar data de pagamento, liberação de pagamento e pagamento da AP (fin30057) é que os cálculos finais são realizados. Quando o obf15000 gera o arquivo para o TAF esses impostos geram registros T158 vinculada a AP. O usuário pode fazer a consulta no Cockpit REINF (FIN15000) / R4010-R4020/ Retenção IRRF - botão de Natureza de Rendimento - nesta tela pode informar AP e consultar as naturezas de rendimento vinculadas.
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INSS (R-2010)
Na digitação da nota fiscal pelo SUP3760, após informar a retenção de INSS será aberta a tela para digitar a informação complementar do INSS com as seguintes condições:
Se o tipo de despesa ou fornecedor possuir o tipo de serviço relacionado, o usuário será questionado se deseja informar alguma situação especial de INSS:
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Se for informado que não, o usuário seguirá a digitação da nota fiscal normalmente.
Se respondido que SIM, então será aberta a tela já na função de INCLUIR para informar o INSS por tipo de serviço. Nesta tela será possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal.
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Aviso
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ATENÇÃO
O registro T015 não fará a leitura do tipo de repasse da tela de informações complementares do INSS. Essas informações são lidas somente no financeiro. Porém os outros valores que não se referem ao repasse continuarão sendo lidos conforme regra já existente.
Se o tipo de despesa e nem o fornecedor possuir um tipo de serviço relacionado, a tela de informações complementares de INSS será aberta automaticamente sem questionamentos e se o usuário sair sem informar um tipo de serviço será exibido um aviso, conforme a tela abaixo:
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Se for respondido que NÃO, a inclusão da nota seguirá normalmente, mas a nota fiscal não será selecionada para o Reinf a não ser que alguma ação seja tomada - o tipo de serviço deverá ser informado no tipo de despesa da nota, no fornecedor ou diretamente na tela de informações complementares de INSS.
Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço.
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INSS Rural - (R-2055)
Para gerar o evento (R-2055) para a versão 1.5 do layout da Reinf.
É necessário observar os seguintes pontos:
O seu fornecedor VDP10000 deve estar como produtor rural e caso seja PJ a opção de 'Produtor Rural' deve ser preenchida
O tipo de despesa deve ser específico para este produto não deve ser informado o tipo de serviço. E na aba ‘Aquisição de Produção Rural’ deve ser informado a aquisição.
No programa SUP3760 as notas com produtor rural (PF ou PJ) ao informar o valor de INSS não será mostrada a mensagem alertando o usuário a informar o tipo de serviço vinculado. E o imposto deve ser informado como tipo ‘3 - INSS RURAL’ .
Se a nota de produtor rural houver isenção o processo deve ser informado apenas no programa fin30169. NÃO DEVE SER RELACIONADO NA NOTA
Para as notas com retenção de INSS Rural sejam selecionados bastará informar o imposto de retenção de INSS na aba de impostos. Este caso não é exigido o tipo de serviço no título.
Não deve ser informado tipo de serviço para notas que geram o evento R-2055.
Nota
Será gerado o registro T015 com os valores de retenção de INSS Contribuição, GILRAT e SENAR e o registro T015AK se houver processo relacionado para o fornecedor no FIN30169 relacionado a estes impostos.
Card
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0.5
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Vendas e Contas a Receber
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Vendas e Contas a Receber
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slide
Deverão ser gerados para a REINF todos os títulos movimentados no período, ou seja, emitidos e pagos e que possuem Tipos de Serviço definidos.
Para os títulos originados no módulo de Vendas, serão selecionadas informações das Notas Fiscais e os pagamentos que foram gerados pelo Contas a Receber.
Para os títulos originados no módulo do Contas a Receber, as informações geradas para a REINF serão consideradas dos próprios títulos.
