Cadastrar uma nova situação de Suspensão Contrato Trabalho MP936, através da função FP0060 Manutenção Situações.Image Removed
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O campo "Suspende Contrato" quando marcado, o sistema irá congelar a provisão de férias com os dias de direito adquiridos até o retorno do afastamento. Vale lembrar que o campo "suspende contrato" só é considerado para a empresa que está com a função "Usa Suspensão de Contrato" ativada no FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH, Pasta 1.
O código movimentação FGTS deve ser informado "Y" conforme menciona no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2020. Para situação de Suspensão Contrato de Trabalho relacionado ao funcionário através FP1600, que possuir codigo FGTS = Y no cadastro , na geração do arquivo da SEFIP irá gerar o registro de 32-Afastamento com o código movimentação FGTS correspondente para o mês de inicio da suspensão e, para o mês do retorno do afastamento o registro 32 será composto com o código movimentação FGTS = Z5 automaticamente.
O campo "Suspende Contrato" quando marcado, de acordo com as parametrizações campo Influi 13º e Influi Férias, o sistema irá congelar as provisões com os dias de direito adquiridos de férias e 13º salário até o retorno do afastamento. Para que o cálculo de provisão não gere o avo de 13º e dias de férias, é necessário que a empresa esteja com função "Usa Suspensão de Contrato" ativado FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH, Pasta 1.
Informações
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Nota:
Para esclarecimento do direito ao avo de Férias durante o período de suspensão temporária do contrato trabalho, a medida provisória não trouxe clareza nesse aspecto, desta forma surgiram duas correntes de interpretações, uma que vai no viés de que esse período de suspensão não interfere nas férias, e a outra há o entendimento que deverão continuar contando, devendo existir a prolongação do período aquisitivo, tendo que trabalhar o mesmo período que foi suspenso, assim prologando o período aquisitivo. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, Art. 471 e Art. 476-A. Por se tratar de uma medida ainda nova, pela qual está gerando interpretações diferentes, a nossa orientação é que seja adotado o que está abarcado na CLT. Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME trouxe clareza quanto ao período de suspensão que não deverão ser computados como tempo de serviço para o cálculo de período de férias. Devendo assim seu período aquisitivo ser estendido/prorrogado, completando 12 meses efetivamente trabalhados, descontado o período de suspensão de contrato, conforme art. 476-A da CLT.
No produto HCM-Folha de Pagamento, orientamos desmarcar marcar o campo "influi FériasSuspende Contrato", para que o cálculo da provisão de Férias considere o avo do mês período de suspensão(equivalente a 2,5 dias), na contagem dos dias de direito quanto a prorrogação da data termino do período aquisitivo no momento não atendemos de forma automática, que o funcionário está em situação de suspensão de contratono entanto estamos em desenvolvimento cuja liberação será realizada em três etapas :
: Permitirá que usuário possa prorrogar a data término do período aquisitivo do funcionário através do programa FP1800. Atualizaçãodisponível aqui.
: Permitirá a prorrogação da data termino do período aquisitivo dos funcionários de forma coletiva. O link estará disponível na data informada. Atualizaçãodisponível aqui.
: Identificará e prorrogará automaticamente a data de termino do período aquisitivo dos funcionários através do cálculo de provisão FP3060/FP0060. Atualizaçãodisponível aqui.
Para quem utiliza o Módulo de Controle de Frequência para apuração das horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o afastamento de suspensão contrato de trabalho, através da função FP0060 - Manutenção Situações pasta Ponto
Informações
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Nota:
Evento 252 utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de licença sem remuneração, lembramos que esse evento não tem incidência no líquido bem como não tem incidência legais (INSS, IRF, FGTS, RAIS), desta forma, o envio para eSocial através do arquivo S-1010 não é obrigatório.
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Passo 3
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Passo 3
Para quem utiliza o Módulo de Folha Pagamento para apuração da horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o afastamento de suspensão contrato de trabalho,
através da função FP0080 - Manutenção Situações pasta Ponto Eventos Conversão Carga Turno
Informações
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false
title
Nota:
Evento 252 utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de licença sem remuneração, lembramos que esse evento não tem incidência no líquido bem como não tem incidência legais (INSS, IRF, FGTS, RAIS), desta forma, o envio para eSocial através do arquivo S-1010 não é obrigatório.
eSOCIAL - PERGUNTAS FREQUENTES PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19
01 - (09/04/2020) - Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936?
