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  • LREINF0001 - Manual do EFD Reinf

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Dica

ATENÇÃO

Para melhorar a experiência de uso do manual criamos um novo material que você pode acessar aqui

Conceito

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

 

Premissa

  1. O Logix deve ser atualizado até o pacote 12.1.18 - Liberação no início de outubro;
  2. Na 12.1.18 estão previstas alterações levantadas na versão 1.0 do layout da Reinf. Já foi publicado no site da receita a versão 1.1 do layout e as alterações decorrentes desta estão em andamento. Assim que as alterações forem concluídas haverá uma liberação especial para todos os clientes;
  3. O Reinf será entregue através do TAF (Totvs Automação Fiscal), então é necessário fazer a sua instalação e posterior atualização referente o pacote do Reinf que também será feita de forma especial;
  4. Segue alguns links de documentação auxiliar sobre a ferramenta TAF:

 

         

 

  1. Arquitetura

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  1. Cadastros e parâmetros

Configurar o diretório "TAF" no LOG1100:

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RHU5158 - Cadastro de processos

Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

OBS: Neste momento não tem uma carga automática da informação para o TAF devido a algumas restrições, então o mesmo cadastro do processo deve ser feito no TAF também. 

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  1. O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos:

FIN30056 - Tipos de despesa

O cadastro de tipos de despesa deve ser revisado para que todas as despesas de serviço tenham o tipo de serviço devidamente informado na aba "4 - Informações eSocial/Reinf". 

Importante que os tipos de serviços sejam os mesmos códigos constantes na tabela 06 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2217

O cadastro prévio do tipo de serviço pode ser feito no VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS    

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No cadastro do item não tem necessidade de alteração pois ele já está relacionado a despesa que tem a informação do tipo de serviço.

Ponto de atenção: Neste momento estamos considerando que a nota fiscal terá apenas um tipo de serviço relacionado, mas o reinf está permitindo mais de um tipo de serviço para a mesma nota. Se alguém possuir esta situação deve entrar em contato com a Totvs para que seja feita a devida análise da situação e alterações se necessário. 

 

 

  1. Na entrada de dados.

Quando o fornecedor possuir redução de base de IRRF, será possível informar o motivo da isenção. Veja o exemplo na digitação da Apropriação de Despesa (AD) no FIN30058:

No FIN30058 - tela de impostos, veja que existe uma redução de base:

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No botão de detalhes é possível informar o motivo da isenção:

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Se por algum motivo, não for informados os dados específicos para redução ou isenção de imposto, será possível fazer a edição da retenção diretamente no FIN30001 - Central de tributos.

Veja o exemplo do IRRF:

 

 

  1. O que muda no Contas a Receber e Vendas:

 

  1. Integração Logix X TAF

A integração entre Logix e TAF acontecerá através do Extrator Logix x TAF (OBF15000). Será possível fazer a integração de duas formas: 

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Conteúdos Relacionados:

Webinar apresentado sobre o TAF mais focado em eSocial, mas foi apresentado bastante conteúdo sobre instalação e uso da ferramenta

Conector de Widget
urlhttp://youtube.com/watch?v=9nSogEMDThg

 

Vídeo da release 12.1.17 referente a mudanças no Logix Financeiro:

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