Na geração dos Títulos Pagos, serão desconsiderados os títulos cujos portadores e tipos estejam definidos para gerar as seguintes retenções (Parâmetro definido no LOG00087 - Cadastro de Parâmetros):
Portador para gerar pagamento de retenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis;
Tipo de Portador para gerar pagamento de retenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis;
Portador para gerar pagamento referente à retenção de COFINS, parâmetro: cod_portador_pgto_cofins;
Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de COFINS, parâmetro: tip_portador_pgto_cofins;
Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL, parâmetro: cod_portador_pgto_csll;
Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL, parâmetro: tip_portador_pgto_csll;
Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento, parâmetro: cre_port_bxa_irrf;
Tipo do Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento, parâmetro: cre_tip_port_irrf.
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title
Parâmetros
Deverão ser devidamente cadastrados os seguintes parâmetros no LOG00086:
Os 3 parâmetros abaixo, quando preenchidos, será gerado no arquivo da REINF os valores de INSS das notas que possuem a natureza de operação vinculado ao parâmetro.
vdp_ser_mo_aposen_esp_15_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 15 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 15 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
vdp_ser_mo_aposen_esp_20_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 20 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 20 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
vdp_ser_mo_aposen_esp_25_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 25 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 25 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
Os 3 parâmetros abaixo devem ser preenchidos para que sejam feitas as validações durante a emissão das nota, onde o sistema verifica o cadastro do item, se foi informado o tipo de serviço, e também vai habilitar o campo para informar o CNO.
vdp_ser_mo_empre_parcl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada parcial. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviço referente a obra de construção civil para empreitada parcial. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
vdp_ser_mo_emprei_totl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada total. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviços referente à obra de construção civil para empreitada total. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador 2 (natureza de operação).
vdp_servico_mao_obra_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviços que não sejam de mão de obra de construção civil. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
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VDP20000 - Digitação de pedidos x CNO
Na inclusão do pedido, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, informar o número do CNO na aba Adicionais.
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VDP0746 - Inclusão de solicitação de faturamento manual
Na inclusão da solicitação de faturamento manual, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, será aberta uma tela para informar o número do CNO.
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VDP40005 - Consulta de Nota Fiscal
É possível consultar o número do CNO gerado no faturamento através da opção "Informações REINF" que se encontra na tree do programa.
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OBF9842 - Processos referenciados
Para atender o envio dos eventos R-2020 e R-2050 ao REINF, são necessárias informações dos processos judiciais e administrativos ligados às notas fiscais de serviço e ao tributo INSS.
Para relacionar estes processos às notas fiscais são utilizados os processos referenciados (OBF9842) informados no pedido (por cliente e tributo) e na configuração fiscal (por tributo).
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VDP20000 - Inclusão de Pedidos x Processo
Feita a configuração, caso o cliente tenha processo(s) referenciado(s) cadastrado(s) no VDP10000, na inclusão do pedido o botão "Proc. Refer" será habilitado para o cliente escolher quais processos ele deseja referenciar.
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Depois que for realizado o faturamento, a consulta dos processos referenciados pode ser feita através da opção Nota Fiscal Eletrônica > Processo referenciado.
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FIN10050 - Manutenção de títulos
Foi alterado o programa para prever o novo campo Tipo de Serviço, na pasta 2 - Complementos.
As informações previstas para este novo campo estão cadastradas no programa VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.
Quando houver a inclusão de um novo título através do FIN10050, será verificado se no Tipo de Título informado, está configurado no programa FIN10007 - Tipos de Título, o campo Considerar Tipo de Título para a REINF ? como marcado.Se estiver marcado e houver um valor informado no campo Tipo de Serviço, será carregado este valor como padrão. Se estiver desmarcado, o campo no FIN10050 estará desabilitado.
Da mesma forma, quando houver uma modificação no FIN10050, o atributo Tipo de Serviço estará habilitado ou desabilitado, de acordo com a configuração do FIN10007. Para os títulos que foram originados do Faturamento, módulo VDP, este campo estará invisível.
Na inclusão manual de DP ( Duplicata) e AN (Antecipação), se for informada a nota fiscal de origem, será utilizado o código do serviço da Nota Fiscal e o campo ficará invisível.
Os Títulos que estiverem com valor no campoTipo de Serviço, serão enviados para a REINF, através da rotina OBF15000 - Extrator TAF Logix.