O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário:
“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
FP0060 Manutenção Situações - Botão eSocial
Informações
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IMPORTANTE:
1) Para os afastamentos já cadastrados no sistema com motivo 00, onde não houve a criação das mensagens S-2230 no monitor eSocial. Será necessário:
** Adequar o motivo de afastamento eSocial no FP0060 para o código 37* ** Eliminar o afastamento já cadastrado no FP1600 e cadastrá-lo novamente, agora com o afastamento vinculado ao motivo 37. OU,* ** No FP1600, posicionado na situação de afastamento vinculado ao motivo 37, clicar no botãoeSociale inserir uma informação no campoObservação.* ** As mensagens S-2230 serão criadas no Monitor eSocial - FP9850.*
2) Caso o motivo do afastamento eSocial tenha sido parametrizado diferente de 00, ou seja, as mensagens S-2230 foram criadas no monitor eSocial com motivo diferente do indicado no eSocial. Será necessário:
** Adequar o motivo de afastamento eSocial no FP0060 para o código 37* ** Executar o programa "prghur\spp\eSocial_Altera_MSG_qnd_alt_Motivo.r" informando o código da situação de afastamento que teve o motivo eSocial alterado. O programa tem a opção de adequar as mensagens de forma automática no Monitor eSocial - FP9850.
Para a criação do afastamento de Suspensão de Contrato não poderá ser utilizado o programa PE1610, pois ele é apenas para gerar coletivamente as situações de "Falta Injustificada", "Jornada Incompleta" e "Ausência Justificada".
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Passo 5
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Passo 5
Incluir a situação de suspensão de contrato de trabalho para os funcionários que terão seus contratos suspensão conforme comunicado realizado ao Ministério da Econômica, através da função FP1600- Manutenção Histórico de Situações.
Informações
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Importante:
Para a criação do afastamento de Suspensão de Contrato Não poderá ser utilizado o programa PE1610, pois ele é apenas para gerar coletivamente as situações de "Falta Injustificada", "Jornada Incompleta" e "Ausência Justificada".
As situações de suspensão de contrato de trabalho poderão ser incluídas coletivamente através do programa FP6660 - Importa Histórico de Situações.
Observação: Para os casos que a suspensão contrato de trabalho foi informado ao trabalhador através do FP1600, com a quantidade Dias Situação incorreta, orientamos que após o ajuste da quantidade dias no histórico de situação, o sistema irá verificar se a mensagem XML referente o arquivo de afastamento S-2230 esta pendente de envio FP9850, se o afastamento já enviado ao governo era de 15 dias e seu ajuste da quantidade de dias foi para 16 ou mais, o sistema irá gerar uma mensagem de exclusão(monitor do esocial S-3000) referente S-2230 que tinha 15 dias e será criado duas novas msg do S-2230 uma com inicio de afastamento e outra com data fim de afastamento.
Importante lembrar que o arquivo do Beneficio Extraordinário BEm caso já tenha sido enviado ao governo através do Portal Empregador WEB, é necessário envio da nova informação seja por arquivo ou diretamente no Portal selecionando o respectivo funcionário.
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Passo 6
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Passo 6
Pagamentos Ajuda Compensatória MP936
Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário, para realizar esse procedimento via Produto,seguem sugestões:
FP0020 - Criar Evento novo para recebimento do valor equivalente a ajuda compensatória
Informações
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Atenção:
O evento de Ajuda Compensatória MP936 deve ter sequencia de cálculo superior ao evento de suspensão. Pasta Bases deve conter todas as incidência = Não Incide Incide, exceto para o campo Incide IRF = Isento.
Criar uma fórmula, que calcula a ajuda de custo e associar a um evento para ser lançado para o envelope de pagamento do funcionário suspenso:
Onde:
Sequencia 1 = Memoria 1 armazenará o valor do evento de Suspensão Contrato de Trabalho do mês e multiplicará pelo valor constante de 30 (30%);
Sequencia 2 = Valor da Memoria 1 divido por valor constante 100
Sequencia 3 = Variação Salarial recebe valor da memoria 1
FP2610 - Relacionar a formula de cálculo ao evento de Ajuda Compensatória MP936
FP0820 - Manutenção Contas e Centro de Custo dos Eventos
É necessário configurar a contas contábeis do evento referente ao Ajuda Compensatória MP936, conforme regras contábeis da empresa:
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FP3040 - Demonstrativo Cálculo
Para funcionário com 16 dias afastado no mês 04, a fórmula buscará o valor do evento de suspensão (equivalente o salário dia multiplicado por 16 dias) e proporcionalizar para 30%, então:
Salário:1760,00 Afastamento:15/04/2020 à 13/06/2020 Competência:04/2020