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0.5
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Obrigações Fiscais
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Obrigações Fiscais
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slide
Painel
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solid
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Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
A EFD Reinf contempla a apuração da CPRB, que atualmente é entregue dentro da EFD contribuições através do bloco P. A partir do momento que a empresa começar a enviar o R-2060 ela deixará de informar os dados da CPRB no bloco P.
A integração entre Logix e TAF acontecerá através do Extrator Logix x TAF (OBF15000). Será possível fazer a integração de três formas:
Arquivo texto: o Logix irá gerar o arquivo texto com o conteúdo necessário em um arquivo no diretório parametrizado no LOG1100 e este arquivo
Para que haja a informação de SENAR, GILRAT e a Contribuição previdenciária separados para o FUNRURAL é necessário, que na digitação da nota/título, já tenha o percentual de retenção dos mesmos nos seguintes parâmetros do LOG00087:
perc_ret_senar - Percentual retenção SENAR
perc_gilrat_desc_prod_rural - Percentual contrib. destinada ao financ. de benefícios produção rural
perc_contrib_prev_aquis_rural - Percentual para Contrib. Previdenciária por aquisição de produto rural
No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’.
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Emissão do Relatório Títulos x Natureza de Rendimento - FIN30185
O FIN30185 foi criado para a demonstrar os impostos que estão sem a informação da natureza de rendimento vinculada aos títulos. Permite visualizar também os impostos que já tem natureza de rendimento vinculada nos tributos.
Além disso ao marcar a opção de "Gerar a natureza de rendimento dos tributos?", será possível gerar a natureza de rendimento dos tributos que ainda não possuem durante o processamento do relatório.
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Na geração do relatório, quando essa opção estiver marcada, o sistema irá gerar a natureza de rendimento referente aos tributos dos títulos, com base na natureza de rendimento da(s) AD/NF(s) de origem.
Será apresentado a coluna "NR GERADA", para indicar se gerou a natureza de rendimento dos tributos durante o processamento. Caso a AD/NF de origem não tenha natureza de rendimento, não será possível gerar a(s) natureza(s) de rendimento para os tributos da AP. O conteúdo então será "NÃO".
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Caso contrário, o relatório irá gerar as naturezas de rendimento para os tributos do título, sendo impresso no relatório essa informação:
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0.5
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Suprimentos
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Suprimentos
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slide
Impostos no Suprimentos
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IRRF e PIS/COFINS/CSL (R-4010/4020)
Para que as informações de IRRF, PIS, COFINS e CSL sejam selecionadas para a integração com o TAF será necessário que a nota fiscal tenha o relacionamento com a natureza de rendimento. Usar natureza de rendimento disponível na tabela da Receita Federal.
A informação da natureza de rendimento é vinculada na nota fiscal no momento da inclusão da mesma. Se no momento da inclusão da nota ela não teve a informação da natureza de rendimento vinculada, o programa gera uma consistência na nota avisando que a nota tem IR sem a natureza de rendimento informada.
O vinculo de natureza de rendimento pode ser feito da seguinte regra:
1 - Se a nota estiver vinculada a um item com natureza de rendimento, esta informação será priorizada;
2 - Se não houver vinculo no item, será utilizado a natureza de rendimento do cadastro do fornecedor;
3 - Se nenhuma das opções anteriores for válida, será utilizado a natureza de rendimento vinculado ao tipo de despesa.
Para as notas que tem o imposto de PIS, COFINS, CSL ou PIS, COFINS produto (parametrização conforme tipo de despesa vinculada ao item) o programa de entrada de nota também faz o vinculo automático da natureza de rendimento. Caso o programa não encontre a natureza de rendimento para vincular no item a nota gera erro na consistência 'Não existe Rateio Natureza Rendimento para a nota.'. Nesta situação o usuário deve digitar manualmente a natureza de rendimento na nota.
A natureza de rendimento vinculado a nota pode ser consultado no sup3760, após pesquisar a nota clicar na opção 'Q-Impostos/1- IR/INSS_AUTO/Nat. Rendimento' ou pelo programa sup34212. Essas informações nestes cadastros são apenas previsão de imposto. O calculo final estão no programa fin30001 opção 'Retenção IRRF'.
O programa sup34212 permite também incluir natureza de rendimento para notas que não tem imposto mas que devem ir para o REINF. Toda nota que não tem imposto mas tem natureza de rendimento ela vai para o REINF no registro T154/T158 conforme pagamento da nota.
Não será possível realizar a integração do título com o TAF caso nenhuma das condições acima seja atendida e a nota fique sem vinculo com natureza de rendimento.
Nota
A natureza de rendimento relacionada a nota fiscal irá ser atribuída aos impostos de IRRF, PIS/COFINS/CSLL conforme os impostos estão sendo calculados no sistema. Dessa forma ela se torna obrigatório ao informar os impostos na nota. Ela pode ser alterada no programa fin30176, se necessário.
As notas fiscais com imposto de PIS/COFINS/CSLL não geram o imposto junto com a nota para o TAF (o sistema faz apenas um cálculo de previsão), pois o fato gerador é o pagamento. Neste caso, o imposto fica vinculado a AP e ao informar data de pagamento, liberação de pagamento e pagamento da AP (fin30057) é que os cálculos finais são realizados. Quando o obf15000 gera o arquivo para o TAF esses impostos geram registros T158 vinculada a AP. O usuário pode fazer a consulta no Cockpit REINF (FIN15000) / R4010-R4020/ Retenção IRRF - botão de Natureza de Rendimento - nesta tela pode informar AP e consultar as naturezas de rendimento vinculadas.
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INSS (R-2010)
Na digitação da nota fiscal pelo SUP3760, após informar a retenção de INSS será aberta a tela para digitar a informação complementar do INSS com as seguintes condições:
Se o tipo de despesa ou fornecedor possuir o tipo de serviço relacionado, o usuário será questionado se deseja informar alguma situação especial de INSS:
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Se for informado que não, o usuário seguirá a digitação da nota fiscal normalmente.
Se respondido que SIM, então será aberta a tela já na função de INCLUIR para informar o INSS por tipo de serviço. Nesta tela será possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal.
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Aviso
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ATENÇÃO
O registro T015 não fará a leitura do tipo de repasse da tela de informações complementares do INSS. Essas informações são lidas somente no financeiro. Porém os outros valores que não se referem ao repasse continuarão sendo lidos conforme regra já existente.
Se o tipo de despesa e nem o fornecedor possuir um tipo de serviço relacionado, a tela de informações complementares de INSS será aberta automaticamente sem questionamentos e se o usuário sair sem informar um tipo de serviço será exibido um aviso, conforme a tela abaixo:
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Se for respondido que NÃO, a inclusão da nota seguirá normalmente, mas a nota fiscal não será selecionada para o Reinf a não ser que alguma ação seja tomada - o tipo de serviço deverá ser informado no tipo de despesa da nota, no fornecedor ou diretamente na tela de informações complementares de INSS.
Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço.
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INSS Rural - (R-2055)
Para gerar o evento (R-2055) para a versão 1.5 do layout da Reinf.
É necessário observar os seguintes pontos:
O seu fornecedor VDP10000 deve estar como produtor rural e caso seja PJ a opção de 'Produtor Rural' deve ser preenchida
O tipo de despesa deve ser específico para este produto não deve ser informado o tipo de serviço. E na aba ‘Aquisição de Produção Rural’ deve ser informado a aquisição.
No programa SUP3760 as notas com produtor rural (PF ou PJ) ao informar o valor de INSS não será mostrada a mensagem alertando o usuário a informar o tipo de serviço vinculado. E o imposto deve ser informado como tipo ‘3 - INSS RURAL’.
Se a nota de produtor rural houver isenção o processo deve ser informado apenas no programa fin30169. NÃO DEVE SER RELACIONADO NA NOTA
Para as notas com retenção de INSS Rural sejam selecionados bastará informar o imposto de retenção de INSS na aba de impostos. Este caso não é exigido o tipo de serviço no título.
Não deve ser informado tipo de serviço para notas que geram o evento R-2055.
Nota
Será gerado o registro T015 com os valores de retenção de INSS Contribuição, GILRAT e SENAR e o registro T015AK se houver processo relacionado para o fornecedor no FIN30169 relacionado a estes impostos.
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SUP34230 - Relatório Nota X Natureza de Rendimento
Relatório de conferencia do relacionamento entre notas/frete com imposto e natureza de rendimento SUP34230.
Este relatório tem 2 opções:
Relatório: que gera o relatório para o usuário com o filtro informado
Processar: que é liberado quando a opção 'Atribuir Natureza de Rendimento para notas sem NR' estiver marcada. Ao processar o programa faz a leitura de todas as notas com o filtro informado em tela e verifica se tem a tabela de natureza de rendimento vinculada aquela nota. Caso a nota não tem natureza de rendimento o programa verifica se a nota tem o imposto de IR ou PIS/COFINS/CSL e inclui a natureza de rendimento seguindo a regra escolhida pelo usuário com o campo 'Regra'. Ao final do processo o programa cria um arquivo sup34230_log_notas_natureza.lst com todas as notas analisadas e se a natureza de rendimento foi vinculado com ela ou não.
Deverão ser gerados para a REINF todos os títulos movimentados no período, ou seja, emitidos e pagos e que possuem Tipos de Serviço definidos.
Para os títulos originados no módulo de Vendas, serão selecionadas informações das Notas Fiscais e os pagamentos que foram gerados pelo Contas a Receber.
Para os títulos originados no módulo do Contas a Receber, as informações geradas para a REINF serão consideradas dos próprios títulos.
Na geração dos Títulos Pagos, serão desconsiderados os títulos cujos portadores e tipos estejam definidos para gerar as seguintes retenções (Parâmetro definido no LOG00087 - Cadastro de Parâmetros):
Portador para gerar pagamento de retenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis;
Tipo de Portador para gerar pagamento de retenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis;
Portador para gerar pagamento referente à retenção de COFINS, parâmetro: cod_portador_pgto_cofins;
Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de COFINS, parâmetro: tip_portador_pgto_cofins;
Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL, parâmetro: cod_portador_pgto_csll;
Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL, parâmetro: tip_portador_pgto_csll;
Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento, parâmetro: cre_port_bxa_irrf;
Tipo do Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento, parâmetro: cre_tip_port_irrf.
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Parâmetros
Deverão ser devidamente cadastrados os seguintes parâmetros no LOG00086:
Os 3 parâmetros abaixo, quando preenchidos, será gerado no arquivo da REINF os valores de INSS das notas que possuem a natureza de operação vinculado ao parâmetro.
vdp_ser_mo_aposen_esp_15_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 15 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 15 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
vdp_ser_mo_aposen_esp_20_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 20 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 20 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
vdp_ser_mo_aposen_esp_25_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 25 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 25 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
Os 3 parâmetros abaixo devem ser preenchidos para que sejam feitas as validações durante a emissão das nota, onde o sistema verifica o cadastro do item, se foi informado o tipo de serviço, e também vai habilitar o campo para informar o CNO.
vdp_ser_mo_empre_parcl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada parcial. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviço referente a obra de construção civil para empreitada parcial. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
vdp_ser_mo_emprei_totl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada total. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviços referente à obra de construção civil para empreitada total. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador 2 (natureza de operação).
vdp_servico_mao_obra_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviços que não sejam de mão de obra de construção civil. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
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VDP20000 - Digitação de pedidos x CNO
Na inclusão do pedido, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, informar o número do CNO na aba Adicionais.
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VDP0746 - Inclusão de solicitação de faturamento manual
Na inclusão da solicitação de faturamento manual, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, será aberta uma tela para informar o número do CNO.
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VDP40005 - Consulta de Nota Fiscal
É possível consultar o número do CNO gerado no faturamento através da opção "Informações REINF" que se encontra na tree do programa.
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OBF9842 - Processos referenciados
Para atender o envio dos eventos R-2020 e R-2050 ao REINF, são necessárias informações dos processos judiciais e administrativos ligados às notas fiscais de serviço e ao tributo INSS.
Para relacionar estes processos às notas fiscais são utilizados os processos referenciados (OBF9842) informados no pedido (por cliente e tributo) e na configuração fiscal (por tributo).
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VDP20000 - Inclusão de Pedidos x Processo
Feita a configuração, caso o cliente tenha processo(s) referenciado(s) cadastrado(s) no VDP10000, na inclusão do pedido o botão "Proc. Refer" será habilitado para o cliente escolher quais processos ele deseja referenciar.
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Depois que for realizado o faturamento, a consulta dos processos referenciados pode ser feita através da opção Nota Fiscal Eletrônica > Processo referenciado.
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FIN10050 - Manutenção de títulos
Foi alterado o programa para prever o novo campo Tipo de Serviço, na pasta 2 - Complementos.
As informações previstas para este novo campo estão cadastradas no programa VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.
Quando houver a inclusão de um novo título através do FIN10050, será verificado se no Tipo de Título informado, está configurado no programa FIN10007 - Tipos de Título, o campo Considerar Tipo de Título para a REINF ? como marcado.Se estiver marcado e houver um valor informado no campo Tipo de Serviço, será carregado este valor como padrão. Se estiver desmarcado, o campo no FIN10050 estará desabilitado.
Da mesma forma, quando houver uma modificação no FIN10050, o atributo Tipo de Serviço estará habilitado ou desabilitado, de acordo com a configuração do FIN10007. Para os títulos que foram originados do Faturamento, módulo VDP, este campo estará invisível.
Na inclusão manual de DP ( Duplicata) e AN (Antecipação), se for informada a nota fiscal de origem, será utilizado o código do serviço da Nota Fiscal e o campo ficará invisível.
Os Títulos que estiverem com valor no campo Tipo de Serviço, serão enviados para a REINF, através da rotina OBF15000 - Extrator TAF Logix.
deverá ser importado no TAF.
Segue como configurar o diretório "TAF" no LOG1100:
Como processar o OBF15000 para extrair as informações para o REINF:
É necessário processar o OBF12000 para a data de entrada das notas fiscais.
Deve informado processo Mensal:
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Depois deve ser escolhida a obrigação desejada, neste caso "EFD Reinf":
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Na próxima tela pode ser escolhidas as informações a serem integradas. A recomendação é deixar sempre todas as opções marcadas, mas se precisar integrar parcialmente basta desmarcar. A opção "Estabelecimento" deve ser sempre marcada, pois ela indica o relacionando da empresa do Logix com o TAF.
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E finalmente deve ser informado o período de processamento e o tipo de integração no campo "Exportar para":
Para gerar somente as notas fiscais com retenção de INSS, marque o campo INSS.
As notas serão processadas no OBF15000 por data de emissão.
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Pronto! O arquivo de integração foi gerado. Neste exemplo foi feito um teste com exportação para arquivo texto. Veja abaixo como é a estrutura do arquivo.
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Card
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effectDuration
0.5
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Suporte
Obrigações Fiscais
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Suporte
Obrigações Fiscais
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Liberação especial
Painel
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solid
tip
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Liberação especial
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
A
Reinf na versão 2.1.1 que entraria em vigor na competência de Março/2023 com entrega a partir de Abril/2023 foi prorrogado.
Veja aqui os detalhes publicados pela consultoria tributária referente a prorrogação da obrigação.
Para a atualização do seu ambiente. clique no link do pacote correspondente a sua necessidade:
OBS: O pacote abaixo possui as ultimas alterações, de todas as áreas realizadas para atender a versão 2.1.2 do Reinf, deve ser aplicado no release 12.1.2305, caso não estiver nesse release, deve aplicar os pacotes da data 09/02/2023 primeiro e após isso aplicar o pacote abaixo, assim vai estar com todo Reinf atualizado.
EFD Reinf contempla a apuração da CPRB, que atualmente é entregue dentro da EFD contribuições através do bloco P. A partir do momento que a empresa começar a enviar o R-2060 ela deixará de informar os dados da CPRB no bloco P.
Processo de integração, geração dos arquivos, e geração da apuração no TAF:
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Exemplo:
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Formas de integração
A integração entre Logix e TAF acontecerá através do Extrator Logix x TAF (OBF15000). Será possível fazer a integração de três formas:
Arquivo texto: o Logix irá gerar o arquivo texto com o conteúdo necessário em um arquivo no diretório parametrizado no LOG1100 e este arquivo deverá ser importado no TAF.
Segue como configurar o diretório "TAF" no LOG1100:
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Tabela compartilhada: a arquitetura é a mesma do arquivo texto, porém não existe a necessidade de fazer a importação do arquivo no TAF. Para esta modalidade existe uma configuração prévia no TAF. Segue ainda documentação de como proceder no Logix para processar as informações via Tabela Compartilhada/Banco a Banco com o TAF: Procedimento para processar as informações via Tabela Compartilhada/Banco a Banco com o TAF.
Extração das informações doLogixpara oTAF - TOTVS Automação Fiscal, através da execução do programa extrator OBF15000- Extrator de Informações TAF - LOGIX
No TAF é possível validar as informações extraídas e inclusas manualmente através do monitor e alterar as mesmas caso haja necessidade. Para as informações extraídas o indicado é alterá-las no próprio Logix e efetuar novamente a Extração dos Dados.
Informações
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Importante
Todas as validações conforme layout da legislação a ser apurada, e enviado ao órgão responsável é realizado pelo TAF, o OBF15000 é apenas um extrator dos documentos fiscais que atende varias legislações, assim o OBF15000 extrai os documentos fiscais do período informado, envia para o TAF, e assim é realizado a apuração, geração do arquivo ou eventos e transmitido para a Receita Federal ou outro responsável.
Como processar o OBF15000 para extrair as informações para as obrigações:
É necessário processar o OBF12000 para a data de entrada das notas fiscais.
Deve informado processo Mensal:
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Depois deve ser escolhida a obrigação desejada, se for o caso "EFD Reinf":
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Na próxima tela pode ser escolhidas as informações a serem integradas. A recomendação é deixar sempre todas as opções marcadas, mas se precisar integrar parcialmente basta desmarcar. A opção "Estabelecimento" deve ser sempre marcada, pois ela indica o relacionando da empresa do Logix com o TAF.
Ao selecionar a opção "Documentos fiscais de entrada" ou "Contas a Pagar" será habilitado na próxima tela o novo campo"Extrair pela data de entrada?".
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Ao informar o período de processamento e o tipo de integração no campo "Exportar para" no OBF15000, ocorre um processo crucial para a geração do arquivo a ser importado no TAF. Os documentos fiscais são processados com base na escolha entre data de emissão ou entrada, gerando toda a movimentação do período especificado. No TAF, são realizadas validações conforme o layout de cada legislação, seguidas pela apuração e transmissão das obrigações.
Além disso, o campo "Extrair pela data de entrada?" confere flexibilidade aos usuários. Quando marcado, o sistema processa e enviará as notas fiscais de entrada e títulos do contas a pagar com base na data de entrada. Se desmarcado, a busca de informaçõescontinua combase na data de emissão.
Para gerar documentos fiscais com retenção específica de INSS, IR/CSL, PIS, COFINS, é essencial marcar os campos correspondentes. Dessa forma, todos os documentos que possuem esses tributos são apresentados no arquivo e relatório, junto com outros tributos constantes no documento.
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Os arquivos gerados apresentaram uma novanomenclatura do arquivo,para identificar se a extração foi realizada pelaData de Emissãoou pelaData de Entrada:
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Pronto! O arquivo de integração foi gerado. Neste exemplo foi feito um teste com exportação para arquivo texto. Veja abaixo como é a estrutura do arquivo.
Ajustado a apuração dos eventos R-4020 para que seja possível contabilizar o IR pela contabilização do documento.
Este tratamento aplica-se apenas para o IR na emissão (Tributo 12), os títulos com IR pagamento (tributo 28) devem permanecer considerando apenas a data de pagamento do título.
As seguintes alterações foram consideradas:
Ajustado os contadores do card do evento R-4020 no painel Reinf;
Ajustado a apuração para trazer somente os movimentos que estiverem dentro da data de emissão ou contabilização;
Ajustado a apuração do evento R-4020, para considerar a opção definida no parâmetro.
Informações
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Apuração Eventos R-4020
No TAF foi criado um parâmetro Dt Contabil para que seja possível definir qual data deseja usar: se for data da contabilização, eles apuram e transmitem tudo que foi contabilizado no mês, se for emissão, é verificado o campo da data de emissão pra apurar e transmitir.
Alterações para atender a apuração do TAF dos eventos R-4020 para que seja possível contabilizar o IR pela contabilização do documento.
No registro T013 (Documentos Fiscais) campo 74 - DT_CONTABIL e T154 (Faturas/recibos) campo 54 - DT_CONTABIL será preenchido conforme regra:
Será verificado o parâmetro abaixo, caso esteja "1" o campo será preenchido com a Data de emissão da nota fiscal, caso esteja como "2" o campo será preenchido com a Data de entrada da nota fiscal no registro T013.
A Reinf na versão 2.1.1 que entraria em vigor na competência de Março/2023, com entrega a partir de Abril/2023, foi prorrogado. Veja aqui os detalhes publicados pela consultoria tributária referente a prorrogação da obrigação.
Atualizações referentes à versão 2.1.2 do REINF, para os ambientes que estão nas releases 12.1.2209, 12.1.2301, 12.1.2305 e 12.1.2311:
Pacote completo Financeiro, Suprimentos e Obrigações Fiscais:
Porque vincular a natureza de rendimento na nota fiscal e na AD?
A natureza de rendimento é obrigatória a partir da entrega do bloco 40 no Reinf. Sem a natureza de rendimento vinculada aos impostos não será possível entregar a informação do imposto para o TAF levar para o Reinf.
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Como identificar impostos que não tem natureza de rendimento vinculado?
Dentro do FIN15000 tem o relatório "Titulos x Natureza de Rendimento" onde é possível listar os impostos com as suas respectivas naturezas de rendimento e listar impostos que estejam sem a natureza de rendimento vinculada.
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Tem uma forma de carregar automaticamente a natureza de rendimento nas notas fiscais de forma retroativa?
Sim. No SUP34230 na opção "Processar". Esse botão é liberado quando a opção 'Atribuir Natureza de Rendimento para notas sem NR' estiver marcada. Ao processar o programa faz a leitura de todas as notas com o filtro informado em tela e verifica se tem a tabela de natureza de rendimento vinculada aquela nota. Caso a nota não tem natureza de rendimento o programa verifica se a nota tem o imposto de IR ou PIS/COFINS/CSL e inclui a natureza de rendimento seguindo a regra escolhida pelo usuário com o campo 'Regra'. Ao final do processo o programa cria um arquivo sup34230_log_notas_natureza.lst com todas as notas analisadas e se a natureza de rendimento foi vinculado com ela ou não.
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Como fazer para gerar o bloco R-4040 referente a pagamentos a beneficiários não identificados?
Para que o TAF consiga gerar o registro R-4040 na Reinf, a informação do pagamento efetuado precisa ser gerado no registro T162 do arquivo do TAF, gerado através do OBF15000.
Para isso, a natureza de rendimento precisa estar cadastrada indicando o registro R-4040 no SUP34211.
Após deixar a natureza corretamente cadastrada no SUP34211 a extração do OBF15000 deve ser efetuada novamente
Perguntas Frequentes (FAQs)
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Porque vincular a natureza de rendimento na nota fiscal e na AD?
A natureza de rendimento é obrigatória a partir da entrega do bloco 40 no Reinf. Sem a natureza de rendimento vinculada aos impostos não será possível entregar a informação do imposto para o TAF levar para o Reinf.
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Como identificar impostos que não tem natureza de rendimento vinculado?
Dentro do FIN15000 tem o relatório "Titulos x Natureza de Rendimento" onde é possível listar os impostos com as suas respectivas naturezas de rendimento e listar impostos que estejam sem a natureza de rendimento vinculada.
Documentos relacionados
Clique aqui e veja o DE / PARA de campos no Logix x TAF.